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Sexta-feira, 29 de março de 2024




AGU garante continuidade de pregão que viabilizará obras de restauração da BR-364

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou o uso da modalidade de pregão eletrônico para contratação de serviços técnicos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O procedimento foi mantido depois que os procuradores federais demonstraram sua legalidade e também os riscos de ordem econômica e social caso fosse anulado na Justiça.

A atuação da AGU ocorreu em ação ajuizada pela Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (Anetrans). A entidade requereu a suspensão do Pregão Eletrônico nº 085/2018-22, aberto pelo DNIT em Rondônia com objetivo de contratação de empresa de consultoria para supervisão e apoio à fiscalização na execução de ações de manutenção e restauração rodoviária na BR-364.

A autora da ação alegou que a Lei nº 8.666/90 e a jurisprudência dos tribunais indicaria que o serviço deveria ser licitado pela modalidade de concorrência do tipo técnica e preço. Para a entidade, não seria adequado o uso do pregão para contratação de serviços especializados de engenharia.

No entanto, as procuradorias federais em Rondônia (PF/RO) e junto à autarquia de infraestrutura (PFE/DNIT) contestaram o pedido. As unidades da AGU esclareceram que a consultoria em serviço de engenharia constitui serviço comum e, portanto, cabe o uso do pregão. Isso porque a Súmula nº 257/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou o entendimento de que o processo tem amparo na Lei nº 10.520/2002.

Padrões do mercado

As procuradorias ressaltaram que o processo considera que os serviços contratados devem possuir padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos com objetividade no edital, como são os serviços descritos no Pregão nº 085/2018. No caso, o regramento não exige que os profissionais detenham conhecimentos e experiências acima dos padrões comuns de mercado, de modo que não haveria ilegalidade ou abuso de poder por parte do DNIT no uso do pregão.

“A complexidade do objeto a ser licitado, por si só, não afasta a utilização da modalidade pregão, desde que a técnica seja conhecida e oferecida pelo mercado. Prestar assessoria e elaborar projetos em serviço de engenharia, não obstante a complexidade, trata-se de técnica usualmente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado”, argumentou o procurador federal Vagner Moreira Nunes, que atuou no caso.

Risco para usuários

A AGU também apontou o risco de dano inverso caso a liminar contra o pregão fosse concedida, uma vez que impediria a continuidade do certame e a consequentemente da contratação do monitoramento dos serviços de recuperação e manutenção da malha rodoviária da BR-364. Uma decisão neste sentido, ponderaram os procuradores federais, prejudicaria a circulação de bens na rodovia e iria expor a riscos milhares de condutores que transitam diariamente na malha rodoviária.

Acolhendo a tese da AGU, a 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia indeferiu a liminar, permitindo a continuidade do certame licitatório. A decisão destaque que “as normas que regem os serviços a cargo do contratado, por seu turno, foram especificadas no item 4, indicando-se, de forma extensa e precisa, o regramento a ser observado nas avaliações e medições, regularidade e composição dos relatórios, equipes mínimas para contratação, assim como qualificação mínima dos profissionais. Nesse contexto, entendo por suficientemente detalhados os serviços de fiscalização objeto da licitação em apreço, e, consequentemente, não vislumbro nessa análise prefacial sobre o caso espelhado nos autos ilegalidade imputável à autoridade coatora na escolha da modalidade pregão eletrônico para o certame”.

A PF/RO e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança Coletivo nº 1000943-24.2018.4.01.4100 – 1ª Vara Federal de Rondônia.


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