O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou uma escola particular de Porto Velho ao pagamento de uma multa indenizatória no valor de R$ 20 mil, a uma aluna a título de dano moral. A decisão da Justiça teria sido baseada na suposta omissão da entidade de ensino, num caso de bullying entre alunos.
A família da aluna ofendida pelos colegas não quis se pronunciar sobre o caso. O advogado de defesa do estabelecimento de ensino informou que ainda vai se reunir com a escola condenada para adotar novas medidas. De acordo com a Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI), de Porto Velho, pelo menos um caso de agressão entre alunos é registrado por semana.
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Rondônia, a escola havia sido condenada em julgamento anterior da mesma pauta e recorreu da decisão, porém o recurso foi negado por votação da maioria dos desembargadores. O caso aconteceu este ano, quando a aluna alega ter sofrido bullying ao ser chamada de ‘fedida’, entre outros xingamentos.
O Juízo da 8ª Vara Cível entendeu, segundo o TJ, que houve danos morais a serem reparados, já que, após a realização de um laudo psicológico, foi constatado que a aluna sofreu danos e não houve interferência da parte da escola para solucionar o caso.
O relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, entendeu que os alunos estão sob vigilância e guarda da escola, e professores. Diante disto estes são responsáveis pelo caso, que ‘fugiu à normalidade e não devem ser considerados meros incidentes entre alunos’.
Na decisão, a TJ alega que a escola falhou na prestação do serviço, porque deveria ter adotado medidas para prevenir o bullying dentro da instituição de ensino.