Quinta-feira, 25 de abril de 2024



Auditoria do TCE/RO aponta irregularidades no sistema de controle e uso de abastecimento de veículos da Prefeitura de São Miguel do Guaporé

No último dia 09/10/2020, Fontinelle de Melo, procuradora do Ministério Público de Contas, emitiu parecer sobre auditoria feita pelo Tribunal de Contas que apontou irregularidades no sistema de controle e uso de abastecimento de veículos da Prefeitura de São Miguel do Guaporé, afirmando o seguinte: “Tratam autos de auditoria de conformidade realizada no âmbito da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, no período de 1.1.2019 a 31.8.2019, com foco na avaliação dos controles internos existentes quanto à gestão administrativa e financeira, para verificação das medidas adotadas pela municipalidade visando o cumprimento das diretrizes de controle do uso e abastecimento de veículos, fixadas no item IX do Acórdão n. 87/2010, e avaliação dos controles existentes na gestão financeira dos contratos com aquisição de combustíveis. A comissão de auditoria verificou deficiências no controle de combustível da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), consoante relatório técnica e apontou as seguintes desconformidades no sistema de controle; ausência de utilização do sistema de controle de utilização dos veículos para deslocamentos municipais e intermunicipais; ausência de pastas individuais com informações sobre abastecimento e despesa de manutenção dos veículos; ausência de registro das informações mínimas nas requisições de abastecimento; ausência de instrumento contratual.

O Relator definiu a responsabilidade de Miguel Luiz, secretário municipal de Saúde, e Neílson Wilian Kreitlow Cortes, secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, à época, mediante a decisão monocrática de número 0035/2020, determinando suas audiências. Os responsáveis apresentaram justificativas, que foram analisadas pela equipe instrutiva que afastou os achados de auditoria e sugeriu recomendações, dispostas no relatório técnico. Diante do quanto exposto, é possível concluir que, após a juntada das justificativas dos agentes arrolados como responsáveis, os achados apontados na auditoria não subsistiram, sendo cabível apenas a elaboração de recomendação à Controladoria Geral do Município de São Miguel do Guaporé, para que adeque os modelos previstos na instrução normativa de número 11/2019, a fim de que cumpram os requisitos do acórdão de número 87/2010”, concluiu. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

 

 

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