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Quinta-feira, 28 de março de 2024




Airton Gurgacz é autor de projeto que cria a Política de Saúde da Mulher Detenta

Objetivo é cuidar dos problemas enfrentados pela população carcerária feminina, minimizando a incidência e prevenção de doenças…
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O deputado Airton Gurgacz (PDT) é autor do projeto que cria a Política de Saúde da Mulher Detenta, no âmbito de Rondônia e dá outras providências. Segundo o parlamentar, a propositura tem por objetivo cuidar dos problemas enfrentados pela população carcerária feminina, minimizando a incidência e prevenção de doenças.

Gurgacz destacou que, para elaborar o projeto, levou em consideração uma minoria de um sistema prisional construído por homens e para homens, enquanto as mulheres abrigadas enfrentam situações específicas e graves, ainda pouco observadas pelo poder público, e praticamente desconhecidas pela sociedade em geral.

“Sem falar do sofrimento pela separação dos filhos, que muitas vezes são deixados em situação precária. Acreditamos que, nos casos de gravidez deve haver o aumento na cobertura e da qualidade pré-natal com melhoria da assistência na hora do parto e dos estágios posteriores”, ressaltou o parlamentar.

O deputado acrescentou que o direito à saúde é universal, devendo ser prestado a todos, até as mulheres que cumprem pena. Para isso, frisou Airton, os serviços de saúde indicados já são fornecidos pela rede estadual e municipal de saúde.

Airton Gurgacz informou que a proposta já foi regulada nas demais unidades federativas como Assembleia Legislativa do Estado do Pará e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O deputado lembrou que a ex-deputada Glaucione Rodrigues apresentou matéria semelhante em 12 de abril de 2011, sendo aprovada pela Casa de Leis, mas vetado pelo Poder Executivo, que fundamentou o veto sob alegação que cria despesas para o Estado.

No entanto, segundo Gurgacz, a proposta não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, uma lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

 

ALE/RO – DECOM – Juliana Martins

Foto: José Hilde


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