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	<title>Povo em Alerta &#187; Capital</title>
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		<title>EFMM, a mãe de Rondônia, um Patrimônio da humanidade-por: Viriato Moura</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 15:53:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capital]]></category>
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		<description><![CDATA[Virou moda entre os historiadores nativos chamar a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM) de  “a mãe do Estado de Rondônia”.  Mãe que de fato ela  é. Afinal, foi a partir dessa ferrovia que surgiram os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim, os primeiros desta unidade federativa. No próximo 1º de agosto, a EFMM completa 100 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
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<p><img src="http://www.rondoniadinamica.com/uploads/mad%281%29.jpg" alt="" vspace="6" width="459" height="339" /></p>
<p>Virou moda entre os historiadores nativos chamar a Estrada de Ferro  Madeira-Mamoré (EFMM) de  “a mãe do Estado de Rondônia”.  Mãe que de  fato ela  é. Afinal, foi a partir dessa ferrovia que surgiram os  municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim, os primeiros desta unidade  federativa.<br />
No próximo 1º de agosto, a EFMM completa 100 anos. O acontecimento deve  ser motivo de comemoração por todos aqueles verdadeiramente  comprometidos com os valores nativos. A construção dessa estrada, que  então ligou por trilhos esta cidade com a &#8220;Pérola do Mamoré&#8221;, foi, sem  dúvida, a maior epopeia do século 20.  Trabalhadores egressos de  diversos países vieram construir essa obra, que começou efetivamente em  1909 e foi concluída em 1912.<br />
Na quinta 16/2, foi criado o Comitê em prol da candidatura da lendária  ferrovia a Patrimônio Mundial da UNESCO (Organização das Nações Unidas  para a Cultura, Ciência e Educação), também chamado de  Patrimônio da  Humanidade . O Brasil já conta com 18 sítios com esse importante título.<br />
Os procedimentos nesse sentido começam pela apresentação da proposta ao  governo brasileiro. Este, após analisá-la, decide se a apresenta ou não à  UNESCO. Por óbvio, a EFMM possui todas as características que a  qualificam para ocupar esse relevante posto.<br />
Contextualizada à época em que foi construída, a obra representa o  enfretamento humano às intempéries da floresta, que além de animais  selvagens, peçonhentos e  índios arredios, expunham os que ousavam  enfrentá-la a doenças tropicais debilitantes e até letais, sendo a  malária a mais frequente delas. Alguns historiadores definiram essa  região como sendo, naquela ocasião, a mais doentia do mundo.   Dessas  condições inóspitas resultou a morte de muitos a ponto de se propagar a  ideia que cada dormente colocado na ferrovia representa uma vida  ceifada.<br />
A EFMM tem valor histórico inestimável. Atribuí-la a maternidade do que  hoje é o Estado de Rondônia afigura-se como justo por tudo que   representa não só pelo esforço para construí-la, mas, mormente, por ser  ela a motivadora da existência desta região.<br />
Alçar nossa ferrovia  ao patamar de Patrimônio da Humanidade  lhe dará  maior visibilidade internacional. Com isso, maiores atenção e  investimentos em suas restauração e preservação, maior afluxo turístico  para nossa cidade, e instalação de novas empresas que saberão que  Rondônia é um bom negócio, entre outros bônus.<br />
Esperamos que o governo brasileiro dê a devida atenção a essa questão;  que é mais que nativista, mas nacionalista. É importante que nossos  políticos, em particular o  governador Confúcio Moura, o prefeito  Roberto Sobrinho,  e  nossos deputados e senadores intercedam junto à  presidente Dilma e a quem mais for preciso para que nosso pedido tramite  com a rapidez possível,  seja aprovado e encaminhado à UNESCO. Ainda  por parte dessas autoridades, uma campanha deve ser empreendida em  relação a representantes de outros países que pertencem a esse  prestigioso braço da ONU, para que aprovem esse pedido do Brasil.<br />
A EFMM, por tudo que representa para esta região, para a Brasil e para  todos os países que marcaram presença na sua construção, merece o  garboso título de Patrimônio da Humanidade. Que se faça justiça.</p>
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		<title>Eleições na Unir: Profa. Dra. Maria Cristina prioriza colocar universidade em ordem</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Feb 2012 15:10:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Firme no propósito de colocar a Universidade Federal de Rondônia em ordem, a reitora em exercício, a profa. Dra. Maria Cristina Victorino, vem mantendo cada vez mais árduo ritmo de trabalho, especialmente nas últimas semanas. Mesmo tendo que percorrer o interior para defender sua candidatura, a prioridade continua sendo solucionar as demandas internas da universidade, [...]]]></description>
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			</a>
		</div>
<p><a href="http://www.povoemalerta.com.br/wp-content/uploads/Mariacristinavictorino2.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-4117" title="Mariacristinavictorino2" src="http://www.povoemalerta.com.br/wp-content/uploads/Mariacristinavictorino2-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Firme no propósito de colocar a Universidade Federal de Rondônia em ordem, a reitora em exercício, a profa. Dra. Maria Cristina Victorino, vem mantendo cada vez mais árduo ritmo de trabalho, especialmente nas últimas semanas. Mesmo tendo que percorrer o interior para defender sua candidatura, a prioridade continua sendo solucionar as demandas internas da universidade, agravadas durante as duas últimas gestões, a chamada “Era Januário”.</p>
<p>Com um currículo ímpar, já que é a primeira vez nas três décadas de existência da universidade que chega à reitoria alguém com doutorado feito na própria instituição, Maria Cristina tem seu compromisso com a elevação do nome da UNIR ainda mais reforçado. Isso explica todo o empenho que vem tendo para empreender uma gestão de significativos resultados em tão curto prazo.</p>
<p>Apesar de toda a revolução pela qual a Universidade Federal de Rondônia vem passando nos últimos meses, os fatos demonstram que ainda subsistem alguns grupos políticos com velhas práticas dissocializadoras. Ignorando o nível intelectual dos integrantes dos segmentos universitários – tanto docente, como técnico e discente – há os que ainda se utilizam de ataques despropositados nas redes sociais, dentre outros sinais de como seria sua gestão se conquistassem a reitoria. “Meu tempo é concentrado no compromisso que tenho com a Universidade; minha proposta é o que já faço: trabalho”, afirma Maria Cristina. E acrescenta: “Não sou partidária de recorrer a coisas erradas para alcançar um objetivo pessoal; meu objetivo é institucional, assumi a reitoria com os votos que me elegeram vice-reitora e vou permanecer honrando a confiança depositada”.</p>
<p>A discrição na condução dos trabalhos da reitoria fez com que a reitora em exercício optase por não escandalizar ainda mais a mídia e a sociedade, a fim de preservar a imagem da própria instituição, o que ela define como “um ato de respeito aos que, de boa fé, votaram em Januário Amaral para reitor, pois não seria bom para universidade ficar inventariando culpas, o que a UNIR precisa é de trabalho árduo; e isso eu tenho consciência de que tenho feito”.</p>
<p>Tal imersão na promoção de soluções para os problemas encontrados na reitoria da UNIR deu a Maria Cristina um conhecimento real da situação, sem paralelos. Permitindo afirmar que outros candidatos não conhecem tão bem a exata situação da Universidade Federal de Rondônia após a renúncia do ex-reitor.</p>
<p>Números, valores, situação dos processos, servidores, obras; não há um dado que Maria Cristina Victorino não conheça com detalhes, legitimando-a como uma espécie de candidata natural para o cargo: “Costumo dizer que esses meses que assumi a reitoria têm sido um ‘intensivão’; aprendi muito e por isso hoje me sinto preparada a assumir a reitoria, até porque estou diariamente lidando com todas as demandas geradas”, afirma a reitora.</p>
<p>Nos debates em que tem participado nas emissoras de TV, um dos principais projetos apresentados pela candidata a reitora é a regulamentação dos cursos. Hoje o problema da universidade não são apenas na área administrativa e financeira ou infraestrutural. “A verdade é que ainda há cursos na universidade que não têm estrutura para funcionar e nem sequer existem para o MEC”, observa ela.</p>
<p>Maria Cristina foi uma das principais articuladoras nas denúncias que levaram alunos e professores a iniciar a greve da Unir, culminando na renúncia de Januário Amaral. “Sou candidata porque trabalhei ativamente para a conquista de mudanças e a saída do ex- reitor é apenas o começo dessas mudanças. O trabalho de reestruturação e o resgate da universidade são minhas próximas metas”, afirma.</p>
<blockquote><p>Autor: Edson Lustosa/edsonlustosa@gmail.com</p></blockquote>
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		<title>Receita anuncia novidades para a declaração, do imposto de renda</title>
		<link>http://www.povoemalerta.com.br/destaque/receita-anuncia-novidades-para-a-declaracao-do-imposto-de-renda/</link>
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		<pubDate>Fri, 17 Feb 2012 13:15:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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		<description><![CDATA[Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita  Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano. A entrega da declaração só poderá ser feita a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p>Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita  Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.</p>
<p>A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até  às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do  programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil  ou da Caixa Econômica Federal, lembra a Delegada da Receita Federal do Brasil em  Porto Velho, Raquel Patrício da Dilva.</p>
<p>Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração,  as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da  Criança e do Adolescente &#8211; ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até  3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido  para as deduções de incentivo.</p>
<p>A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá  que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170  contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado  digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.</p>
<p>Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano  atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário  2010.</p>
<p>Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para  reajustar os valores das declarações este ano.</p>
<p>Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física  que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a  R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados  exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.</p>
<p>Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de  1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.  Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.</p>
<blockquote><p>Fonte: Receita Federal</p></blockquote>
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		<title>Rondônia: Proteção à margem do Rio Madeira já começou</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Feb 2012 14:25:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Anderson Leviski</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capital]]></category>
		<category><![CDATA[Estado]]></category>

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		<description><![CDATA[Rondônia: As obras para impedir que os barrancos da margem direita do Rio Madeira caiam de forma acelerada e levem perigo aos imóveis particulares e ao patrimônio histórico, representado pelos trilhos da extinta Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, independente das causas que estão em estudo neste momento, foram iniciadas pela Santo Antônio Energia, concessionária responsável pela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<p><a href="http://www.povoemalerta.com.br/wp-content/uploads/ATERRO2.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-4033" title="ATERRO(2)" src="http://www.povoemalerta.com.br/wp-content/uploads/ATERRO2-300x138.jpg" alt="" width="300" height="138" /></a><br />
Rondônia: As obras para impedir que os barrancos da margem direita do Rio Madeira caiam de forma acelerada e levem perigo aos imóveis particulares e ao patrimônio histórico, representado pelos trilhos da extinta Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, independente das causas que estão em estudo neste momento, foram iniciadas pela Santo Antônio Energia, concessionária responsável pela operação e geração da UHE Santo Antônio, no rio Madeira, desde o final da semana passada.</p>
<p>A colocação de blocos de rocha – tecnicamente chamado de enrocamento – foi iniciada logo abaixo da barragem e deverá se estender a partir da foz do Igarapé Bate-Estaca até um quilômetro e meio rio abaixo, na região do bairro Triângulo. Para reduzir as ondas provocadas pelas águas, as chamadas marolas ou, regionalmente, banzeiros, estão sendo instaladas bóias ou “log-boons”, bem como alguns flutuantes, nos locais onde casas foram afetadas pela queda dos barrancos da margem do rio.</p>
<p>Duas balsas, vindas de Manaus, que servirão para levar as pedras até a região do bairro Triângulo, trabalham diariamente. “Faremos o lançamento do enrocamento a partir do rio para evitar o tráfego de carretas pela área urbana de Porto Velho”, explica o engenheiro Welson Correa, gerente de Engenharia da Santo Antônio Energia. O trabalho deve ficar pronto em, no máximo, 60 dias.</p>
<p>O serviço de reforço da margem direita do Rio Madeira começou na manhã de sábado, 11, na região do Triângulo e na torre de transmissão dos cabos de energia para o canteiro de obras. Cada balsa tem capacidade para mais de duas mil toneladas de pedras, o equivalente à carga de 80 caçambas, iguais às usadas na obra da hidrelétrica, que têm, individualmente, a capacidade de 26 toneladas cada uma.</p>
<p>A Santo Antônio Energia está desenvolvendo todos os esforços para o cumprimento dos itens do Termo de Ajuste de Conduta que foi assinado com o Ministério Público Estadual e Federal, IBAMA e IPHAN no menor tempo possível e ao mesmo tempo intensificando o monitoramento dos levantamentos a jusante da usina para verificar se há ligação com as manobras do vertedouro da usina e a queda das terras da margem do rio.</p>
<p>Mais informações: www.santoantonioenergia.com.br</p>
<blockquote><p>Autor:  José Carlos Sá</p></blockquote>
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		<title>Deputado parabeniza Porto Velho</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 12:16:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capital]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>

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		<description><![CDATA[Assessoria Assessoria Nesta data tão significativa, que é o dia 24 janeiro, onde comemoramos o aniversário de nossa atraente capital Porto Velho que atualmente é uma das que mais crescem no país, gostaria de parabenizar a todos os moradores e portovelhenses por fazerem parte da história desta cidade tão importante para o nosso Brasil. Fundada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<div id="noticia">
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100" align="left">
<tbody>
<tr>
<td align="center" valign="middle">
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100" align="left">
<tbody>
<tr>
<td align="center" valign="middle"><a rel="Noticia" href="http://www.oportalro.com/noticias/541b34e2ef.jpg"><img src="http://www.oportalro.com/noticias_interna/541b34e2ef.jpg" border="0" alt="" width="315" height="217.35" /></a></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="middle"></td>
</tr>
<tr>
<td align="left" valign="middle"><small>Assessoria</small></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><small> Assessoria </small><br />
<span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"></span><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;">Nesta  data tão significativa, que é o dia 24 janeiro, onde comemoramos o  aniversário de nossa atraente capital Porto Velho que atualmente é uma  das que mais crescem no país, gostaria de parabenizar a todos os  moradores e portovelhenses por fazerem parte da história desta cidade  tão importante para o nosso Brasil. </span><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;">Fundada  em 1914, mas transformada em capital e cidade de Rondônia em 1943,  comemora hoje seus 69 anos com grandes expectativas de expansão  econômica e social por parte de todos os rondonienses e com um olhar de  admiração e respeito de todos os brasileiros. </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;">Como  muito bem colocado em um dos trechos do Hino do município: “Porto  Velho, cidade município, orgulho da Amazônia ocidental”. Que esta nossa  capital possa colaborar ainda mais com o crescimento do estado de  Rondônia e consequentemente de nosso maravilhoso país. </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;">A  todos os cidadãos de Porto Velho, o meu muito obrigado por pelo  empenho, colaboração e dedicação para transformar esta capital em um  lugar melhor para se viver a cada dia. </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;">A esta atraente capital, orgulho da Amazônia, meus sinceros votos de novas conquistas. </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;"> </span><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;">Carlos Magno Ramos </span></p>
<p><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: small;">Deputado Federal </span></p>
</div>
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		<title>Justiça declara lei da gratuidade</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 12:03:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capital]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[Justiça declara lei da gratuidade no estacionamento do Porto Velho Shopping inconstitucional O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho julgou procedente a Ação Ordinária proposta pelo Porto Velho Shopping e reconheceu a inconstitucionalidade material da Lei Estadual n. 2. 493/2011, que garantia a gratuidade no estacionamento do shopping. A matéria, segundo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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			</a>
		</div>
<h3><span class="titulo_ler">Justiça declara lei da gratuidade no estacionamento do Porto Velho Shopping inconstitucional</span></h3>
<p><img src="http://www.rondoniadinamica.com/uploads/estacioanemtno.jpg" alt="" vspace="6" width="480" height="270" /><br />
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho julgou procedente a  Ação Ordinária proposta pelo Porto Velho Shopping e reconheceu a  inconstitucionalidade material da Lei Estadual n. 2. 493/2011, que  garantia a gratuidade no estacionamento do shopping. A matéria, segundo a  juíza de Direito, Duília Sgrott Reis, é de competência da União  Federal.</p>
<p>Em sua sentença, Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da  cobrança de estacionamento em shoppings do País quanto a competência  para legislar sobre a matéria discutida. O poder Legislativo Federal,  segundo a magistrada, desde 1997 discute a questão, estando em  tramitação dois projetos de lei, os de número 2.889/97, pelo Deputado  João Paulo/PT/SP e n.386/2011, pelo Deputado Edson Silva (PSB-CE).</p>
<p>Nos dois projetos em tramitação a que se refere a magistrada, se proíbe a  cobrança de estacionamento em Shopping Center e Centros Comerciais com  isenção de pagamento por até uma hora nas compras acima de R$ 50, 00  cinquenta reais.</p>
<p>Confira a sentença na íntegra:</p>
<p>Proc.: 0020543-52. 2011. 8. 22. 0001<br />
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)<br />
Requerente: Porto Velho Shopping S. A.<br />
Advogado: José Ricardo Pereira Lira (OAB/RJ 54128), Antonio<br />
Augusto Saldanha (OAB/RJ 93092), Rochilmer Mello da Rocha<br />
Filho (OAB/RO 635)<br />
Requerido: Estado de Rondônia<br />
Advogado: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)<br />
SENTENÇA:<br />
SENTENÇA I &#8211; RELATÓRIO Tratam os autos de AÇÃO<br />
ORDINÁRIA proposta por PORTO VELHO SHOPPING S. A.,<br />
com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do<br />
ESTADO DE RONDÔNIA. Aduz que a Lei nº. 2. 493, de<br />
30/5/2011, que impõe concessão de gratuidade de cobrança<br />
de taxa de estacionamento, versa sobre matéria eivada de<br />
inconstitucionalidade, citando, inclusive, o veto jurídico do<br />
Chefe do Poder Executivo estadual, bem como aludindo a<br />
decisões de outros Tribunais estaduais e, ainda, ao entendimento<br />
do Supremo Tribunal Federal &#8211; STF, sobre a questão. Assevera<br />
que em virtude da vigência da lei em tela, foi notificado pela Promotoria de Justiça da Cidadania e Defesa do Consumidor a<br />
fim de que observasse os ditames nela estabelecidos, sob<br />
pena de ajuizamento de Ação Civil Pública. Ademais, diz ter<br />
receio de sofrer imposição das sanções previstas em lei, em<br />
havendo descumprimento, bem como aplicação das penalidades<br />
previstas no Código de Defesa do Consumidor. Discorre acerca<br />
da inconstitucionalidade formal da Lei objurgada, porquanto<br />
houve invasão de competência privativa da União para legislar<br />
sobre Direito Civil. Alude à inconstitucionalidade material, e<br />
obtempera que a norma hostilizada ofende o direito à<br />
propriedade bem com transgride o direito à livre iniciativa e à<br />
livre concorrência. Nessas razões, pede concessão de<br />
antecipação dos efeitos da tutela,  para o fim de afastar a<br />
exigência de cumprimento das disposições contidas na Lei nº.<br />
2. 493/2011 . No mérito, pede a  confirmação dos efeitos da<br />
tutela antecipada por SENTENÇA, declarando-se, incidenter<br />
tantum, a inconstitucionalidade da Lei nº. 2. 493/2011 . A petição<br />
inicial veio instruída com diversos documentos (fls. 20/253). É<br />
o RELATÓRIO. Decido. II &#8211; FUNDAMENTOS DO<br />
JULGADOTrata-se de ação ordinária proposta por Porto Velho<br />
Shopping SA em face do Estado de Rondônia, objetivando<br />
abster-se da exigência de cumprimento das disposições<br />
contidas na Lei nº. 2. 493/2011 e, incidentalmente, a declaração<br />
de inconstitucionalidade da referida norma. CONTROLE DE<br />
CONSTITUCIONALIDADE   LEI DE EFEITOS CONCRETOS<br />
POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA<br />
INCONSTITUCIONALIDADE. Controle de constitucionalidade<br />
diz respeito à supremacia da Constituição sobre todo<br />
ordenamento jurídico, de modo que se impõe análise da<br />
compatibilidade de Lei ou ato normativo com a Carta da<br />
República, visando à proteção de direitos fundamentais.<br />
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO (in Curso de Direito<br />
Constitucional, 21ª ed., Saraiva, Rio de Janeiro, 1997, p. 30),<br />
ao tratar da matéria, assim preleciona: Controle da<br />
constitucionalidade é, pois, a verificação da adequação de um<br />
ato jurídico (particularmente a lei) à Constituição. Envolve a<br />
verificação tantos dos requisitos formais   subjetivos, como a<br />
competência do órgão que a editou   objetivos, como a forma,<br />
os prazos, o rito, observados em sua edição   quanto dos<br />
requisitos substanciais   respeito aos direitos e às garantias<br />
consagrados na Constituição   de constitucionalidade do ato<br />
jurídico. Assim, quando se fala em controle de constitucionalidade<br />
pretende-se verificar a adequação de uma Lei ou ato normativo<br />
com a Constituição, verificando seus requisitos formais e<br />
materiais. O controle de constitucionalidade pode ser exercido<br />
tanto de forma concentrada quanto de forma difusa. Diz-se<br />
concentrado o controle feito via uma ação direta, visando,<br />
perante o órgão encarregado precipuamente da guarda da<br />
Constituição, unicamente a declaração de inconstitucionalidade<br />
de lei ou ato normativo; ao passo que difuso é o controle<br />
realizado por qualquer juízo ou tribunal quando a<br />
inconstitucionalidade pleiteada não é o objeto principal da lide,<br />
mas sim uma questão prévia ao julgamento do mérito. No caso<br />
vertente, impende destacar que o requerente pretende se<br />
abster do cumprimento das exigências contidas na Lei n. 2.<br />
493/2011. Para tanto, o requerente alega, causa de pedir, a<br />
inconstitucionalidade da referida norma. Se assim, entendo<br />
cabível análise acerca da (in)constitucionalidade da Lei n. 2.<br />
493/2011, porquanto não é o objeto principal da lide, mas, sim,<br />
causa de pedir para se abster do cumprimento da norma. A<br />
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é<br />
possível a alegação de inconstitucionalidade de norma, desde<br />
que tal pedido seja deduzido como causa de pedir. Precedentes:<br />
RMS 30. 138/MS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma,<br />
DJe 8/3/2010; RMS 24. 719/PR, Rel. Ministra Denise Arruda,<br />
Primeira Turma, DJe 6/8/2009; RMS 24. 608/MG, Rel. Ministra<br />
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 21/11/2008; REsp 1. 022.<br />
257/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe<br />
17/03/2008. Ademais, imperioso ressaltar que, em verdade, a<br />
Lei n. 2. 493/2011 não revela a necessária abstração e<br />
impessoalidade típicas das leis propriamente ditas. Leis dessa<br />
natureza são denominadas como  leis de efeitos concretos . A<br />
rigor, portanto, a Lei n. 2. 493/2010 só pode ser considerada<br />
como lei devido à sua aparência formal; contudo,<br />
substancialmente afigura-se como mero ato administrativo.<br />
Nesse sentido, HELY LOPES MEIRELLES ensina que “tais leis<br />
só o são em sentido formal, visto que materialmente se<br />
equiparam aos atos administrativos&#8230;” (in “Mandado de<br />
Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de<br />
Injunção e ‘Habeas Data’, 19ª Edição, publicada pela Editora<br />
Malheiros, p. 118). JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO<br />
bem obtempera que “tais atos não apresentam normas gerais,<br />
mas, ao contrário, normas dotadas de concretude e<br />
singularidade, que repercutem diretamente na esfera jurídica<br />
do indivíduo. ” (in Ação Civil Pública. 3. ed. Lumen Juris. p. 88).<br />
Com efeito, a Lei n. 2. 493/2010 deve ser tida como uma lei de<br />
efeito concreto, porquanto não produz efeitos erga omnes,<br />
mas, sim, para um situação específica, pontual, casuística,<br />
afetando a esfera jurídica do requerente, mormente<br />
considerando ser o único shopping center existente no Estado<br />
de Rondônia. Convém salientar que a pretensão deduzida,<br />
caso acolhida, não produzirá efeitos semelhantes aos que<br />
decorreriam de DECISÃO de procedência em ação direta de<br />
inconstitucionalidade. No caso, portanto, a Lei n. 2. 493/2010,<br />
quando publicada, passou a gerar efeitos concretos, ferindo,<br />
em tese, direito subjetivo do requerente, de modo que o Poder<br />
Judiciário deve manifestar-se quanto à eventual lesão ou<br />
ameaça a direito. DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO<br />
PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVILA Lei n. 2. 493/2010<br />
invade competência da União ao dispensar os clientes do<br />
pagamento pela utilização do estabelecimento, porquanto<br />
acaba legislando sobre direito civilNem há falar que se trata de<br />
matéria relacionada com a defesa do consumidor, porquanto<br />
se ajusta à hipótese de intervenção do Poder Público na<br />
propriedade privada e ordem econômica, questão que reclama<br />
disciplina exclusivamente pela União (CF, arts. 22, II e III, e<br />
173). Portanto, a relação jurídica entre quem explora um<br />
estacionamento e seu usuário não se insere na esfera da<br />
competência legislativa do município ou estado-membro, mas,<br />
sim, da União, a quem compete, repise-se, legislar sobre direito<br />
civil e direito comercial. A jurisprudência do Supremo Tribunal<br />
Federal é pacífica quanto ao assunto: AÇÃO DIRETA DE<br />
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º, CAPUT E §§ 1º E<br />
2º, DA LEI Nº 4. 711/92 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.<br />
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS<br />
PARTICULARES. LEI ESTADUAL QUE LIMITA O VALOR DAS<br />
QUANTIAS COBRADAS PELO SEU USO. DIREITO CIVIL.<br />
INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1.<br />
Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de<br />
competência privativa da União para legislar sobre direito civil<br />
(CF, artigo 22, I). 2. Enquanto a União regula o direito de<br />
propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção<br />
no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas<br />
exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista,<br />
sempre, as normas substantivas editadas pela União. Ação<br />
julgada procedente. (ADI 1918, Relator(a): Min. MAURÍCIO<br />
CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2001, DJ 01-08-<br />
2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-29 PP-06221) AÇÃO<br />
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL.<br />
ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA.<br />
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO.<br />
Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no<br />
sentido de que invade a competência da União para legislar<br />
sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que<br />
veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização<br />
de estabelecimento em local privado (ADI 1. 918, rel. min.<br />
Maurício Corrêa; ADI 2. 448, rel. Min. Sydney Sanches; ADI 1.<br />
472, rel. min. Ilmar Galvão). Ação direta de inconstitucionalidade<br />
julgada procedente. (ADI 1623, Relator(a): Min. JOAQUIM<br />
BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2011, DJe-072<br />
DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-<br />
01 PP-00011 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 337-341) DIREITO<br />
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DIRETA DA<br />
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “OU<br />
PARTICULARES” CONSTANTE DO ART. 1º DA LEI Nº 2. 702,<br />
DE 04/04/2001, DO DISTRITO FEDERAL, DESTE TEOR:<br />
“FICA PROIBIDA A COBRANÇA, SOB QUALQUER PRETEXTO,<br />
PELA UTILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS<br />
EM ÁREAS PERTENCENTES A INSTITUIÇÕES DE ENSINO<br />
FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, PÚBLICAS OU<br />
PARTICULARES”. ALEGAÇÃO DE QUE SUA INCLUSÃO, NO<br />
TEXTO, IMPLICA VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DOS ARTIGOS<br />
22, I, 5º, XXII, XXIV e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.<br />
QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA CÂMARA<br />
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: a) DE DESCABIMENTO<br />
DA ADI, POR TER CARÁTER MUNICIPAL A LEI EM QUESTÃO;<br />
b) DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”. [...]3. Não<br />
compete ao Distrito Federal, mas, sim, à União legislar sobre<br />
Direito Civil, como, por exemplo, cobrança de preço de<br />
estacionamento de veículos em áreas pertencentes a<br />
instituições particulares de ensino fundamental, médio e<br />
superior, matéria que envolve, também, direito decorrente de<br />
propriedade. 4. Ação Direta julgada procedente, com a<br />
declaração de inconstitucionalidade da expressão “ou<br />
particulares”, contida no art. 1° da Lei n° 2. 702, de 04. 4. 2001,<br />
do Distrito Federal. (ADI 2448, Relator(a): Min. SYDNEY<br />
SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2003, DJ 13-06-<br />
2003 PP-00008 EMENT VOL-02114-02 PP-00299) Ação direta<br />
de inconstitucionalidade. Lei n 2. 050, de 30 de dezembro de<br />
1992, do Estado do Rio de Janeiro. Vedação de cobrança ao<br />
usuário de estacionamento em área privada. Pedido de liminar.<br />
- Tendo em vista o precedente invocado na inicial &#8211; o da<br />
concessão de liminar na ADIN 1. 472 que versa hipótese<br />
análoga à presente &#8211; não há dúvida de que é relevante a<br />
FUNDAMENTAÇÃO jurídica do pedido, quer sob o aspecto da<br />
inconstitucionalidade material (ofensa ao artigo 5º, XXII, da<br />
Constituição Federal, por ocorrência de grave afronta ao<br />
exercício normal do direito de propriedade), quer sob o ângulo<br />
da inconstitucionalidade formal (ofensa ao artigo 22, I, da Carta<br />
Magna, por invasão de competência privativa da União para<br />
legislar sobre direito civil). &#8211; Por outro lado, manifesta-se a<br />
conveniência da concessão da liminar, inclusive pela<br />
possibilidade de aumento dos distúrbios sociais que vem<br />
causando a aplicação dessa lei. Medida cautelar deferida, para<br />
suspender, “ex nunc”, a eficácia da lei estadual em causa. (ADI<br />
1623 MC, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno,<br />
julgado em 25/06/1997, DJ 05-12-1997 PP-63903 EMENT<br />
VOL-01894-01 PP-00091) Destaque-se que em face da<br />
pacificação da questão no âmbito do Supremo Tribunal Federal,<br />
quanto a competência para legislar sobre a matéria discutida<br />
nos presentes autos, o Poder Legislativo Federal, desde 1997<br />
discute a questão, estando em tramitação dois projetos de lei,<br />
a saber: n. 2. 889/97, pelo Deputado João Paulo/PT/SP e<br />
n..386/2011, pelo Deputado Edson Silva (PSB-CE), nos quais<br />
se proíbe a cobrança de estacionamento em Shopping Center<br />
e Centros Comerciais com isenção de pagamento por até uma<br />
(1) hora nas compras acima de R$ 50, 00 cinquenta reais”.<br />
(vide em http: //www. camara. gov. br/proposicoesWeb/<br />
fichadetramitacao idProposicao=491887). Todavia, até que o<br />
Poder Legislativo Federal resolva a questão votanto e aprovando<br />
a citada isenção nos estacionamentos de shoppings center, a<br />
cobrança do estacionamento, está amparada pelo ordenamento<br />
jurídico brasileiro. O reconhecimento da inconstitucionalidade<br />
material, por si só, é suficiente para concluir pelo acolhimento<br />
do pedido inicial, restando prejudicada a apreciação quanto a<br />
análise da inconstitucionalidade formal. DISPOSITIVO Ante o<br />
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim<br />
reconhecer a inconstitucionalidade material, incidenter tantun,<br />
da Lei Estadual n. 2. 493/2011, por legislar sobre matéria afeta<br />
a competência da União Federal, e como corolário, afastar a<br />
sua aplicabilidade sobre o autor, PORTO VELHO SHOPPING.<br />
Determino ante a DECISÃO supra, seja oficiado ao Presidente<br />
da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, para<br />
conhecimento e providências que entender necessárias, bem<br />
ainda, ao Procurador Geral de Justiça, para que possa ingressar<br />
com ação direta de inconstitucionalidade da citada norma, junto<br />
ao Egrégio TJ/RO, tendo em vista que a presente ação tem<br />
efeito inter partes e não erga omnes. RESOLVO o processo<br />
com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I,<br />
do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Condeno<br />
o Estado de Rondônia ao pagamento de honorários no valor de<br />
R$ 1. 000, 00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, e<br />
tendo em vista que se manifestou favoravelmente à pretensão<br />
autoral. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.<br />
SENTENÇA sujeita a reexame necessário. Porto Velho-RO,<br />
domingo, 22 de janeiro de 2012. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza<br />
de Direito</p>
<p>Autor:  Rondoniadinamica</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Semtran: Ao invés de campanha educativa aplica mais de 300 multas por dia</title>
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		<pubDate>Sat, 21 Jan 2012 13:19:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capital]]></category>

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		<description><![CDATA[Leia texto da assessoria do órgão municipal: Cerca de 100 agentes de trânsito estão nos principais pontos da cidade realizando a fiscalização e autuação de condutores que de alguma forma transgridem a lei. Dados da secretaria Municipal de Transportes e Transito (Semtran), informam que com o contingente, agora são aplicadas cerca de 300 multas por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;">
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Leia texto da assessoria do órgão municipal:</p>
<p>Cerca de 100 agentes de trânsito estão nos principais pontos da cidade  realizando a fiscalização e autuação de condutores que de alguma forma  transgridem a lei.</p>
<p>Dados da secretaria Municipal de Transportes e Transito (Semtran),  informam que com o contingente, agora são aplicadas cerca de 300 multas  por dia, uma média de três autos de infração por agente. Estas  penalidades são aplicadas em sua maioria pelo não uso do cinto de  segurança, uso do celular ao dirigir e não parar no sinal vermelho.</p>
<p>Condutores reclamam</p>
<p>Diante da reclamação de multas que teriam sido aplicadas de forma  incorreta, Arioston Amaral, diretor de Fiscalização e Operações de  Trânsito, esclarece que todos os agentes são capacitados e possuem total  conhecimento da legislação e que o cidadão que se sentir prejudicado  por acreditar que o agente procedeu de maneira incorreta pode procurar a  Semtran. “Existe um procedimento cuja pessoa leva a reclamação,  juntamos com o relatório do agente trânsito e essas informações são  avaliadas pela Comissão de Análise Prévia para ver se o agente deve  sofrer alguma sanção por parte da Procuradoria Geral do Município. É  muito importante ressaltar que só são avaliadas denúncias  fundamentadas”, afirma.</p>
<p>Ele conta que os 100 agentes atuam diretamente na área operacional,  em pontos que são denominados de bases, localizados nas principais ruas  de Porto Velho e equipes utilizando motocicleta e viaturas atendem toda a  cidade também pelo disk Semtran, 0800 647 50100. Arioston Amaral fala  que os agentes não estão conseguindo atingir nem cinco por cento das  infrações de trânsito do município. “Pelas estatísticas, os autos de  infrações deveriam ser maiores. Só para exemplificar uma situação  corrente, no momento em que estou cometendo um auto, muitos motoristas  se justificam dizendo que não viram o sinal vermelho e, só o fato de  assumir que está dirigindo sem atenção, é outra infração”, explica.</p>
<p>Recorrer</p>
<p>Para recorrer à multa a população deve procurar a Central de  Atendimento ao público, setor de multas que registra em média 50  atendimentos por dia.</p>
<p>Assessoria/Prefeitura Municipal de Porto Velho</p>
<p><strong>Outro lado</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Enquanto centenas de multas são aplicadas, pesando no bolso  da população, as vias da capital continuam esburacadas e com sinalização  precária. A população questiona que, ao invés de investir na &#8220;industria  de multas, por que o órgão municipal em pareceria com outras entidades  não investe recursos em campanhas educativas de trânsito,evitando assim  prejuizos aos condutores, acidentes e tragédias nas ruas de Porto Velho.</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Juiz inglês decide que caso Jirau será julgado na Inglaterra</title>
		<link>http://www.povoemalerta.com.br/pvh/juiz-ingles-decide-que-caso-jirau-sera-julgado-na-inglaterra/</link>
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		<pubDate>Sat, 21 Jan 2012 13:16:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capital]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.povoemalerta.com.br/?p=3901</guid>
		<description><![CDATA[Juiz inglês decidiu nesta quinta-feira (19/1) que a briga entre seguradoras e construtoras da hidrelétrica Jirau será decidida pela câmara de arbitragem britânica especializada na área de seguros Arias, sob as leis britânicas. Esta é a primeira decisão de mérito do caso e afirma que, mesmo com a liminar da Justiça brasileira impedindo a realização [...]]]></description>
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<p><img src="http://www.rondoniadinamica.com/uploads/jirauuu%281%29.jpg" alt="" vspace="6" width="480" height="270" /><br />
Juiz  inglês decidiu nesta quinta-feira (19/1) que a briga entre  seguradoras e  construtoras da hidrelétrica Jirau será decidida pela  câmara de  arbitragem britânica especializada na área de seguros Arias,  sob as leis  britânicas. Esta é a primeira decisão de mérito do caso e  afirma que,  mesmo com a liminar da Justiça brasileira impedindo a  realização da  disputa na arbitragem, não se pode permitir que isso  impeça &#8220;as  seguradoras de aplicar o seu direito de arbitrar, em  conformidade com a  legislação inglesa e seus próprios princípios  legais&#8221;.</p>
<div>
<p>A liminar  brasileira citada na decisão não foi seguida, assim como  outra decisão  em caráter de liminar da Justiça britânica, que impedia  as construtoras  de continuar a luta na Justiça brasileira. Ainda assim,  a nova decisão  segue a orientação da proferida anteriormente,  afirmando que toda a  discussão deve ser feita em solo inglês. A manobra  inédita adotada pelas  seguradoras da obra, lideradas pela SulAmérica,  foi levar a briga sobre  o ressarcimento de danos causados à obra para  os tribunais britânicos  na tentativa de fazer com que o consórcio  construtor da obra (Energia  Sustentável S.A.) e as construtoras Camargo  Corrêa e Enesa Engenharia  discutam o pagamento dos prejuízos estimados  entre R$ 400 milhões e R$  1,4 bilhão em câmara de arbitragem, sob a  legislação inglesa.</p>
<p>Os  prejuízos em questão vêm de danos causados por trabalhadores na  obra da  hidrelétrica em março de 2011, que, segundo relatório da  Polícia de  Rondônia, tiveram origem criminosa.</p>
<p>A guerra internacional de  liminares se deu a partir da discussão  sobre a existência da cláusula de  arbitragem somente na apólice do  seguro (documento unilateral enviado  pela seguradora após o contrato de  seguro estar em vigência). Enquanto o  desembargador do TJ paulista,  Paulo Alcides, afirma ao conceder a  liminar que a cláusula não tem  validade por não ter sido assinada  especificamente pela parte  contratante (conforme determina a lei  brasileira), o juiz inglês, ao  analisar o contrato sob a legislação  inglesa, entende que a cláusula é  válida, uma vez que apenas a  legislação brasileira prevê destaque para a  cláusula arbitral.</p>
<p>Um dos advogados das construtoras, <strong>Paulo Piza</strong>,   afirma que a decisão se deu com base na proteção ao contrato entre as   seguradoras da obra e as resseguradoras internacionais, que não estão no   contrato de seguro da obra. &#8220;É inacreditável que a Corte inglesa tenha   pendido por proteger, indiretamente, mas a qualquer custo, os   resseguradores ingleses, os quais nem mesmo são parte do contrato de   seguro discutido, mas apenas eventualmente sujeitos a acompanhar as   seguradoras brasileiras, caso se defina que estas têm de indenizar as   seguradas brasileiras envolvidas na construção da hidrelétrica de Jirau,   às margens do Rio Madeira&#8221;, diz Piza. Rumores no mercado afirmam que   levar a discussão para fora do Brasil foi uma exigência das   resseguradoras.</p>
<p>Piza se diz espantado ao ver decisão afirmando que  o Direito inglês é  aplicável em &#8220;uma questão entre partes brasileiras,  relacionada a uma  apólice de seguro emitida no Brasil para dar cobertura  no Brasil a um  projeto em implantação no Brasil&#8221;. Ele lembra ainda que a  obra está  sendo construída com financiamento do Banco Nacional do  Desenvolvimento  Econômico e Social (BNDES), que injetou cerca de R$ 3,6  bilhões com  verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).</p>
<p>Com a  nova decisão, os advogados brasileiros pretendem pressionar  ainda mais a  Superintendência de Seguros Privados (Susep) para que esta  imponha  alguma sanção à SulAmérica e às outras seguradoras por  descumprirem  regulamentação brasileira ao iniciar uma arbitragem contra  a vontade do  segurado, sem que esse tenha concordado explicitamente  com esta. A Susep  pode multar a seguradora caso reconheça  irregularidades.</p>
<p>O processo na Justiça brasileira seguirá seu andamento normal.</p>
<p><strong>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/justica-inglesa-decide-conflito-entre.pdf">aqui</a> para ler a íntegra da decisão inglesa.</strong></p>
<p><strong>CONJUR</strong></p>
<p>Autor:   Marcos de Vasconcellos</p>
</div>
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		<title>TCU encontra irregularidades na construção de penitenciária em Porto Velho</title>
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		<pubDate>Sat, 21 Jan 2012 13:14:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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<p><img src="http://www.rondoniadinamica.com/uploads/penitenciaria.jpg" alt="" vspace="6" width="480" height="270" /><br />
O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou várias irregularidades  durante um trabalho de fiscalização realizado em 2011 nas obras de  construção da nova penitenciária de Porto Velho, com capacidade para 470  vagas. As irregularidades foram divulgadas há uma semana pelo TCU e a  obra está orçada em pouco mais de R$ 16 milhões.<br />
As irregularidades estão contidas no Item 3 “Achados de Auditoria” do  Relatório de Fiscalização 396/2011 e vai desde a contratação irregular  por dispensa de licitação (empresa L &amp; A), sobrepreço, Ausência de  termo aditivo formalizando alterações das condições inicialmente  pactuadas, e impropriedades na execução do convênio.<br />
Foram apontados como responsáveis o ex-secretário da Sejus, Gilvan Ferro  (Governo Cassol) e a ex-secretária Miriam Sperafico, que foi exonerada  do cargo, no final do ano passado pelo governador Confúcio Moura. Dentre  as justificativas apresentadas pela ex-secretária estão a situação de  calamidade pública que o estado se encontrava a respeito do déficit  carcerário.<br />
Segundo a secretária, a falta de investimento no Sistema Carcerário por  parte dos governos anteriores gerou um amontoado de necessidades de  melhorias estruturais. Relatou ainda algumas determinações judiciais que  interditaram parcialmente alguns estabelecimentos prisionais,  delimitando sua capacidade prisional e que os estabelecimentos  prisionais remanescentes da capital estavam sendo obrigados a suportar  um número de presos muito superior ao seu limite de capacidade. E que  tais disposições vêm colocando em risco a vida das pessoas que cumprem  pena no sistema prisional do Estado.<br />
Mas, para o TCU, a jurisprudência da Côrte é firme ao relatar que um dos  requisitos necessários para a caracterização de casos de emergência ou  calamidade pública é que a situação adversa considerada não seja  decorrência da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má  gestão dos recursos disponíveis. Dessa forma, não foi possível acatar a  justificativa da Secretaria de que a falta de planejamento de governos  anteriores levou ao estado de calamidade verificado no sistema prisional  do Estado de Rondônia.<br />
AUDITORIA<br />
A auditoria teve por objetivo verificar a conformidade da aplicação de  recursos federais em obras públicas de construção e ampliação de  penitenciárias. A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em  que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação  pertinente, foram efetivamente avaliadas as seguintes questões:   Existência de projeto básico/executivo adequado para a  licitação/execução da obra; Adequada formalização e a execução do  convênio; Regularidade no procedimento licitatório; Adequada   formalização do contrato; e Detalhamento do Orçamento da obra.</p>
<p>FISCALIZAÇÃO<br />
O trabalho fez parte da fiscalização de obras públicas (Fiscobras) que o  tribunal realiza anualmente, com o intuito de auxiliar o Congresso  Nacional. As obras, cujo valor dos contratos somados chega a R$ 123  milhões, foram realizadas por meio de contratos de repasse firmados  entre os governos estaduais e o Departamento Penitenciário Nacional  (Depen).<br />
Além de Porto Velho, o TCU fiscalizou penitenciárias de Campo Grande  (MS), Bento Gonçalves (RS), Guaíba (RS), Senador Guiomard (AC),  Aparecida de Goiânia (GO), Rio de Janeiro (RJ) e Passo Fundo (RS). Neste  trabalho, priorizou-se a escolha de obras com execução física em fase  inicial.<br />
Em todas as fiscalizações foram identificadas irregularidades, como  deficiência nos projetos básicos, constatada em 70% dos casos;  impropriedades no contrato de repasse, constatada em 60% dos casos;  deficiências no orçamento, edital ou contrato na metade das  fiscalizações; e restrição à competitividade em 40% dos casos.<br />
As fiscalizações do TCU também identificaram, em 25% das obras  auditadas, irregularidades relativas a sobrepreço ou superfaturamento.  As auditorias possibilitaram reduções no preço máximo de licitações e no  valor do contrato, o que resultou no benefício de R$ 3,24 milhões aos  cofres públicos. O relator dos processos foi o ministro Raimundo  Carreiro.</p>
<p>Autor:  Rondoniadinamica</p>
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		<title>Jornal da Globo mostra pacientes no João Paulo</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 13:27:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Capital]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[Jornal da Globo mostra pacientes no chão do João Paulo e novas irregularidades na Saúde O jornal da Globo desta terça-feira levou ao ar reportagem de Daniela Palma, da TV Rondônia, em que imagens de celular mostram dezenas de pacientes no chão do Hospital João Paulo II, mais de um ano depois da posse do [...]]]></description>
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<p><strong>Jornal da Globo mostra pacientes no chão do João Paulo e novas irregularidades na Saúde</strong></p>
<p>O jornal da Globo desta terça-feira levou ao ar reportagem de Daniela   Palma, da TV Rondônia, em que imagens de celular mostram dezenas de   pacientes no chão do Hospital João Paulo II, mais de um ano depois da   posse do governador Confúcio Moura (PMDB) e de sua promessa de tirar os   doentes daquela situação.</p>
<p>A reportagem destaca a nomeação do delegado de polícia Ricardo   Rodrigues para a Secretaria Estadual de Saúde (que virou caso de   polícia, segundo a Rede Globo) e a prisão dos envolvidos numa   organização criminosa que desviou cerca de R$ 12 milhões do setor. Entre   os envolvidos, o então secretário-adjunto de Saúde, José Batista da   Silva, que continua preso, e o presidente afastado da Assembleia   Legislativa de Rondônia, Valter Araújo (PTB), que está foragido desde o   ano passado.</p>
<p>A reportagem também destaca a identificação de novas irregularidades   na saúde, como falta de licitação em contratos milionários com empresas   fornecedoras de materiais e equipamentos para hospitais.</p>
<p>“Esses materiais estavam sendo fornecidos sem qualquer processo   licitatório, nem contrato, nem prévio empenho, simplesmente sendo   fornecidos pelas empresas a pedido da unidades hospitalares e empregadas   sem um controle rigoroso do Estado”, diz Ricardo Rodrigues, secretário   de Saúde de Rondônia.</p>
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