Quinta-feira, 25 de abril de 2024



Lazinho da Fetagro propõe nova redação para definir povos e comunidades tradicionais

O Projeto de Lei nº 712/17, de autoria do deputado Lazinho da Fetagro (PT), altera o inciso IV do artigo 2º da lei nº 1.143, de 12 de dezembro de 2002, que dispõem sobre o uso sustentável das Florestas Estaduais e Reservas Extrativistas do Estado de Rondônia, especificamente na definição de “povos e comunidades tradicionais”.

O parlamentar justifica a proposta afirmando que a Constituição Federal define povos e comunidades tradicionais como grupos que possuem culturas diferentes da cultura predominante na sociedade e se reconhecem como tal. Ou seja, “ocupam e usam territórios e recursos naturais para manter sua cultura, tanto no que diz respeito à organização social quanto à religião, economia e ancestralidade”, afirma Lazinho.

Lazinho também ressalta que para serem tidos e identificados como povos tradicionais, é imprescindível que trabalhem com desenvolvimento sustentável, sendo representados dessa forma por caboclos, caiçaras, extrativistas, indígenas, pescadores, quilombolas, ribeirinhos, entre outros.

A redação atual do inciso IV traz a definição como “grupos humanos, diferenciados, há no mínimo três gerações em determinado ecossistema, historicamente reproduzindo seu modo de vida, em estreita dependência do meio natural para sua subsistência, utilizando dos recursos naturais de forma sustentável”.

Mas, segundo Lazinho, o reconhecimento oficial de membros dessas categorias, tem encontrado dificuldade quanto à obrigatoriedade de “três gerações”. O parlamentar disse acreditar que esse item seria para garantir o caráter de originalidade e evitar o uso indevido por parte de pessoas alheias aos respectivos grupos sociais em questão.

Desta forma, Lazinho diz que, para que se tenha resultado positivo entre as populações tradicionais e o meio ambiente, é imprescindível que dessa relação se possa garantir de forma permanente e por muito tempo, a existência desses povos tradicionais.

Assim, a redação proposta pelo parlamentar e aprovada definiu povos tradicionais como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, vivendo e se sustentando, e aos seus, do extrativismo sustentável e da agricultura familiar”.

 

ALE/RO – DECOM – Geovani Berno
Foto: Ana Célia


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