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Quinta-feira, 28 de março de 2024




Justiça condena rede de atacados a pagar R$ 50 mil por demitir funcionário soropositivo em RO

A Justiça do Trabalho em Rondônia condenou o Atacadão S/A a pagar R$ 50 mil a um funcionário demitido da empresa por ser soropositivo, em Porto Velho. Além da indenização de danos morais pela demissão de forma discriminatória, a rede de atacados deverá contratar novamente o trabalhador na função de repositor.

A decisão, divulgada nesta semana, foi do juiz de trabalho substituto da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, José Roberto Coelho Mendes Junior.

Pela condenação, o Atacadão deverá ainda ressarcir integralmente todo o período de afastamento, ocorrido em março de 2017, até a efetiva reintegração, ainda que após o trânsito em julgado, com o pagamento de todas as remunerações e demais obrigações trabalhistas.

Segundo o judiciário, a empresa deveria ter encaminhado o empregado ao INSS. A demissão, de acordo o magistrado, comprova a “completa ausência de compromisso social da empresa para com o empregado”.

A reintegração deverá ocorrer na mesma função, que no caso era de repositor. O trabalhador ainda deve voltar com a mesma remuneração, com encaminhamento ao INSS no prazo de dois dias da reintegração.

Se descumprir a decisão, a empresa pagará multa diária R$ 1 mil, limitada a 60 dias e em benefício do autor. A Justiça do Trabalho determinou ainda que a empresa pague os honorários de sucumbência e honorários periciais, no valor de R$ 3 mil.

Outro lado

Em nota, a assessoria da rede Atacadão informou que a empresa aguarda a decisão final do processo em andamento e afirmou que “repudia com veemência qualquer tipo de discriminação”. A empresa disse ainda que tem como um dos seus principais pilares a valorização da diversidade junto a colaboradores, parceiros e a sociedade.

Demissão

Admitido pela empresa em 13 de maio de 2016, o repositor ingressou com a ação trabalhista após ser demitido. Sustentou na petição inicial que, durante o período laboral, foi afastado pelo INSS em algumas ocasiões para tratamento. Disse ainda que após a demissão discriminatória, viu-se em situação de penúria financeira, necessitando de tratamento médico.

Na instrução processual, o juízo determinou a realização de perícia médica para averiguar os fatos, sendo constatado que o trabalhador, hoje com 46 anos, começou a fazer uso de bebida alcoólica aos 17 anos. Aos 23 anos iniciou o uso de cocaína e aos 28 experimentou o “craque”, sendo internado por diversas vezes.

No momento da perícia, o trabalhador encontrava-se internado há aproximadamente um mês em comunidade terapêutica para tratamento de quadro clínico. Apesar de ter concluído que o autor é dependente de álcool e drogas, a médica perita indicou que o mesmo estava apto para o trabalho, já que o tratamento pode controlar a enfermidade.

Durante o processo trabalhista, o Atacadão afirmou que a demissão ocorreu por justa causa e que desconhecia a suposta enfermidade do autor.

Após ouvir a alegação da empresa, o juiz concluiu que a rede de atacados tinha ciência das seríssimas enfermidades do autor. Cabe recurso da decisão.

Por G1 RO


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