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Sexta-feira, 29 de março de 2024




Secretário de administração do Vale do Anari será afastado

Um servidor nomeado ao cargo de secretário de Administração e Fazenda no município de Vale do Anari deve ser afastado de suas funções. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MP) junto ao Judiciário, pois a nomeação está em desacordo com a Lei Lei Municipal 776/2015 (Ficha Limpa), que determina a proibição de servidor condenado em ação transitada em julgado.

Conforme é relatado na ação, o Ministério Público expediu recomendação ao Gestor do Município para que, em atenção ao previsto na Lei municipal, procedesse a imediata exoneração do servidor condenado por Ato de Improbidade Administrativa com sentença definitiva. No entanto, em resposta, o Prefeito e sua equipe optaram por não considerar os termos da recomendação, o que ensejou a propositura da ação.

A liminar foi acolhida parcialmente pela Justiça, sendo o imediato afastamento do cargo, com reflexo direto na remuneração, a partir da decisão. O Município e seu gestor não deve nomear o referido servidor para qualquer outro cargo de comissão ou função gratificada sob multa de R$ 1 mil/dia.


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