Quarta-feira, 24 de abril de 2024



Condenado a 37 anos de prisão por ter estuprado, assassinado e queimado criança

No final da tarde desta segunda-feira, 28 de abril de 2014, o juiz de Direito José Gonçalves da Silva Filho, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), leu a sentença que condenou Domingos Tenório Furtado a pena de 37 anos e 6 meses de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Durante o julgamento, que teve início às 8h30, no fórum criminal da capital, o Conselho de Sentença, composto por seis homens e uma mulher, reconheceu que o réu praticou todos os crimes descritos na denúncia (estupro, homicídio e destruição de cadáver) contra uma criança de 9 anos de idade.

 

A sessão foi marcada por muita emoção. A mãe da vítima por diversas vezes saiu do plenário da 2ª Vara do Júri bastante emocionada. Em uma dessas foi necessária a intervenção da amiga para acalmá-la. Um grupo de mulheres também não conseguiu conter as lágrimas e deixou o local por alguns minutos. Todos conheciam a menina, que morava com os pais no distrito de Jacy-Paraná (RO), local do crime.

 

 

Interrogatório

 

Em seu interrogatório, Domingos Tenório Furtado negou ser o autor dos crimes imputados, pois segundo ele, no dia dos fatos, estava ocupado tentando receber o adiantamento da empresa a qual prestava serviço. Recém-chegado do Estado do Pará, o soldador, que também é pai de duas crianças, disse que jamais cometeria algo do tipo, chegando afirmar que somente uma pessoa sem coração teria coragem de cometer tamanha barbaridade. “Não sei porque essas pessoas estão dizendo que fui eu, estou com a minha consciência limpa”.

 

Acusação

O promotor de Justiça, Marcelo Linconl Guidio, na plenária de 1h30, disse que o réu premeditou o crime, pois tinha convivido na residência da vítima por dois meses. “Era do conhecimento do acusado que a criança estaria sozinha naquele horário, tanto que ele bateu na porta e a menina abriu sem oferecer nenhum tipo de resistência. Diante da facilidade e aproveitando-se do momento, o soldador, na companhia de um terceiro, praticou os atos violentos”.

 

Defesa

Também com o tempo de 1h30, o defensor público Dayan Saraiva de Albuquerque sustentou a tese da dúvida razoável. Segundo ele ninguém durante os depoimentos, tanto na fase policial, quanto em juízo, afirmou que foi o réu o autor do crime. “Não se pode condenar uma pessoa quando não há provas suficientes para isso. É preciso ter certeza da autoria”.

 

Sentença

Em um trecho da sentença, lida em plenário, o magistrado disse que o réu tinha pleno conhecimento do caráter ilícito da conduta sabendo que agia contra o direito. “A personalidade revela que não possui o mínimo sentimento de respeito à vida humana, demonstrando que cometeu o crime com total frieza e insensibilidade. As consequências do crime foram graves, posto que, com sua atitude, interrompeu a vida de uma criança de 09 anos de idade, ceifando-lhe todos seus planos e de seus familiares”.

 

Saiba mais

O homicídio foi praticado em agosto de 2013 mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a fim de que esta não revelasse a terceiros o estupro que tinha sofrido. O caso revoltou a população de Jacy-Paraná, tanto que foi necessário um reforço policial para assegurar a integridade física do réu.

 

 

Assessoria de Comunicação do TJRO


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