Quinta-feira, 25 de abril de 2024



Atuação da Promotoria Eleitoral tem sido uma grande decepção na campanha de 2020 em São Miguel do Guaporé

Felipe Magno Silva Fonsêca, promotor público eleitoral em São Miguel do Guaporé, tem sido uma grande decepção como fiscal da lei na campanha eleitoral do ano passado. Demonstrando quase que total conhecimento em matéria de direito eleitoral, muitos dos processos tramitando no Juízo da 35ª Zona Eleitoral, têm manifestação antagônica, discrepante e ambígua, o que prova falta de sintonia com uma matéria muito problemática, principalmente no momento de uma disputa eleitoral, onde aparecem muitas disputas políticas e, invariavelmente, necessitam da intervenção ministerial para ajudar nos conflitos existentes.

PARECER SOBRE O PEDIDO DA COLIGAÇÃO VENCEDORA DAS ELEIÇÕES

No dia 09/10/2020, o representante da justiça pública eleitoral, emitiu parecer nos aut0s de número 600053-05.2020.6.22.003, às eleições municipais de 2020, fazendo análise do pedido da “Coligação unidos para continuar crescer”, da chapa majoritária, composta por Cornélio Duarte de Carvalho e Ronaldo da Mota Vaz, além de CIDADANIA, PDT, DC e PSD, asseverou o seguinte: “Dentre os documentos colacionados nos autos, constam, em síntese: (i) Pedido de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários; (ii) Atas de Convenções; (iii) certidão de juntada; (iv) lista de presença; (v) certidão da composição completa do partido; (vi) certidão de revisão da autuação, juntada de documentos e aferição de condições; (vii) despacho; e (vi) edital nº 00001. O Edital foi devidamente publicado no DJE do TRE/RO no dia 27 de setembro de 2020. Assim estando, vieram os autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. É o sucinto relatório. A Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece as regras para o processamento, impugnação e julgamento do registro de candidatura nas eleições gerais e municipais, dispondo, dentre outras questões, sobre o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que vem a ser, em apertada síntese, o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. De acordo com o que se extrai da aludida Resolução, o DRAP, para além de compor os processos de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), deverá dar ensejo à formação de um processo principal, com vistas à análise da viabilidade da participação do próprio partido político e das respectivas coligações no pleito eleitoral. No bojo desse processo principal, faz-se necessária a comprovação dos requisitos previstos na legislação eleitoral, o que se faz mediante juntada dos seguintes documentos: Fundamento Legal Documento Comprovação Art. 2º da Res. 23.609/2019 Comprovação da situação jurídica do partido político na circunscrição, integrada pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro – MDB, Cidadania – CIDADANIA, Partido Democrático Trabalhista – PDT, Democracia Cristã – DC e Partido Social Democrático – PSD procedeu a juntada de todos os documentos exigidos na Legislação Eleitoral apontados na tabela acima, é impositivo o acolhimento do respectivo DRAP. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se favorável ao deferimento do demonstrativo de regularidade de atos partidários – (DRAP), vez que atendidos os pressupostos legais”.

VICE-PREFEITO ESTÁ FILIADO EM DOIS PARTIDOS

Ronaldo da Mota Vaz, vice-prefeito eleito, juntamente com Cornélio Duarte de Carvalho, está filiado ao PDT e ao DC, porém o MDB o inscreveu como candidato do partido do prefeito. O Cartório Eleitoral inscreveu o vice-prefeito como candidato a vereador e a magistrada deferiu o pedido de registro da candidatura do agente político pelo MDB. Outra aberração do promotor é dizer que o DC e PSDC são partidos diferentes, opinião demonstrada por ocasião do pedido de impugnação feito pelo ex-vereador do Município de São Miguel do Guaporé, Alexandre Eli Carazai, porém o ilustre promotor eleitoral, disse que a situação do vice-prefeito de regularidade partidária esteve “normal” e opinou pelo deferimento do registro da candidatura do vice-prefeito. Os documentos abaixo dessa matéria confirmam essa informação. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).

 

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