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	<title>Povo em Alerta &#187; Justiça</title>
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	<description>Aqui a notícia é fato</description>
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		<title>Receita anuncia novidades para a declaração, do imposto de renda</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Feb 2012 13:15:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capital]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Rondônia]]></category>

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		<description><![CDATA[Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita  Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano. A entrega da declaração só poderá ser feita a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita  Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.</p>
<p>A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até  às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do  programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil  ou da Caixa Econômica Federal, lembra a Delegada da Receita Federal do Brasil em  Porto Velho, Raquel Patrício da Dilva.</p>
<p>Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração,  as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da  Criança e do Adolescente &#8211; ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até  3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido  para as deduções de incentivo.</p>
<p>A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá  que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170  contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado  digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.</p>
<p>Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano  atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário  2010.</p>
<p>Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para  reajustar os valores das declarações este ano.</p>
<p>Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física  que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a  R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados  exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.</p>
<p>Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de  1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.  Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.</p>
<blockquote><p>Fonte: Receita Federal</p></blockquote>
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		<title>MP ingressa com ação contra servidor do TCE por cumulação irregular de cargos</title>
		<link>http://www.povoemalerta.com.br/justica/mp-ingressa-com-acao-contra-servidor-do-tce-por-cumulacao-irregular-de-cargos/</link>
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		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 16:28:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de  liminar, para determinar a suspensão do pagamento de dois dos quatros cargos públicos ocupados por um servidor do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O servidor ocupa atualmente o cargo de Agente de Controle Externo do TCE,  e também mantém contrato [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública,  com pedido de  liminar, para determinar a suspensão do pagamento de dois  dos quatros cargos públicos ocupados por um servidor do Tribunal de  Contas do Estado de Rondônia.<br />
O servidor ocupa atualmente o cargo de Agente de Controle Externo do  TCE,  e também mantém contrato como médico ortopedista e traumatologista  do Pronto-Socorro João Paulo II, com contrato de 40 horas semanais,  exercendo ainda a função de diretor médico da Policlínica Municipal  Hamilton Gondin, com a mesma carga horária, e outro como médico clínico  geral, de 40 horas, também no município.<br />
O Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, que subscreve a  ação,  sugere a suspensão dos pagamento de dois dos quatro cargos  ocupados:  o de médico ortopedista, já que o servidor referido não  possui especialização para tal cargo, e o de médico auditor de 20 horas  na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), considerando a  incompatibilidade com seu cargo de agente de controle externo do  Tribunal de Contas.<br />
Ao final, julgada procedente a ação, pede-se que o servidor seja  condenado por ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicada as  sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei  8.429/92), dentre as quais constam: ressarcimento integral do dano,  perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de  multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber  benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.</p>
<p>MP-RO</p>
<p>Autor:  Fábia Assumpção</p>
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		<title>MPE é contrário ao pedido de cassação de Hermínio Coelho</title>
		<link>http://www.povoemalerta.com.br/justica/mpe-e-contrario-ao-pedido-de-cassacao-de-herminio-coelho/</link>
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		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 16:25:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.povoemalerta.com.br/?p=4015</guid>
		<description><![CDATA[Ao que tudo indica, o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Hermínio Coelho (PSD), terá vida longa no cargo e na Casa de Leis. Se depender do Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a Representação 22094.2011.622.000, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), será julgada improcedente pela Corte Eleitoral. A Representação vai a julgamento no próximo dia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p><img src="http://www.rondoniadinamica.com/uploads/herm%283%29.jpg" alt="" width="480" height="270" /><br />
Ao que tudo indica, o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia,  Hermínio Coelho (PSD), terá vida longa no cargo e na Casa de Leis. Se  depender do Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a Representação  22094.2011.622.000, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), será  julgada improcedente pela Corte Eleitoral.</p>
<p>A Representação vai a julgamento no próximo dia 13 de fevereiro, próxima  segunda-feira. O PT entrou com o pedido no final de outubro e a  representação chegou ao MPE dia 12 de dezembro. O Parecer do MPE teve o  seguinte entendimento: “corrobora com tese da defesa de José Hermínio  Coelho”</p>
<p>Os motivos alegados por Hermínio não estão disponíveis para o público  até  porque o processo ainda não foi julgado, mas deve conter motivos  claros como a perseguição interna que vinha sofrendo, inclusive a ameaça  de ser expulso do partido, por conta das denúncias que fazia  publicamente contra a corrupção na Prefeitura de Porto Velho, comandada  pelo prefeito Roberto Sobrinho (PT).</p>
<p>ANDAMENTO PROCESSUAL DA RP: 22094.2011.622.000:</p>
<p><a name="0.1_table01"></a><a name="0.1__GoBack"></a></p>
<table border="2" cellspacing="0" width="571">
<tbody>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>PROCESSO:</strong></span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">RP Nº    22094 &#8211; Representação <strong>UF:</strong> RO </span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">TRE</span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Nº    ÚNICO:</strong></span></td>
<td></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">22094.2011.622.0000</span></td>
<td></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>MUNICÍPIO:</strong></span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">PORTO VELHO    &#8211; RO </span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>N.°    Origem: </strong></span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>PROTOCOLO:</strong></span></td>
<td></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">272102011 &#8211; 27/10/2011 15:36</span></td>
<td></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>REPRESENTANTE(S):</strong></span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
<td colspan="2" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">PARTIDO    DOS TRABALHADORES -PT, DIRETÓRIO REGIONAL DO ESTADO DE RONDÔNIA </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>ADVOGADO:</strong></span></td>
<td></td>
<td colspan="2"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">ERNANDE DA SILVA    SEGISMUNDO </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>ADVOGADO:</strong></span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
<td colspan="2" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">FABRÍCIO    DOS SANTOS FERNANDES </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>ADVOGADO:</strong></span></td>
<td></td>
<td colspan="2"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">DANIEL GAGO DE    SOUZA </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>REPRESENTADO(S):</strong></span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
<td colspan="2" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">JOSÉ    HERMÍNIO COELHO, DEPUTADO ESTADUAL </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>ADVOGADO:</strong></span></td>
<td></td>
<td colspan="2"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">NELSON CANEDO    MOTTA </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>ADVOGADO:</strong></span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
<td colspan="2" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">OTÁVIO    CESAR SARAIVA LEÃO VIANA </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>ADVOGADO:</strong></span></td>
<td></td>
<td colspan="2"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">TIAGO DE SOUZA    GOMES FERREIRA </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>REPRESENTADO(S):</strong></span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
<td colspan="2" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">PARTIDO    SOCIAL DEMOCRÁTICO &#8211; PSD </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>ADVOGADO:</strong></span></td>
<td></td>
<td colspan="2"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">LEONARDO HENRIQUE    BERKEMBROCK </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>ADVOGADA:</strong></span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
<td colspan="2" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">MARIA    CRISTINA DALL&#8217;AGNOL </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>RELATOR(A):</strong></span></td>
<td></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">JUIZ JOÃO ADALBERTO CASTRO    ALVES </span></td>
<td></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>ASSUNTO:</strong></span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">REPRESENTAÇÃO    &#8211; PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA </span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>LOCALIZAÇÃO:</strong></span></td>
<td></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">CRIP-COORD. DE REGISTRO E    INFOR.PROCESSUAIS</span></td>
<td></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>FASE    ATUAL:</strong></span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
<td colspan="2" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">31/01/2012    11:00-Enviado para ASSPLE. Conclusos ao relator </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td colspan="4"></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td colspan="4"></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td colspan="4"><a name="0.1_graphic08"></a><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><img src="https://mail.google.com/mail/u/0/?name=d33be9805ff33117.jpg&amp;attid=0.1&amp;disp=vahi&amp;view=att&amp;th=1355ea673174c92e" alt="É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem." width="1" height="1" /> Andamento <a name="0.1_graphic09"></a><img src="https://mail.google.com/mail/u/0/?name=d33be9805ff33117.jpg&amp;attid=0.1&amp;disp=vahi&amp;view=att&amp;th=1355ea673174c92e" alt="É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem." width="1" height="1" /> Distribuição <a name="0.1_graphic0A"></a><img src="https://mail.google.com/mail/u/0/?name=d33be9805ff33117.jpg&amp;attid=0.1&amp;disp=vahi&amp;view=att&amp;th=1355ea673174c92e" alt="É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem." width="1" height="1" /> Despachos <a name="0.1_graphic0B"></a><img src="https://mail.google.com/mail/u/0/?name=d33be9805ff33117.jpg&amp;attid=0.1&amp;disp=vahi&amp;view=att&amp;th=1355ea673174c92e" alt="É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem." width="1" height="1" /> Decisão <a name="0.1_graphic0C"></a><img src="https://mail.google.com/mail/u/0/?name=d33be9805ff33117.jpg&amp;attid=0.1&amp;disp=vahi&amp;view=att&amp;th=1355ea673174c92e" alt="É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem." width="1" height="1" /> Petições <a name="0.1_graphic0D"></a><img src="https://mail.google.com/mail/u/0/?name=d33be9805ff33117.jpg&amp;attid=0.1&amp;disp=vahi&amp;view=att&amp;th=1355ea673174c92e" alt="É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem." width="1" height="1" /> Todos <a name="0.1_graphic0E"></a><img src="https://mail.google.com/mail/u/0/?name=d33be9805ff33117.jpg&amp;attid=0.1&amp;disp=vahi&amp;view=att&amp;th=1355ea673174c92e" alt="É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem." width="1" height="1" /> </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td><a name="0.1_table02"></a></p>
<div>
<table border="2" cellspacing="0" width="343">
<tbody>
<tr valign="top">
<td colspan="3"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Andamentos</strong></span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Seção</strong></span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Data e Hora</strong></span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Andamento</strong></span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">31/01/2012      11:00</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Enviado      para ASSPLE. Conclusos ao relator </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">31/01/2012 10:59</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Pauta de Julgamento nº      10/2012 publicada em 31/01/2012. </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">20/01/2012      15:30</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Incluído      em Pauta de Julgamento nº 10/2012. Julgamento em 13/02/2012 </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">20/01/2012 15:28</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Juntada  do documento nº      31.461/2011 PARECER DA VICE-PROCURADORA GERAL  ELEITORAL que corrobora      com tese da defesa de JOSÉ HERMÍNIO COELHO. </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">19/01/2012      18:22</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Recebido </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>ASSPLE </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">19/01/2012 18:03</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Enviado para CRIP. Andamento. </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>ASSPLE </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">10/01/2012      15:15</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Recebido </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">06/01/2012 12:59</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Enviado para ASSPLE. Conclusos      ao relator </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">20/12/2011      15:51</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Certidão       de sobrestamento :este feito permanecerá sobrestado em Cartório  até      o dia 06/01/2012, em virtude do recesso forense iniciado em  20/12/2011,      nos termos do art. 64 c/c art. 196 do Regimento Interno  deste Tribunal. </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">20/12/2011 15:20</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Com manifestação do Ministério      Público Eleitoral &#8230;O MPE manifesta-se pela improcedência da ação </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">20/12/2011      15:20</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Documento      Retornado em 16/12/2011 </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">12/12/2011 15:02</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Documento expedido em 12/12/2011      para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">12/12/2011      15:02</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Vista ao      MPE para manifestação, pelo prazo de 48 horas. </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">12/12/2011 15:01</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Juntada  do documento nº      30.714/2011 PARECER DA VICE-PROCURADORA GERAL  ELEITORAL que corrobora      com tese da defesa de JOSÉ HERMÍNIO COELHO. </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">12/12/2011      10:25</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Recebido </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>ASSPLE </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">09/12/2011 17:05</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Enviado para CRIP. Para andamento. </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>ASSPLE </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">09/12/2011      16:58</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Recebido </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">07/12/2011 18:39</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Enviado para ASSPLE. Conclusos      ao relator </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">07/12/2011      18:33</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Juntada      do documento nº 30.310/2011 DEFESA DO PSD, apresentada TEMPESTIVAMENTE. </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">06/12/2011 09:08</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Juntada do documento nº      30.196/2011 DEFESA DE JOSÉ HERMÍNIO COELHO, protocolada TEMPESTIVAMENTE. </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">01/12/2011      15:21</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Retificação:      Aguardando prazo para apresentar DEFESA. </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">01/12/2011 15:20</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Cancelado o envio para ASSESSORIA      AO PLENO </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">01/12/2011      15:16</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Enviado      para ASSPLE. Conclusos ao relator </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">01/12/2011 15:16</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Juntada do Mandado de Citação      n. 701 (Partido Social Democrático &#8211; PSD, CUMPRIDO. </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">28/11/2011      14:23</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Juntado      Mandado de citação nº 700/2011-CRIP, devidamente cumprido </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">10/11/2011 13:56</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Mandado expedido CITAÇÃO      N. 700 E 701/2011-CRIP </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">04/11/2011      18:49</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Recebido </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>ASSPLE </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">04/11/2011 18:41</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Enviado para CRIP. Para as      providências necessárias </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>ASSPLE </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">28/10/2011      12:34</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Recebido </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">28/10/2011 11:10</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Enviado para ASSPLE. Conclusos      ao relator </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">28/10/2011      08:37</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Liberação      da distribuição. Distribuição automática em 28/10/2011 JUIZ JOÃO      ADALBERTO CASTRO ALVES </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">28/10/2011 08:37</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Autuado &#8211; RP nº 220-94.2011.6.22.0000 </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>CRIP </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">27/10/2011      18:52</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Recebido </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>SPEA </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">27/10/2011 18:00</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Encaminhado para CRIP </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>SPEA </strong></span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">27/10/2011      17:53</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Documento      registrado </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a><span style="font-family: Times New Roman; color: #000080; font-size: small;"><strong>SPEA </strong></span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">27/10/2011 15:36</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Protocolado </span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p><a name="0.1_table03"></a></p>
<div>
<table border="2" cellspacing="0" width="343">
<tbody>
<tr valign="top">
<td colspan="4"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Distribuição/Redistribuição</strong></span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td bgcolor="#E0E0E0"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Data</strong></span></td>
<td bgcolor="#E0E0E0"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Tipo</strong></span></td>
<td bgcolor="#E0E0E0"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Relator</strong></span></td>
<td bgcolor="#E0E0E0"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Justificativa</strong></span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">28/10/2011</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Distribuição      automática</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">JOÃO ADALBERTO      CASTRO ALVES</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p><a name="0.1_table04"></a></p>
<div>
<table border="2" cellspacing="0" width="343">
<tbody>
<tr valign="top">
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Despacho</strong></span></td>
<td></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td colspan="2" height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Despacho em 09/12/2011 &#8211; RP Nº      22094 JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td colspan="2" height="18"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">DESPACHO</p>
<p>Tanto o representante, como o representado José Hermínio Coelho, arrolaram      testemunhas.</p>
<p>Tratam, no entanto, os autos, de matéria  meramente jurídica, diante      do disposto no art. 1º, §1º, II da Res.  TSE 22.610/2007, não havendo      necessidade de dilação probatória.</p>
<p>Diante do exposto, indefiro o requerimento das  partes para oitiva de      testemunhas. Junte-se a petição de protocolo  nº 30.714/2011, após,      vista ao Ministério Público Eleitoral pelo  prazo de 48 (quarenta e      oito) horas, nos termos do art 6º da Res.  TSE 22.610/2007.</p>
<p>Porto Velho (RO), 9 de dezembro de 2011.</p>
<p>Juiz João Adalberto Castro Alves</p>
<p>Relator</span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td colspan="2" height="18" bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">Despacho em 04/11/2011 &#8211; RP Nº      22094 JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES </span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td colspan="2" height="18"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">DESPACHO</p>
<p>Citem-se o mandatário JOSÉ HERMÍNIO COELHO e do  PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO      -PSD, na pessoa do Presidente do  Diretório Regional, facultando-lhes      a apresentação de defesa, em 05  (cinco) dias.</p>
<p>Conste-se do Mandado a advertência da resolução  TSE n. 22.610/2007,      artigo 4º, parágrafo único, e artigo 5º.</p>
<p>Após, voltem-me conclusos.</p>
<p>Porto Velho (RO), 04 de novembro de 2011.</p>
<p>Juiz João Adalberto Castro Alves</p>
<p>Relator</p>
<p></span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p><a name="0.1_table05"></a></p>
<div>
<table border="2" cellspacing="0" width="343">
<tbody>
<tr valign="top">
<td colspan="3"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Petições</strong></span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td bgcolor="#E0E0E0"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Protocolo</strong></span></td>
<td bgcolor="#E0E0E0"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Espécie</strong></span></td>
<td bgcolor="#E0E0E0"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Interessado(s)</strong></span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a href="http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=301962011&amp;comboTribunal=ro" target="_blank"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">30.196/2011 </span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">OFICIO</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">NELSON CANEDO      MOTTA</span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a href="http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=303102011&amp;comboTribunal=ro" target="_blank"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">30.310/2011 </span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">PETIÇÃO</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK</span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18" bgcolor="#EAEAEA"><a href="http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=307142011&amp;comboTribunal=ro" target="_blank"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">30.714/2011 </span></a></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">PETIÇÃO</span></td>
<td bgcolor="#EAEAEA"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">NELSON CANEDO      MOTTA.</span></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td height="18"><a href="http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=314612011&amp;comboTribunal=ro" target="_blank"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">31.461/2011 </span></a></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">REQUERIMENTO</span></td>
<td><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;">JOSÉ HERMÍNIO COELHO</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.povoemalerta.com.br/justica/mpe-e-contrario-ao-pedido-de-cassacao-de-herminio-coelho/feed/</wfw:commentRss>
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		</item>
		<item>
		<title>Justiça defere liminar para obrigar Santo Antonio Energia a realocar moradores do Bairro Triangulo</title>
		<link>http://www.povoemalerta.com.br/justica/justica-defere-liminar-para-obrigar-santo-antonio-energia-a-realocar-moradores-do-bairro-triangulo/</link>
		<comments>http://www.povoemalerta.com.br/justica/justica-defere-liminar-para-obrigar-santo-antonio-energia-a-realocar-moradores-do-bairro-triangulo/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 28 Jan 2012 21:52:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.povoemalerta.com.br/?p=4009</guid>
		<description><![CDATA[A Justiça deferiu liminar para obrigar a Santo Antonio Energia para realojar 50 familias moradoras do bairro triangulo, em razão do perigo de vida. Injustiçados A razão pela qual os autores entraram com referida liminar na Justiça, moradores e suas famílias, do bairro triangulo é devido os mesmos se sentirem injustiçados e esquecidos pela Prefeitura, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p><img src="http://www.rondoniadinamica.com/uploads/banzeiro.JPG" alt="" vspace="6" width="480" height="360" /></p>
<p>A Justiça deferiu liminar para obrigar a Santo Antonio Energia para  realojar 50 familias moradoras do bairro triangulo, em razão do perigo  de vida.</p>
<p>Injustiçados</p>
<p>A razão pela qual os autores entraram com referida liminar na  Justiça, moradores e suas famílias, do bairro triangulo é devido os  mesmos se sentirem injustiçados e esquecidos pela Prefeitura, pela  empresa Santo Antonio e as instituições competentes, que demoraram para  agir, colocando em risco a vidas de centenas de famílias, que a qualquer  momento podem ser vítimas de uma grande tragédia.</p>
<p>A liminar foi deferida para que determinasse a Santo Antonio Energia,  no prazo de 48hrs contados da ciência desta decisão, promova a retirada  dos autores e de suas famílias da localidade ribeirinha onde moram,  para realojá-los para local com estrutura física condigna, saneamento  básico, água encanada, energia elétrica, etc, cabendo à mesma todas as  despesas com a mudança, sob pena de multa.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Justiça declara lei da gratuidade</title>
		<link>http://www.povoemalerta.com.br/pvh/justica-declara-lei-da-gratuidade/</link>
		<comments>http://www.povoemalerta.com.br/pvh/justica-declara-lei-da-gratuidade/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 12:03:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capital]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[Justiça declara lei da gratuidade no estacionamento do Porto Velho Shopping inconstitucional O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho julgou procedente a Ação Ordinária proposta pelo Porto Velho Shopping e reconheceu a inconstitucionalidade material da Lei Estadual n. 2. 493/2011, que garantia a gratuidade no estacionamento do shopping. A matéria, segundo [...]]]></description>
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		</div>
<h3><span class="titulo_ler">Justiça declara lei da gratuidade no estacionamento do Porto Velho Shopping inconstitucional</span></h3>
<p><img src="http://www.rondoniadinamica.com/uploads/estacioanemtno.jpg" alt="" vspace="6" width="480" height="270" /><br />
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho julgou procedente a  Ação Ordinária proposta pelo Porto Velho Shopping e reconheceu a  inconstitucionalidade material da Lei Estadual n. 2. 493/2011, que  garantia a gratuidade no estacionamento do shopping. A matéria, segundo a  juíza de Direito, Duília Sgrott Reis, é de competência da União  Federal.</p>
<p>Em sua sentença, Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da  cobrança de estacionamento em shoppings do País quanto a competência  para legislar sobre a matéria discutida. O poder Legislativo Federal,  segundo a magistrada, desde 1997 discute a questão, estando em  tramitação dois projetos de lei, os de número 2.889/97, pelo Deputado  João Paulo/PT/SP e n.386/2011, pelo Deputado Edson Silva (PSB-CE).</p>
<p>Nos dois projetos em tramitação a que se refere a magistrada, se proíbe a  cobrança de estacionamento em Shopping Center e Centros Comerciais com  isenção de pagamento por até uma hora nas compras acima de R$ 50, 00  cinquenta reais.</p>
<p>Confira a sentença na íntegra:</p>
<p>Proc.: 0020543-52. 2011. 8. 22. 0001<br />
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)<br />
Requerente: Porto Velho Shopping S. A.<br />
Advogado: José Ricardo Pereira Lira (OAB/RJ 54128), Antonio<br />
Augusto Saldanha (OAB/RJ 93092), Rochilmer Mello da Rocha<br />
Filho (OAB/RO 635)<br />
Requerido: Estado de Rondônia<br />
Advogado: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)<br />
SENTENÇA:<br />
SENTENÇA I &#8211; RELATÓRIO Tratam os autos de AÇÃO<br />
ORDINÁRIA proposta por PORTO VELHO SHOPPING S. A.,<br />
com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do<br />
ESTADO DE RONDÔNIA. Aduz que a Lei nº. 2. 493, de<br />
30/5/2011, que impõe concessão de gratuidade de cobrança<br />
de taxa de estacionamento, versa sobre matéria eivada de<br />
inconstitucionalidade, citando, inclusive, o veto jurídico do<br />
Chefe do Poder Executivo estadual, bem como aludindo a<br />
decisões de outros Tribunais estaduais e, ainda, ao entendimento<br />
do Supremo Tribunal Federal &#8211; STF, sobre a questão. Assevera<br />
que em virtude da vigência da lei em tela, foi notificado pela Promotoria de Justiça da Cidadania e Defesa do Consumidor a<br />
fim de que observasse os ditames nela estabelecidos, sob<br />
pena de ajuizamento de Ação Civil Pública. Ademais, diz ter<br />
receio de sofrer imposição das sanções previstas em lei, em<br />
havendo descumprimento, bem como aplicação das penalidades<br />
previstas no Código de Defesa do Consumidor. Discorre acerca<br />
da inconstitucionalidade formal da Lei objurgada, porquanto<br />
houve invasão de competência privativa da União para legislar<br />
sobre Direito Civil. Alude à inconstitucionalidade material, e<br />
obtempera que a norma hostilizada ofende o direito à<br />
propriedade bem com transgride o direito à livre iniciativa e à<br />
livre concorrência. Nessas razões, pede concessão de<br />
antecipação dos efeitos da tutela,  para o fim de afastar a<br />
exigência de cumprimento das disposições contidas na Lei nº.<br />
2. 493/2011 . No mérito, pede a  confirmação dos efeitos da<br />
tutela antecipada por SENTENÇA, declarando-se, incidenter<br />
tantum, a inconstitucionalidade da Lei nº. 2. 493/2011 . A petição<br />
inicial veio instruída com diversos documentos (fls. 20/253). É<br />
o RELATÓRIO. Decido. II &#8211; FUNDAMENTOS DO<br />
JULGADOTrata-se de ação ordinária proposta por Porto Velho<br />
Shopping SA em face do Estado de Rondônia, objetivando<br />
abster-se da exigência de cumprimento das disposições<br />
contidas na Lei nº. 2. 493/2011 e, incidentalmente, a declaração<br />
de inconstitucionalidade da referida norma. CONTROLE DE<br />
CONSTITUCIONALIDADE   LEI DE EFEITOS CONCRETOS<br />
POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA<br />
INCONSTITUCIONALIDADE. Controle de constitucionalidade<br />
diz respeito à supremacia da Constituição sobre todo<br />
ordenamento jurídico, de modo que se impõe análise da<br />
compatibilidade de Lei ou ato normativo com a Carta da<br />
República, visando à proteção de direitos fundamentais.<br />
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO (in Curso de Direito<br />
Constitucional, 21ª ed., Saraiva, Rio de Janeiro, 1997, p. 30),<br />
ao tratar da matéria, assim preleciona: Controle da<br />
constitucionalidade é, pois, a verificação da adequação de um<br />
ato jurídico (particularmente a lei) à Constituição. Envolve a<br />
verificação tantos dos requisitos formais   subjetivos, como a<br />
competência do órgão que a editou   objetivos, como a forma,<br />
os prazos, o rito, observados em sua edição   quanto dos<br />
requisitos substanciais   respeito aos direitos e às garantias<br />
consagrados na Constituição   de constitucionalidade do ato<br />
jurídico. Assim, quando se fala em controle de constitucionalidade<br />
pretende-se verificar a adequação de uma Lei ou ato normativo<br />
com a Constituição, verificando seus requisitos formais e<br />
materiais. O controle de constitucionalidade pode ser exercido<br />
tanto de forma concentrada quanto de forma difusa. Diz-se<br />
concentrado o controle feito via uma ação direta, visando,<br />
perante o órgão encarregado precipuamente da guarda da<br />
Constituição, unicamente a declaração de inconstitucionalidade<br />
de lei ou ato normativo; ao passo que difuso é o controle<br />
realizado por qualquer juízo ou tribunal quando a<br />
inconstitucionalidade pleiteada não é o objeto principal da lide,<br />
mas sim uma questão prévia ao julgamento do mérito. No caso<br />
vertente, impende destacar que o requerente pretende se<br />
abster do cumprimento das exigências contidas na Lei n. 2.<br />
493/2011. Para tanto, o requerente alega, causa de pedir, a<br />
inconstitucionalidade da referida norma. Se assim, entendo<br />
cabível análise acerca da (in)constitucionalidade da Lei n. 2.<br />
493/2011, porquanto não é o objeto principal da lide, mas, sim,<br />
causa de pedir para se abster do cumprimento da norma. A<br />
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é<br />
possível a alegação de inconstitucionalidade de norma, desde<br />
que tal pedido seja deduzido como causa de pedir. Precedentes:<br />
RMS 30. 138/MS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma,<br />
DJe 8/3/2010; RMS 24. 719/PR, Rel. Ministra Denise Arruda,<br />
Primeira Turma, DJe 6/8/2009; RMS 24. 608/MG, Rel. Ministra<br />
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 21/11/2008; REsp 1. 022.<br />
257/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe<br />
17/03/2008. Ademais, imperioso ressaltar que, em verdade, a<br />
Lei n. 2. 493/2011 não revela a necessária abstração e<br />
impessoalidade típicas das leis propriamente ditas. Leis dessa<br />
natureza são denominadas como  leis de efeitos concretos . A<br />
rigor, portanto, a Lei n. 2. 493/2010 só pode ser considerada<br />
como lei devido à sua aparência formal; contudo,<br />
substancialmente afigura-se como mero ato administrativo.<br />
Nesse sentido, HELY LOPES MEIRELLES ensina que “tais leis<br />
só o são em sentido formal, visto que materialmente se<br />
equiparam aos atos administrativos&#8230;” (in “Mandado de<br />
Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de<br />
Injunção e ‘Habeas Data’, 19ª Edição, publicada pela Editora<br />
Malheiros, p. 118). JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO<br />
bem obtempera que “tais atos não apresentam normas gerais,<br />
mas, ao contrário, normas dotadas de concretude e<br />
singularidade, que repercutem diretamente na esfera jurídica<br />
do indivíduo. ” (in Ação Civil Pública. 3. ed. Lumen Juris. p. 88).<br />
Com efeito, a Lei n. 2. 493/2010 deve ser tida como uma lei de<br />
efeito concreto, porquanto não produz efeitos erga omnes,<br />
mas, sim, para um situação específica, pontual, casuística,<br />
afetando a esfera jurídica do requerente, mormente<br />
considerando ser o único shopping center existente no Estado<br />
de Rondônia. Convém salientar que a pretensão deduzida,<br />
caso acolhida, não produzirá efeitos semelhantes aos que<br />
decorreriam de DECISÃO de procedência em ação direta de<br />
inconstitucionalidade. No caso, portanto, a Lei n. 2. 493/2010,<br />
quando publicada, passou a gerar efeitos concretos, ferindo,<br />
em tese, direito subjetivo do requerente, de modo que o Poder<br />
Judiciário deve manifestar-se quanto à eventual lesão ou<br />
ameaça a direito. DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO<br />
PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVILA Lei n. 2. 493/2010<br />
invade competência da União ao dispensar os clientes do<br />
pagamento pela utilização do estabelecimento, porquanto<br />
acaba legislando sobre direito civilNem há falar que se trata de<br />
matéria relacionada com a defesa do consumidor, porquanto<br />
se ajusta à hipótese de intervenção do Poder Público na<br />
propriedade privada e ordem econômica, questão que reclama<br />
disciplina exclusivamente pela União (CF, arts. 22, II e III, e<br />
173). Portanto, a relação jurídica entre quem explora um<br />
estacionamento e seu usuário não se insere na esfera da<br />
competência legislativa do município ou estado-membro, mas,<br />
sim, da União, a quem compete, repise-se, legislar sobre direito<br />
civil e direito comercial. A jurisprudência do Supremo Tribunal<br />
Federal é pacífica quanto ao assunto: AÇÃO DIRETA DE<br />
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º, CAPUT E §§ 1º E<br />
2º, DA LEI Nº 4. 711/92 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.<br />
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS<br />
PARTICULARES. LEI ESTADUAL QUE LIMITA O VALOR DAS<br />
QUANTIAS COBRADAS PELO SEU USO. DIREITO CIVIL.<br />
INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1.<br />
Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de<br />
competência privativa da União para legislar sobre direito civil<br />
(CF, artigo 22, I). 2. Enquanto a União regula o direito de<br />
propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção<br />
no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas<br />
exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista,<br />
sempre, as normas substantivas editadas pela União. Ação<br />
julgada procedente. (ADI 1918, Relator(a): Min. MAURÍCIO<br />
CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2001, DJ 01-08-<br />
2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-29 PP-06221) AÇÃO<br />
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL.<br />
ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA.<br />
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO.<br />
Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no<br />
sentido de que invade a competência da União para legislar<br />
sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que<br />
veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização<br />
de estabelecimento em local privado (ADI 1. 918, rel. min.<br />
Maurício Corrêa; ADI 2. 448, rel. Min. Sydney Sanches; ADI 1.<br />
472, rel. min. Ilmar Galvão). Ação direta de inconstitucionalidade<br />
julgada procedente. (ADI 1623, Relator(a): Min. JOAQUIM<br />
BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2011, DJe-072<br />
DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-<br />
01 PP-00011 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 337-341) DIREITO<br />
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DIRETA DA<br />
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “OU<br />
PARTICULARES” CONSTANTE DO ART. 1º DA LEI Nº 2. 702,<br />
DE 04/04/2001, DO DISTRITO FEDERAL, DESTE TEOR:<br />
“FICA PROIBIDA A COBRANÇA, SOB QUALQUER PRETEXTO,<br />
PELA UTILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS<br />
EM ÁREAS PERTENCENTES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO<br />
FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, PÚBLICAS OU<br />
PARTICULARES”. ALEGAÇÃO DE QUE SUA INCLUSÃO, NO<br />
TEXTO, IMPLICA VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DOS ARTIGOS<br />
22, I, 5º, XXII, XXIV e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.<br />
QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA CÂMARA<br />
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: a) DE DESCABIMENTO<br />
DA ADI, POR TER CARÁTER MUNICIPAL A LEI EM QUESTÃO;<br />
b) DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”. [...]3. Não<br />
compete ao Distrito Federal, mas, sim, à União legislar sobre<br />
Direito Civil, como, por exemplo, cobrança de preço de<br />
estacionamento de veículos em áreas pertencentes a<br />
instituições particulares de ensino fundamental, médio e<br />
superior, matéria que envolve, também, direito decorrente de<br />
propriedade. 4. Ação Direta julgada procedente, com a<br />
declaração de inconstitucionalidade da expressão “ou<br />
particulares”, contida no art. 1° da Lei n° 2. 702, de 04. 4. 2001,<br />
do Distrito Federal. (ADI 2448, Relator(a): Min. SYDNEY<br />
SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2003, DJ 13-06-<br />
2003 PP-00008 EMENT VOL-02114-02 PP-00299) Ação direta<br />
de inconstitucionalidade. Lei n 2. 050, de 30 de dezembro de<br />
1992, do Estado do Rio de Janeiro. Vedação de cobrança ao<br />
usuário de estacionamento em área privada. Pedido de liminar.<br />
- Tendo em vista o precedente invocado na inicial &#8211; o da<br />
concessão de liminar na ADIN 1. 472 que versa hipótese<br />
análoga à presente &#8211; não há dúvida de que é relevante a<br />
FUNDAMENTAÇÃO jurídica do pedido, quer sob o aspecto da<br />
inconstitucionalidade material (ofensa ao artigo 5º, XXII, da<br />
Constituição Federal, por ocorrência de grave afronta ao<br />
exercício normal do direito de propriedade), quer sob o ângulo<br />
da inconstitucionalidade formal (ofensa ao artigo 22, I, da Carta<br />
Magna, por invasão de competência privativa da União para<br />
legislar sobre direito civil). &#8211; Por outro lado, manifesta-se a<br />
conveniência da concessão da liminar, inclusive pela<br />
possibilidade de aumento dos distúrbios sociais que vem<br />
causando a aplicação dessa lei. Medida cautelar deferida, para<br />
suspender, “ex nunc”, a eficácia da lei estadual em causa. (ADI<br />
1623 MC, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno,<br />
julgado em 25/06/1997, DJ 05-12-1997 PP-63903 EMENT<br />
VOL-01894-01 PP-00091) Destaque-se que em face da<br />
pacificação da questão no âmbito do Supremo Tribunal Federal,<br />
quanto a competência para legislar sobre a matéria discutida<br />
nos presentes autos, o Poder Legislativo Federal, desde 1997<br />
discute a questão, estando em tramitação dois projetos de lei,<br />
a saber: n. 2. 889/97, pelo Deputado João Paulo/PT/SP e<br />
n..386/2011, pelo Deputado Edson Silva (PSB-CE), nos quais<br />
se proíbe a cobrança de estacionamento em Shopping Center<br />
e Centros Comerciais com isenção de pagamento por até uma<br />
(1) hora nas compras acima de R$ 50, 00 cinquenta reais”.<br />
(vide em http: //www. camara. gov. br/proposicoesWeb/<br />
fichadetramitacao idProposicao=491887). Todavia, até que o<br />
Poder Legislativo Federal resolva a questão votanto e aprovando<br />
a citada isenção nos estacionamentos de shoppings center, a<br />
cobrança do estacionamento, está amparada pelo ordenamento<br />
jurídico brasileiro. O reconhecimento da inconstitucionalidade<br />
material, por si só, é suficiente para concluir pelo acolhimento<br />
do pedido inicial, restando prejudicada a apreciação quanto a<br />
análise da inconstitucionalidade formal. DISPOSITIVO Ante o<br />
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim<br />
reconhecer a inconstitucionalidade material, incidenter tantun,<br />
da Lei Estadual n. 2. 493/2011, por legislar sobre matéria afeta<br />
a competência da União Federal, e como corolário, afastar a<br />
sua aplicabilidade sobre o autor, PORTO VELHO SHOPPING.<br />
Determino ante a DECISÃO supra, seja oficiado ao Presidente<br />
da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, para<br />
conhecimento e providências que entender necessárias, bem<br />
ainda, ao Procurador Geral de Justiça, para que possa ingressar<br />
com ação direta de inconstitucionalidade da citada norma, junto<br />
ao Egrégio TJ/RO, tendo em vista que a presente ação tem<br />
efeito inter partes e não erga omnes. RESOLVO o processo<br />
com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I,<br />
do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Condeno<br />
o Estado de Rondônia ao pagamento de honorários no valor de<br />
R$ 1. 000, 00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, e<br />
tendo em vista que se manifestou favoravelmente à pretensão<br />
autoral. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.<br />
SENTENÇA sujeita a reexame necessário. Porto Velho-RO,<br />
domingo, 22 de janeiro de 2012. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza<br />
de Direito</p>
<p>Autor:  Rondoniadinamica</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Justiça revoga restrições impostas à funcionária do Banco do Brasil presa na Operação Termópilas</title>
		<link>http://www.povoemalerta.com.br/justica/justica-revoga-restricoes-impostas-a-funcionaria-do-banco-do-brasil-presa-na-operacao-termopilas/</link>
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		<pubDate>Sat, 21 Jan 2012 13:17:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[O desembargador Sansão Saldanha determinou a revogação de duas restrições impostas à funcionária do Banco do Brasil Maria Irismar Melo Nogueira, presa por suposto envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público, desbaratado pela Operação Termópilas, da PF. Logo que foi presa, Irismar teve decretada a suspensão de sua função pública e proibida de transitar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>O desembargador Sansão Saldanha determinou a revogação de duas  restrições impostas à  funcionária do Banco do Brasil Maria Irismar Melo  Nogueira, presa por suposto envolvimento no esquema de desvio de  dinheiro público, desbaratado pela Operação Termópilas, da PF.</p>
<p>Logo que foi presa, Irismar teve decretada a suspensão de sua função  pública e proibida de transitar em repartições públicas. As duas  restrições foram revogadas, apesar do Parecer contrário expedido pelo  Ministério Público do Estado de Rondônia.</p>
<p>Segundo o desembargador, o retorno da servidora às suas funções públicas  não devem atrapalhar as investigações, uma vez que já prestou  depoimento, além do que, o MP não demonstrou a necessidade da manutenção  do afastamento de suas funções.</p>
<p>Operação Termópilas: Empresário pede desbloqueio de R$ 129 mil</p>
<p>O empresário Ronel Camurça pediu ao Tribunal de Justiça o desbloqueio de  R$ 129,5 mil em sua conta corrente no Banco do Brasil. Segundo ele, o  dinheiro tem natureza alimentar, fruto de seus salários acumulados.</p>
<p>O pedido foi negado, pois segundo o desembargador Sansão Saldanha, o  empresário não comprovou qual a parcela do montante é que corresponde às  verbas alimentares. Ronel teve a conta bloqueada por suposto  envolvimento no esquema desbaratado pela Termópilas.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>MP-RO obtém bloqueio de bens do prefeito de Vale do Anari</title>
		<link>http://www.povoemalerta.com.br/cidades/mp-ro-obtem-bloqueio-de-bens-do-prefeito-de-vale-do-anari/</link>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 15:05:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, obteve junto ao Judiciário medida liminar que determina a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Vale do Anari, Edmilson Maturama da Silva, mais três pessoas e uma empresa. A liminar foi concedida em ação civil pública, em que o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de  Machadinho do Oeste, obteve junto ao Judiciário medida liminar que  determina a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Vale do  Anari, Edmilson Maturama da Silva, mais três pessoas e uma empresa.</p>
<p>A liminar foi concedida em ação civil pública, em que o MP acusa o  prefeito e seu Secretário de Obras, Clóvis Roberto Zimermann, de  desviarem o montante de R$ 100 mil do Fundef para conta em favor da  empresa Aço Norte Comércio de Ferro e Aço LTDA., no exercício de 2001 a  2004. Além do prefeito, Clóvis Zimermann, a empresa e seus  representantes  tiveram os bens bloqueados.</p>
<p>De acordo com o Ministério Público, ao serem questionados sobre o  desvio, tanto Edmilson Maturama, como Clóvis Zimermann informaram não se  lembrar dos fatos. O representante da empresa alegou não ter realizado  nenhuma transação com o Município.</p>
<p>Ocorre que, segundo apurou o MP, no dia 23 de janeiro de 2004, foi feito  um saque da conta do Fundef. Na mesma data foi feito o depósito do  valor na conta da Administração, com o posterior saque de seis cheques  nominados em favor da Aço Norte. Não há prova de que a empresa tenha  realizado contraprestação.</p>
<p>Autor:  Ascom MP-RO</p>
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		<title>Justiça de Rondônia manda indenizar preso</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 13:11:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[Justiça de Rondônia manda indenizar preso que sofreu acidente de trabalho em presídio Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenaram o Governo do Estado a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais e estéticos o apenado Rubens Souza Silva, que sofreu um acidente de trabalho dentro [...]]]></description>
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<p><strong>Justiça de Rondônia manda indenizar preso que sofreu acidente de trabalho em presídio</strong></p>
<p>Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de  Rondônia condenaram o Governo do Estado a indenizar em R$ 20 mil, a  título de danos morais e estéticos o apenado Rubens Souza Silva, que  sofreu um acidente de trabalho dentro da penitenciária que lhe custou a  perda de alguns dedos da mão.<br />
O processo foi julgado improcedente pelo Juízo da primeira instância (4ª  Vara Cível de Ji-Paraná), obrigando o apenado a procurar o Tribunal. O  acidente aconteceu em 2008, quando Rubens trabalhava como marceneiro em  um das alas do presídio, na associação de Proteção e Assistência aos  condenados de Ji-Paraná-APAC/JP.<br />
Segundo os advogados do apenado, o Estado, através da direção do  presídio, foi negligente, uma vez que o atendimento ao acidentado  ocorreu de maneira morosa e, portanto, decisiva nas sequelas  irreparáveis nas mãos da vítima. O Tribunal concedeu a indenização, mas  negou a pensão vitalícia, pois o acidente não diminuiu a capacidade  laborativa do preso.<br />
Em seu relatório, o relator desembargador Walter Waltenberg lembrou que  as regras mínimas de proteção aos presos estabelecidas no 1º Congresso  das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes,  realizado em Genebra, os presos que trabalham nos estabelecimentos  prisionais têm os mesmos direitos dos trabalhadores livres no que se  refere à proteção, segurança e saúde no trabalho.<br />
o autor teve amputada a falange distal do 2º dedo e lesão traumática no  terceiro dedo da mão direita, mas sua invalidez é apenas parcial para o  trabalho. De acordo com o laudo pericial o apenado teve uma diminuição  de 15% em sua capacidade laborativa. Segundo o preso afirmou durante a  perícia, ele ainda exerce suas atividades de marcenaria, utilizando-se  de um ímã para pegar os pequenos objetos metálicos, como pregos e  parafusos</p>
<p>Autor:  Rondoniadinamica</p>
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		<title>Deputados indiciados na Operação Termópilas</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 20:39:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>

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		<description><![CDATA[Deputados indiciados na Operação Termópilas serão processados por falta de decoro Deputado Herminio Coelho autoriza criação de Comissão Processante O atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), em atendimento ao clamor popular, posicionou-se claramente sobre a necessidade de serem apuradas as denúncias contra os deputados que foram indiciados na Operação Termópilas. Mesmo estando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<h3>Deputados indiciados na Operação Termópilas serão processados por falta de decoro</h3>
<pre>Deputado Herminio Coelho autoriza criação de Comissão Processante</pre>
<p><img src="http://www.rondoniadinamica.com/uploads/deps%283%29.jpg" alt="" /><br />
O atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho  (PSD), em atendimento ao clamor popular, posicionou-se claramente sobre a  necessidade de serem apuradas as denúncias contra os deputados que  foram indiciados na Operação Termópilas. Mesmo estando em recesso o  presidente recebeu na manhã desta segunda-feira (16), em seu gabinete, o  corregedor da Assembleia, deputado Eurípedes Lebrão (PTN) a quem havia  sido encaminhado ofício do ouvidor da ALE, deputado Ribamar Araújo (PT),  que fez um relatório mostrando a indignação da população com os desvios  dos recursos públicos efetuados com a conivência de parlamentares.</p>
<p>O deputado Lebrão, diante dos fatos, não somente requereu cópia do  relatório como, de imediato, solicitou a criação de uma Comissão  Processante que foi autorizada, na mesma hora, pelo deputado Hermínio  Coelho mostrando que não tem nada a temer e que cumprirá fielmente seu  papel político de defender as boas práticas e o respeito que a  instituição merece como um dos poderes vitais do Estado.</p>
<p>Ouvidoria se manifesta</p>
<p>O deputado Ribamar Araújo, em memorando datado de 9 de janeiro de 2012,  como ouvidor eleito da Assembleia, fez um relatório em que afirma que  antes de deflagrada a Operação Termópilas “recebíamos apenas cobranças  ordinárias, por parte da população”, porém, depois dos lamentáveis fatos  que culminaram com a prisão do ex-presidente da Assembleia, deputado  Valter Araújo, “o Poder Legislativo vem sendo submetido a um verdadeiro  bombardeio de cobranças da população do Estado, para que se posicione o  mais urgente possível sobre os acontecimentos”.</p>
<p>Acentuando que a cobrança não se resume aos parlamentares, mas, também a  todos os indiciados inclusive por causa da ampla divulgação pela mídia  local e nacional com especial ênfase no programa Fantástico, da TV  Globo, que aumentou muito a indignação pública em relação aos  parlamentares pela divulgação pública de escutas e filmagens de atos que  comprovam a corrupção e o pagamento de propinas aos deputados. Diante  destes fatos é que o corregedor solicitou ao presidente Hermínio Coelho  que fossem abertos os processos disciplinares para apurar a quebra de  decoro e punir seus responsáveis.</p>
<p>Com o relatório em mãos, que foi recebido nesta segunda-feira, o  presidente Hermínio Coelho não hesitou em encaminhar ao setor devido, ou  seja, à corregedoria da Assembleia, no caso o deputado Lebrão, que, de  imediato, se posicionou pedindo, via ofício, cópia do relatório e  autorização para criar uma Comissão Processante que mal foi protocolada  na presidência já foi, imediatamente, devolvida com a autorização para  que fosse feita. Agora, de acordo com o trâmite legal, o deputado Lebrão  terá um prazo de três dias para criar a Comissão Processante e tomar as  medidas cabíveis para punir os deputados comprovadamente envolvidos no  desvio de recursos públicos.</p>
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		<title>Justiça de Rondônia</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 20:36:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[Justiça de Rondônia condena ex-deputado e mais 8 pessoas por desvio de dinheiro público De acordo com os autos da Justiça , os acusados fraudavam o processo licitatório para favorecer empresas que pertenciam ao próprio grupo O juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho julgou procedente o pedido constante na denúncia proposta [...]]]></description>
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			</a>
		</div>
<h3>Justiça de Rondônia condena ex-deputado e mais 8 pessoas por desvio de dinheiro público</h3>
<address>De acordo com os autos da Justiça , os acusados  fraudavam o processo licitatório para favorecer empresas que pertenciam  ao próprio grupo</address>
<p><img src="http://www.rondoniadinamica.com/uploads/carlaodeoliveira.jpg" alt="" vspace="6" width="480" height="347" /></p>
<p>O juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho julgou  procedente o pedido constante na denúncia proposta pelo Ministério  Público contra nove pessoas acusadas de desviar recursos financeiros da  Assembleia Legislativa do Estado (ALE). O ex-deputado estadual José  Carlos de Oliveira (Carlão), Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo  Augusto Filho, Luciane Maciel da Silva Oliveira, Terezinha Esterlita  Grandi Marsaro, José Ronaldo Palitot e Júlio César Carbone foram  condenados a penas que variam entre dois e 14 anos de prisão.</p>
<p>Segundo consta na denúncia feita pelo Ministério Público do Estado,  entre os meses de maio a novembro de 2005, os acusados José Carlos,  Moisés, Haroldo e Márcio, contando com a colaboração de Luciane,  Terezinha, José Ronaldo e Júlio César, desviaram em proveito próprio e  de terceiros a quantia de 106 mil e 200 reais pertencentes à ALE/RO.</p>
<p>Segundo as provas do processo, os acusados fraudavam o processo  licitatório para favorecer empresas que pertenciam ao próprio grupo.  Vencendo a licitação, superfaturavam os preços e algumas vezes sequer  entregavam a mercadoria. Quando entregavam, eram entregues produtos de  qualidade inferior ao contratado. O dinheiro apurado era sacado pelos  membros do grupo por meio de cheques que eram descontados em espécie na  boca do caixa. Alguns pagamentos foram realizados até mesmo antes da  realização da licitação. O procedimento criminoso também era utilizado  para lavagem do dinheiro ilícito, que depois era utilizado para  patrocínio de campanhas políticas dos envolvidos no grupo, além de  benefícios pessoais.</p>
<p>O direcionamento das licitações para favorecer a empresa M.S. tinha  por objetivo a sangria dos cofres da ALE/RO. Desta forma, os recursos  migravam dos cofres da ALE/RO para contas bancárias mantidas pela  empresa e eram sacados em espécie pelo réu Márcio. Era ele que repassava  os valores para Haroldo, que por sua vez administrava as finanças da  organização criminosa que se instalou na ALE/RO.</p>
<p>Organização</p>
<p>Haroldo contava com a colaboração de Luciane para posteriormente  fazer chegar o dinheiro nas mãos do ex-deputado Carlão de Oliveira, à  época presidente da Assembleia, e seu irmão, Moisés. Também participavam  com suas condutas José Ronaldo, Júlio César e Terezinha, que agiram de  forma ordenada para dissimular a natureza, origem, localização,  disposição e movimentação do dinheiro público.</p>
<p>Márcio fazia saques diretamente no caixa, utilizando cheques emitidos  pela ALE/RO. Os cheques eram emitidos por Terezinha, na época diretora  financeira, que assinava os assinava em conjunto com José Carlos.  Haroldo atuava como responsável financeiro para a arrecadação ilícita  dos recursos, que eram repassados para José Carlos e Moisés, ou para  quem estes determinassem. Haroldo e sua secretária, Luciane, adotavam  medidas necessárias para a captação e controle dos recursos obtidos  ilicitamente dos cofres da ALE/RO. Márcio levava o dinheiro para a  empresa HMCO, de propriedade de Haroldo, partilhando com os demais  envolvidos.</p>
<p>Punição exemplar</p>
<p>Antes de aplicar a pena a cada um dos denunciados, o juiz da 3ª Vara  Criminal observou que &#8220;é importante ressaltar que esta modalidade  criminosa merece uma penalização exemplar&#8221;. Para o magistrado, nesse  caso em avaliação, a culpabilidade, circunstâncias e consequências no  crime em apreciação têm alcance muito maior. &#8220;Por conta disso, a punição  deve refletir esta excepcionalidade com uma pena-base que  necessariamente deve afastar-se do mínimo legal&#8221;, decidiu.</p>
<p>Regime fechado</p>
<p>Os acusados receberam as seguintes punições: José Carlos, conhecido  como &#8220;Carlão de Oliveira&#8221;, foi condenado à pena de 14 anos e 4 meses de  reclusão em regime fechado; 5 anos, 7 meses e 15 dias de detenção em  regime aberto. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa de 517  mil e 504 reais. Já Moisés pegou pena de 10 anos e 4 meses de reclusão  em regime fechado; 5 anos de detenção em regime semiaberto. Além disso,  foi condenado ao pagamento de multa de 203 mil 394 reais.</p>
<p>José Ronaldo também foi condenado à pena de 10 anos e 4 meses de  reclusão, em regime fechado, e 5 anos de detenção, em regime semiaberto.  Mas, no seu caso, a multa é de 132 mil e 990 reais. Pena e multa  semelhantes também foram impostas ao réu Júlio César. Os réus Márcio  Santana de Oliveira e Denerval José de Agnelo foram citados por edital e  ainda serão julgados nesse processo.</p>
<p>Delação premiada</p>
<p>Alguns réus foram favorecidos com a delação premiada em virtude de  terem colaborado com a investigação, e tiveram a pena final diminuída.  Haroldo foi condenado a 3 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 1 ano, 9  meses e 10 dias de detenção, ambas a serem cumpridas em regime aberto.  Além disso, foi condenado ao pagamento de multa de 67 mil 798 reais.  Luciane foi condenada em pena de 2 anos e 7 meses de reclusão; 1 ano, 4  meses e 7 dias de detenção, ambas em regime aberto. Além disso, foi  condenada ao pagamento de multa de 11 mil 859 reais e 46 centavos.<br />
Terezinha teve pena imposta de 3 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.  Além disso, foi condenada ao pagamento de multa de 28 mil 362 reais e 06  centavos.</p>
<p>Trânsito em julgado</p>
<p>A sentença decretada pelo juiz ainda não é definitiva, pois pode ser  modificada por meio de recurso proposto por parte dos envolvidos e sua  execução fica aguardando o trânsito em julgado. Enquanto correm os  prazos para recursos, os réus aguardam em liberdade.</p>
<p>Assessoria de Comunicação Institucional</p>
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