Quinta-feira, 21 de março de 2024



Emenda de Luiz Cláudio garante renegociação de dívidas de agricultores de Rondônia

A Lei 13.340 regulamentada pelo Governo Federal no final do ano passado, já contemplou 14.600 agricultores de Rondônia com a recuperação de crédito, melhorando a condição financeira através da quitação ou renegociação de dívidas de financiamento com recursos do FNO e FNE.

Mas o estado teria ficado de fora, não fosse uma emenda apresentada pelo deputado federal Luiz Cláudio (PR), que conseguiu, no último minuto incluir os agricultores de Rondônia e dos demais estados da região Norte. O deputado lembrou que a lei era voltada apenas para a região nordeste, “a bancada nordestina é muito maior que a do Norte, mas os colegas foram sensíveis à condição dos agricultores de nosso estado e conseguimos emplacar a emenda”, afirmou.

A medida possibilita a quitação ou renegociação de dívidas de financiamento com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste (FNO e FNE). É válida para operações contratadas até dezembro de 2011 e concede descontos que podem chegar a até 85% sobre o saldo devedor. Mais de 46 mil agricultores já regularizaram sua situação, sendo 3,6 mil do Norte. Os valores totais liquidados e refinanciados até o momento somam mais de R$ 2 bilhões.

O benefício está assegurado a produtores rurais das regiões Norte e Nordeste do país, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. Mais de um milhão de operações de crédito podem ser repactuadas – são 860 mil no Nordeste e 215 mil na região Norte. Os interessados têm até 29 de dezembro deste ano para manifestar o interesse de quitar ou renegociar seus débitos. Para isso, devem procurar a agência bancária onde o empréstimo foi contratado.

No Norte do país, beneficiado pela primeira vez com a medida de repactuação de dívidas com desconto, 3.680 produtores rurais buscaram o benefício até o momento. Destes, a maioria optou por renegociar seus débitos – foram 2.245 operações – com vantagens que incluem período de carência até o ano 2020. Outros 1.435 financiamentos liquidados permitiram um retorno de aproximadamente R$ 53 milhões à região Amazônica.

Recuperação do crédito

Uma das vantagens da Lei é a ampliação do período para as dívidas que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para operações contratadas até 31 de dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.


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