BOCA DO POVO – Por Odair Calado

 

BOCA DO POVO 01 – A ENERGISA, não pode retirar e nem mexer no seu medidor, sob nenhum pretexto, salvo notificação prévia e específica para esse fim, com determinação de dia e horário, com antecedência de 72h e acompanhamento do consumidor, não aceite abusos praticados por essa empresa, denuncie, caso aconteça isso, faça um registro de boletim de ocorrência, ligue para empresa no 0800 e peça o protocolo e a cópia do áudio da sua reclamação/denúncia, para enviarem diretamente para a sua residência ou seu e-mail.

 

BOCA DO POVO 02 – Deputado Lúcio Mosquini entrega barracão da feira a pedido do vereador Romildo da Emater, e um caminhão para os feirantes a pedido do vereador Manoel Grande.

O Parlamentar mencionou a satisfação de atender os vereadores Romildo da Emater e o vereador Manoel Grande, prestigiar esses vereadores atendendo os moradores da área rural e na área urbana.

O deputado federal Lucio Mosquini, juntamente com os vereadores de Vale do Anari, entregou neste sábado, 14 de setembro, o barracão da feira que servirá para beneficiar os feirantes, e contribuir com a melhorias na renda da família e do município, bem como um caminhão para transporte dos feirantes e suas produções agrícolas.

A solenidade de entrega aconteceu no barracão da feira, os equipamentos foram adquiridos através de gestão secretaria de agricultura do estado e deputado federal Lucio Mosquini. Além do barracão e do caminhão mais 3 minis trator foram entregues para as associações com essas ações minha e dos vereadores Manoel Grande e Romildo da Emater estamos atendendo os pequenos agricultores, contribuindo para melhores condições de vida para famílias.

Ao discursar, Mosquini falou sobre sua convicção de que o município precisa de mais investimentos em todos os setores para fortalecimento do setor produtivo. O Parlamentar mencionou a satisfação em encontrar tantos amigos meu e dos vereadores Manoel e Romildo, que vieram de vários setores prestigiar o evento. Mosquini também agradeceu aos vereadores pela parceria.

 

BOCA DO POVO 03 – Os pais dos alunos da Rede Municipal de Educação ao tomarem conhecimento da Lei aprovada na Câmara suspendendo a eleição para que os mesmos escolhessem os diretores escolares de seus filhos ficaram revoltados. Questionaram o porquê que não foram consultados e nem se quer comunicados. Questionaram que nosso país é um país democrático e que eles possuem esse direito previsto na Constituição Federal e como fizeram isso sem consultá-los. Deixaram bem claro sua insatisfação com a Câmara de vereadores e com a Administração Pública de Vale do Anari em especial a do senhor prefeito Anildo Alberton.

 

BOCA DO POVO 04 – Através da emenda parlamentar do Ex-Deputado Estadual Ezequiel Júnior Vale do Anari possui hoje um maravilhoso campo cercado e iluminado com gramado sintético. Essa é uma boa notícia, agora a outra notícia que não é Boa é que os munícipes não conseguem utilizar da mesma. Não conseguem autorização para desfrutar desse espaço público, que no momento serve mais para decorar o pátio da praça municipal. População de olho!

 

BOCA DO POVO 06 – O Ibama é um dos grandes poluidores do Brasil.

Queimar caminhões de madeira e maquinas de garimpo onde pessoas humildes trabalham é fácil…

Quero ver queimar a Vale que destruiu Mariana e Brumadinho que trabalham de forma irregular, falsificam laudos de segurança de barragens, matam pessoas e destroem rios e florestas.

Quero ver ter agente do IBAMA macho para isso. A Vale e mineradoras multinacionais podem tudo. Pronto…falei!

 

BOCA DO POVO 07 – Esta e a dura realidade dos funcionários e dos pacientes do João Paulo II todos os dias. Tem alguém Medicando e acomodando os pacientes empilhados da forma que dá no chão com lençóis remendados. Em cadeiras velhas e bancos de garagem em macas no fim da vida sem colchão sem nada. Tem sempre alguém Tentando amenizar o sofrimento deles. E os coitados ainda agradecem por que é melhor que não ser atendido. E isso que povo merece? Profissionais e pacientes sofrem por abandono?

Não adianta tirar todos para sair em fotos e jornais e não mudar a realidade em que se encontram os profissionais e os pacientes está em todos lugares e se a gente mostrar todas as atrocidades que as pessoas sofrem junto com os profissionais. Eu estava calado tentando fazer da melhor maneira, mas é ora de dar um basta nesta situação

O povo de Rondônia se iludiu na hora de ir para as urnas. TENHO DITO.

BOCA DO POVO 08 – Aliar desenvolvimento tecnológico, altos investimentos na produção de energia, em respeito ao meio ambiente e as comunidades regionais, é um dos grandes desafios das geradoras de energia no país. Em Rondônia, não tem sido diferente com a Rovema Energia e o Consórcio Novo Horizonte.

Está semana estive conversando com um dos diretores do grupo falando da situação da energia aqui no Vale do Anari avisei que a população não está nem um pouco contente até porque a falta de energia tem sido constante teve setores recentemente que ficou a noite inteira sem energia, estamos de olho.

BOCA DO POVO 09 – Neste último dia 12, o colégio Bartolomeu realizou a feiras de ciências com trabalhos desenvolvidos e apresentados pelos alunos. As feiras integram o projeto “Jovens Talentos”, desenvolvido pelos os alunos que se destacarem nesta área. De acordo com o cronograma, os trabalhos apresentados nas feiras têm o objetivo de despertar a curiosidade científica nos estudantes, além de treiná-los à utilização de metodologias e estimulá-los sobre as questões científicas vivenciadas no cotidiano.

A direção do colégio destaca a importância da participação dos alunos e a realização das atividades na escola é uma parceira importante dos alunos e professores, essa iniciativa contribui para incentivar o interesse e a assiduidade dos alunos, refletindo também na melhora da aprendizagem. “Vimos que a qualidade dos trabalhos apresentados está muito grande e com certeza não será uma tarefa fácil a escolha dos melhores”, comentou.

BOCA DO POVO 10 – A conduta praticada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde do Município de Vale do Anari, configura a prática de improbidade administrativa, tendo em vista que tal ação do Secretário atentou claramente contra os princípios Constitucionais contidos no artigo 37, caput, da Nossa Constituição Federal.

O Secretário de Saúde ao retirar o ônibus que pertence a Secretaria de Saúde do Município de Vale do Anari, violou o princípio da impessoalidade que nada mais é que utilizar o cargo público para praticar os seus interesses particulares, e mais, violando também os princípios da legalidade e da moralidade.

Nesse caso, o Secretário de Saúde causou prejuízo ao erário, pois, uso indevidamente o carro oficial da Prefeitura de Vale do Anari que foi abastecido no posto de gasolina que tem contrato com a prefeitura.

A lei infraconstitucional de n. 8.429/92 em seu artigo 10, diz que os atos que causarem lesão a Administração Pública, que gere perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação, configura-se ato de improbidade administrativa por parte do agente público.

Por outro lado, a mesma Lei em seu artigo 11, diz que os atos de improbidade administrativa que afrontam em face dos princípios constitucionais da Administração Pública que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, caracteriza ato de improbidade administrativa.

Nesse sentido, o agente que comente prejuízo ao erário terá que ressarcir integralmente o dano, terá a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, com base no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92

Já no caso de atos que atentem contra os princípios Constitucionais, o agente terá que ressarcir integralmente o dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, conforme artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

É importante destacar que qualquer cidadão pode denunciar o ato praticado pelo Secretário de Saúde a própria administração pública ou ao Ministério Público para que tomem as medidas cabíveis, inclusive que ajuíze a devida ação de improbidade administrativa contra o Secretário de Saúde.

Os vereadores de Vale do Anari devem apurar com o máximo rigor tal conduta praticada pelo Secretário de Saúde em face de grave violação aos princípios Constitucionais e de prejuízo ao erário requerendo explicações do mesmo e encaminhando a denúncia ao Ministério Público do Estado de Rondônia.

Por fim, não podemos concordar com a atitude irresponsável do Secretário de Saúde em causar prejuízo aos cofres públicos e usar um carro oficial destinado ao uso de transporte de pacientes para o seu interesse privado!

 

Por: Odair Calado / Povo em Alerta


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