Sexta-feira, 26 de abril de 2024



Aterro Sanitário, em Ji-Paraná, será concluído em julho

A empresa MFM, que venceu o processo licitatório para construção do Aterro Sanitário, em Ji-Paraná, prevê sua operação no mês de julho com capacidade de 240 toneladas de resíduos, oriundos de sete cidades na região central do Estado. Segundo a engenheira ambiental do Consórcio Público Intermunicipal, Luana de Oliveira e Silva, o cronograma de obras está dentro do previsto, e que o atraso é decorrente da antecipação do inverno amazônico.

Explicou ainda, que o prazo para os municípios, se adequarem à Lei 12.305/2010, que regulamenta a implantação de aterros, em substituição aos lixões, encerrou no dia 2 de agosto de 2014, em todo Território Nacional, e que as cidades em situação irregular não recebem repasses federais. A empresa MFM, responsável pelos aterros de Vilhena, já em operação e Cacoal em fase de implantação, garante que as obras vão empreender celeridade, assim que houver trégua no período chuvoso.

“A aterro está com a estrutura física bem avançada. Agora a fase de escavação está lenta devido às chuvas. Mas, já sendo implantado a balança, escritório, refeitório e toda estrutura básica para atendermos os municípios consorciados”, ressaltou Luana Oliveira.

As obras no aterro de Ji-Paraná iniciaram em outubro de 2014. O projeto contempla as seguintes cidades: Ouro Preto D’Oeste, Vale do Paraíso, Nova União, Teixeiropolis, Mirante da Serra e Urupá. Cada cidade terá sua logística de trabalho. “Compete ao Consórcio Público Intermunicipal a fiscalização do contrato. Como ele contratou a empresa, ele é também a ponte entre a prefeitura e a empresa MFM”, completou.

Para a engenheira, os aterros obedecem aspectos construtivos e de monitoramento ambiental, algo que o lixão não oferece. “Aliás, o lixão não tem política nenhuma de proteção ambiental, de saúde e separação de resíduos. Com o aterro é bem diferente, o lixo não tem contato com o solo, pois existe a impermeabilização, que evita a contaminação, drenagem do chorume, controle de vetores, monitoramento do lençol freático e cumprimento da Lei 12.305”, comentou Luana Oliveira, engenheira ambiental. (AI)

 


spot_img


Pular para a barra de ferramentas