Sexta-feira, 19 de abril de 2024



Obras paralisadas terão de conter placa indicativa dos motivos da interrupção

Projeto de Lei nº 814/17 de autoria do deputado Adelino Follador (DEM) foi aprovado nesta quarta-feira (14) pelos deputados em sessão ordinária e estabelece a obrigatoriedade de colocação em obra pública estadual paralisada de placa contendo exposição resumida dos motivos da interrupção.

O parlamentar justifica que é considerada obra paralisada aquela com atividades interrompidas por mais de noventa dias e deverá conter o número do telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação, colocado em local e tamanho visíveis aos cidadãos, nos moldes e dimensões de um outdoor convencional, sendo incumbência do órgão público responsável.

Além da fixação da placa, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no prazo de trinta dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.

Também deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sítio da internet do portal da transparência o relatório para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.

Para acessar a íntegra do Projeto de Lei com justificativas, acesso o link: https://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/materia/14344_texto_integral

 

ALE/RO – DECOM – Assessoria 
Foto: Ana Célia 


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