Quarta-feira, 24 de abril de 2024



Ações na Justiça do Trabalho sobre contaminação do coronavirus no Frigorífico JBS de São Miguel do Guaporé estão “represadas”

Por falta de sintonia entre juízo singular e de instância superior, as ações que envolvem o Frigorífico JBS de São Miguel do Guaporé, que versam contaminação da Covid-19 entre os funcionários da empresa, estão “represadas”, ou seja, tramitando lentamente, o que foge à rega da Justiça do Trabalho, que tem dado total celeridade a todo tipo de demanda, principalmente essas de importância gigantesca porque elas estão diretamente ligadas à saúde dos cidadãos que moram no município de São Miguel do Guaporé.

O processo principal (0000070.18.2020.4.5.14.0061) iniciou na Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé no dia 26/05/2020, que trata sobre tutela provisória de urgência proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e pelo Ministério Público do Trabalho em face da empresa JBS S/A. No mesmo dia, o magistrado titular da referida vara, Wadler Ferreira, proferiu uma longa decisão, porém, objetivamente, disse, naquela oportunidade, o seguinte: “Portanto, nos termos dos art. 294, 297 e 300 CPC e art. 12 da Lei n. 7.347/1985, que autorizam a concessão da Tutela Provisória de Urgência, com a adoção de medidas adequadas e efetivas para seu cumprimento, e presentes os requisitos para concessão da Tutela, entre eles, o perigo ao resultado útil do processo, a verossimilhança das alegações e a primária adequação dos fatos postulados ao Direito pretendido, concedo liminarmente a pretensão dos Autores, para colocando força de mandado na decisão, determinar: a) a imediata suspensão das atividades laborais da JBS, unidade de São Miguel do Guaporé/RO, sem prejuízo da remuneração de todos os seus empregados, até que se efetue, as custas da empresa, testes PCR em todos os seus empregados, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) por dia em que se verificar o descumprimento. Registre-se que a suspensão das atividades laborais acima não abrange o setor de segurança patrimonial da empresa, para evitar furtos e roubos no local; b) considerando-se a urgência, designo audiência de justificação (art. 12 da Lei 7.347/85) para a próxima quinta-feira, dia 28/05/2020, às 08h30min, de forma telepresencial; c) intimem-se os seguintes órgãos para que se façam presentes na audiência acima, sob pena de condução coercitiva e multa, em razão do grave problema social estampado nos autos: I) Município de São Miguel do Guaporé, na pessoa do seu Prefeito; II) Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do Guaporé/RO; III) Câmara de Vereadores, na pessoa do seu Presidente; d) registre-se que, por ora, quanto aos demais itens formulados pelo MPT em sede de tutela provisória, rejeito a pretensão, sendo que deliberarei sobre tais após a audiência acima designada; e) além disso, para que fique bem claro, em razão da urgência da medida e que a audiência será realizada na próxima quinta-feira, o prazo para fins de contestação nos autos é de 15 (quinze) dias a partir do ato citatório (art. 19 da Lei n. 7.347/85). Assim, a empresa requerida fica citada da presente ação e já notificada para a audiência de justificação”, frisou.

No dia seguinte, o mesmo magistrado, proferiu outra decisão, afirmando que a medida liminar foi cumprida pelo oficial de justiça desta vara na madrugada, às 05 horas, sendo que a parte requerida já se encontra ciente, que o juízo já verificou que foi corretamente constado o assunto Covid-19 no sistema PJE e a secretaria deve informar a decisão liminar, nos termos do pedido de providências relacionado aos autos 0002314-45.2020.2.00.0000 do CNJ, já que relacionado ao assunto Covid-19, nos termos da portaria 67/2020 do CNJ.

O próprio magistrado Wadler Ferreira percebeu a gravidade da situação e no dia 31/05/2020, proferiu este despacho: “A ação foi impetrada em 26/05/2020, às 13h43min, com pedido de tutela provisória de urgência; A tutela provisória, determinando o fechamento da empresa, foi concedida e publicada, no mesmo dia 26/05/2020, às 22h57min; O Oficial de Justiça notificou a empresa JBS, sobre a tutela e fechamento da sua unidade em 27/05/2020, na madrugada, às 05 horas; a audiência de justificação ocorreu no dia 28/05/2020; a nova decisão em sede de tutela provisória ocorreu em 30/05/2020, sendo publicada por volta das 14 horas. Pois bem, percebe-se pelo andar do processo acima, como alertado desde o primeiro ato judicial, que todas as medidas são drásticas e urgentes. Aliás, devido ao estado de “lockdown” decretado no Município, este é o único processo a tramitar nesta Vara do Trabalho em razão da urgência (Resolução 318 do CNJ – Ato 6/2020 do TRT da 14ª região), pois relacionado ao fechamento da empresa, sendo que não se admite a sua paralisação. Mantenho o ato de inspeção designado. Dê-se ciência”, asseverou.

No 01/06/2020, Wadler Ferreira, juiz titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, proferiu seu último despacho no processo em comento, apontando, em síntese, o seguinte: “também este juízo deve deixar registrado que, na sua visão pessoal, seria competente para o julgamento da questão, já que a Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, como o próprio nome diz está localizada nesta cidade e a unidade industrial da empresa JBS também, no entanto, este não é o entendimento pacífico do TRT da 14ª região, que fixa que o sindicato pode demandar na sua sede, que no caso analisado é Ji-Paraná. Portanto, por uma questão de segurança jurídica, curvo-me ao entendimento dos desembargadores do TRT da 14ª região e entendo que é competente o juízo de Ji-Paraná para julgar o processo. Assim, em razão da existência de decisões judiciais conflitantes, e ser competente o prevento juiz de Ji-Paraná, revogo todas as decisões anteriores ocorridas neste processo, e determino o encaminhamento do processo para ser analisado em conjunto ao de número 0000299-79.2020.5.14.0092 – 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná. Dê-se ciência pelo sistema ao Ministério Público, pelo DEJT ao JBS, e por e-mail ou telefone ao Sintra-Intra, e após envie-se à 2ª VT de Ji-Paraná”, frisou o juízo singular.

A empresa não admitiu que e o frigorífico JBS de São Miguel do Guaporé permanecesse fechada, em razão da decisão da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª, Maria Cesarineide de Souza Lima, e resolveu ingressar com um pedido de correição parcial cumulado com medida liminar no Tribunal Superior do Trabalho, do qual foi protocolado no dia 29/06/2020, autuado nos autos 1000742-85.2020.5.00.0000 e distribuído ao ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que proferiu, também, uma longa decisão, acatando a pretensão da empresa, ora reclamada, afirmando, o que segue: “Ante todo o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 13 do RICGJT, defiro a liminar requerida para conceder efeito suspensivo ao agravo regimental interposto à decisão proferida no mandado de segurança de número 0000423-47.2020.5.14.0000, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, mantida a obrigação de observância da requerente às medidas de prevenção constantes no protocolo sanitário apresentado. Recomenda-se, outrossim, que sejam seguidas as orientações constantes da Recomendação CSJT.GP 001/2020, no tocante à tentativa de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia. Dê-se ciência do inteiro teor da decisão ora proferida, com urgência, à Requerente, Exma. Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, inclusive para que preste as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias – bem como aos terceiros interessados. Observe-se a Portaria 57/2020 do CNJ, comunicando-se ao Conselho Nacional de Justiça o teor da presente decisão, observados os termos do art. 4º do citado ato normativo”, ressaltou o juízo de terceira instância.

No dia 14/07/2020, o relator dos autos no TST, proferiu um pequeno despacho no sentido de aguardar as informações à autoridade Sanitária de Saúde do Município de São Miguel do Guaporé. Sobre a situação da proliferação da Covid-19 entre os funcionários do Frigorífico JBS desta urbe. No dia 14/07/2020, o juízo singular dos autos de origem (000070.18.2020.5.14.0061), convertido de número 0000299-79.2020.5.14.0092 proferiu despacho que consiste no seguinte: “Determino a secretaria que coloque os exames encaminhados pelo Laboratório Clínica Anga Medicina Diagnóstica em sigilo, restringindo sua visibilidade apenas aos advogados e procuradores das partes. Após, intimem-se as partes, sendo o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de Rondônia pelo sistema próprio, para, querendo, manifestarem-se acerca dos exames enviados a este Juízo pelo Laboratório Clínica Anga Medicina Diagnóstica”, disse Edilson Carlos de Souza Cortez, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná. Veja que os dois despachos foram proferidos no mesmo dia. Porém, o juízo singular de Ji-Paraná, recebeu, no dia 23/07/2020, os exames que o juízo de instância superior requereu, porém até agora a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Miguel do Guaporé ainda não providenciou o encaminhamento do material solicitado pelo ministro-corregedor do TST. Como a administração municipal é bastante morosa para atender pleitos irmanados do poder judiciário brasileiro, a corte superior obreira vai esperar um tempo grandioso para ter em mãos os resultados feitos tanto pela Agência Sanitária do Estado de Rondônia quanto pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Miguel do Guaporé quanto à contaminação da Covid-19 entre os funcionários do Frigorífico JBS instalado nesta cidade.

A portaria de número 57, de 20/03/2020, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, da qual trata sobre observatório nacional sobre questões ambientais, econômicas, sociais de alta complexidade, de grande impacto e repercussão sobre a Covid-19. Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, o artigo 1º da referida portaria, exige o acompanhamento e supervisão das medidas implementadas pelos tribunais brasileiros, visando o aperfeiçoamento do sistema de justiça e auxílio aos órgãos do Poder Judiciário no enfrentamento das demandas. Quanto ao artigo 3, do mesmo códex, versa sobre determinação imediata de comunicação aos órgãos do sistema de justiça acerca da necessidade de promover o cadastramento obrigatório de ações relacionadas ao assunto Covid-19. O artigo 4º, da mesma portaria, da qual o ministro-relator do TST que autorizou o funcionamento do Frigorífico JBS de São Miguel do Guaporé, afirma quanto às decisões proferidas pelos órgãos do poder judiciário, relacionadas ao assunto coronavírus deverão ser comunicadas, imediatamente, ao Conselho Nacional de Justiça, nos autos do pedido de providências, sob o número 0002314-45.2020.2.00.0000.

Além dessa processo, acima mencionado, existem outros tantos concernentes à questão relacionada à contaminação da Covid-19 junto aos funcionários do Frigorífico JBS de São Miguel do Guaporé, a saber: 000070.18.2020.4.5.14.0061, origem da Vara do Trabalho desta cidade; 0000299-79.2020.5.14.0092, da Vara do Trabalho de Ji-Paraná, onde o processo principal está tramitando; 0000419-10.2020.5.14.0000, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª, da relatoria da desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, processo que trata sobre o mandado de segurança suspensivo, impetrado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e pela Ministério Público do Trabalho e; 1000742-85.2020.5.00.0000, da relatoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que aceitou o pedido de correição parcial interposto pela empresa JBS, que obteve êxito no sentido de voltar às suas atividades normais da planta em São Miguel do Guaporé.

Porém, a morosidade em relação à tramitação dessas demandas não pode persistir, sob pela de descrédito do próprio poder judiciário obreiro, considerado o mais célere no Brasil, pois se houvesse desde a origem à corte maior de justiça, no tocante à troca de informações, possivelmente todos os feitos estariam prestes a serem decididos, o que bastaria, para tanto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, determinar o encaminhamento de ofício ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, para compartilhar os dados sobre a realidade da contaminação de funcionários que trabalham no Frigorífico JBS de São Miguel do Guaporé, mas preferiu oficiar à Secretaria Municipal de Saúde desta municipalidade, que vai protelar ao máximo para não ser comunicado quanto ao número de trabalhador foi positivado pelo coronavirus que presta serviço junto à JBS da mesma cidade.

Enquanto isso não acontece, os casos de novas vítimas de contaminação proveniente da Covid-19 de São Miguel do Guaporé não sofreu estagnação e pessoas que vieram a óbito no município aumentaram, sem falar daquelas que estão em processo de isolamento, bem como outras fazendo tratamento, causando maior grande preocupação entre os moradores que estão sofrendo demasiadamente diante dessa pandemia que faz 06 (seis) meses e sem nenhuma perspectiva de sofrer paralisação, trazendo à sociedade uma preocupação maior em razão dos prejuízos de toda sorte oriundo dessa doença que persiste em continuar fazendo um estrago enorme junto à população que não tem a quem recorrer para frear a proliferação da Covid-19 tanto no município de São Miguel do Guaporé e no Estado de Rondônia, que traz números preocupantes de aumento de casos de contaminação do coronavirus, considerada uma doença invisível e que jamais será esquecida aos olhos daqueles que se preocupam com a saúde própria e também no conjunto social brasileiro.

 

 

Por: Ronan Almeida


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