Quinta-feira, 21 de março de 2024



Pesquisa de preço é primordial para quem quer economizar na compra do material escolar, avalia Procon-RO

É um gasto inevitável, mas, segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondônia, o consumidor pode economizar na hora da compra do material escolar. A orientação do órgão é que, antes de efetivar a compra, os pais façam pesquisa de preço e evitem levar os filhos às compras.

Para que o consumidor não tenha prejuízo com a possível aquisição de materiais defeituosos, o Procon-RO aconselha que seja exigido do estabelecimento comercial a nota fiscal discriminada dos produtos adquiridos na compra. A medida deve dar ao comprador garantias para troca do produto ou devolução do dinheiro pago, caso o objeto comprado apresente problemas no futuro.

A antecipação das compras e uma possível negociação com o lojista também deve render bons descontos, segundo avaliou o Procon-RO em nota divulgada.

Sobre a companhia dos filhos durante as compras, o órgão explica que, geralmente, a criança vai escolher os objetos mais atrativos, com desenhos e muito brilho, que na maioria das vezes são os mais caros.

Segundo a assessoria, todo início de ano o Procon realiza fiscalização nos estabelecimentos do ramo, visando constatar o aumento de preço de um ano para o outro. Conforme o órgão, o aumento aceitável pela legislação deve ficar dentro do índice de inflação do ano anterior.

A lista de material escolar do ano passado, de acordo com o Procon, tinha 48 itens. Esse ano o número subiu para 70 itens. O aumento dá-se porque produtos que no ano passado estavam proibidos foram autorizados na lista escolar do ano letivo de 2018, como, por exemplo, a cartolina. Esse ano, a escola pode pedir até quatro cartolinas para o ano todo, canudinhos coloridos para ingestão de sucos e algodão, explica a entidade.

O que os estabelecimentos de ensino não podem pedir na lista escolar dos alunos, conforme o Procon-RO, são: material de informática (toner, cartucho, CD, pendrive) e materiais de limpeza em geral (shampoo, sabonete, detergente, sabão em barra e outros). Caso a escola peça materiais que não estão na lista, os pais devem procurar a direção da unidade para conversar, se não resolver no diálogo, podem denunciar o fato ao Procon.

Por G1 RO


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