Quinta-feira, 25 de abril de 2024



Multa aplicada pelo Tribunal de Contas pode afastar Gilvan Ramos da vaga de conselheiro

decisão TCApós o recesso parlamentar, o governador Confúcio Moura deverá encaminhar à Assembléia Legislativa o nome do futuro Conselheiro do Tribunal de Contas, em decorrência da vaga deixada pela aposentadoria do Conselheiro José Gomes de Melo. A vaga está causando rixas entre os apadrinhados do governo.

De acordo com o § 1º, do artigo 48, da Constituição do Estado, para ser Conselheiro do Tribunal de Contas é necessário preencher alguns requisitos. O indicado deve ser brasileiro e ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade; possuir idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e ter mais de dez anos de exercício de função pública ou de efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos. Mas não fica só por aí, de acordo com o inciso IV, do § 7º, do artigo 48, não satisfazem os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada aqueles que “tenham sido condenados a ressarcimento por dano ao erário, sofrido aplicação de multa ou tenham suas contas reprovadas por quaisquer Tribunais de Contas”.

Este rigor, incluído na Constituição do Estado através da Emenda Constitucional n.º 82/2012, busca afastar maus gestores públicos que causaram dano ao Erário e terminam dentro da Corte influenciando e julgando suas próprias contas. Um dos candidatosà vaga, o Ex-Secretário de Saúde Gilvan Ramos de Almeida e amigo íntimo do governador, foi multado em R$ 25.000,00 pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia por má gestão na Secretaria de Estado da Saúde, conforme Acórdão n.º 140/2012 e teve o seu recurso não conhecido pelo Pleno do Tribunal pela Decisão n.º 69/2013.

Pelo rigor da Emenda Constitucional, aprovada na atual gestão do Deputado Hermínio Coelho, nota-se a moralização e o avanço nas exigências para a ocupação do cargo, pois não se adquire o requisito com o simples pagamento da multa, o requisito é objetivo: Para satisfazer o requisito de idoneidade moral e reputação ilibada o indicado não deve ter sofrido aplicação de multa.

Fonte e Fotos: Caos Porto Velho


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