Quarta-feira, 24 de abril de 2024



Projeto que propõe desconto no IPVA para quem não cometer infração de trânsito continua tramitando na Assembleia

Projeto que propõe desconto no IPVA para quem não cometer infração de trânsito continua tramitando na Assembleia

O projeto de lei, de autoria do deputado Adelino Follador (DEM), que versa sobre a autorização para que o Governo do Estado possa conceder desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a quem não tenha incorrido em infração de trânsito, vai continuar sendo apreciado pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada pelo plenário do Poder Legislativa, na sessão de terça-feira (27), ao aprovar recurso interposto pelo autor da matéria que não concordou com parecer contrário proferido pela Comissão de Constituição e Justiça.

Follador, em seu recurso, esclareceu aos demais deputados que sua proposição legislativa é autorizativa ao Governo de Rondônia e visa estimular a observância e a obediência às leis de trânsito. “O projeto de lei recebeu parecer terminativo contrário à sua aprovação com o argumento de que a matéria é de competência do Poder Executivo por assim entender que o desconto sobre o IPVA interfere no orçamento, na medida que o benefício configura renúncia de receita e, consequentemente, repercute nas finanças do Estado. Cabe ressaltar que nosso projeto de lei cercou-se da necessária cautela, visando não impactar o orçamento vigente, vez que, aprovado, somente produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 2015”, observou o deputado do DEM.

O projeto de lei continuará sendo analisado pelas Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa e, se for aprovado pelo plenário, definirá que o condutor de veículo que não haver cometido infração de trânsito no ano civil anterior terá desconto de 10% no IPVA, enquanto que, caso não tenha cometido infração de trânsito nos últimos dois anos civis, o desconto no valor do IPVA será de 15%. “Esses percentuais não serão cumulativos. Porém, constitui infração de trânsito, para efeito da lei sugerida, àquelas capituladas no Código de Trânsito Brasileiro, na legislação complementar ou resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, destacou o deputado Follador.

Por outro lado, caberá ao Poder Executivo, segundo o projeto de lei, informar ao contribuinte o direito ao benefício, mediante comunicação contendo o percentual discriminado de desconto concedido, bem como o dispositivo legal que o fundamenta. O benefício do desconto no IPVA, conforme o projeto de lei, também se aplica ao condutor arrendatário em contrato de leasing, hipótese em que o desconto será concedido no imposto incidente sobre a propriedade do veículo objeto do contrato.

ALE/RO – DECOM – [ Carlos Neves ]


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