Sábado, 04 de maio de 2024



Câmara de Vereador de São Miguel do Guaporé “protesta” contra o fechamento do frigorífico JBS no município

Os onze vereadores que compõem a Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé fizeram uma declaração, da qual foi juntada no processo de número 0000070.18.2020.5.14.0061, origem Vara do Trabalho de São Miguel, agora tramitando na 2ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná, pasmem, “protestando” contra o fechamento do frigorífico JBS no município. O documento foi assinado pelos onze parlamentares do legislativo de São Miguel do Guaporé, do qual afirma, em síntese, que chegou informação à casa de leis de que o referido frigorífico “tem atendido todas as recomendações da Agência de Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores, bem com as decisões judiciais, sendo, portanto, desnecessário o fechamento da unidade por conta da epidemia. A sociedade está temerosa por esse fechamento judicial, uma vez que, várias vezes, os representantes do frigorífico têm alertado sofre os prejuízos que estão sofrendo e por isso, mencionam a possibilidade de fechamento definitivo da unidade, o que seria sobremaneira nocivo ao município”.

Na verdade, o Ministério Público do Estado de Rondônia e o Ministério Público do Trabalho, através de seus representantes que estão atuando no processo que trata sobre o frigorífico JBS, tramitando na 2ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná, estão fazendo um ótimo trabalho de se colocar com vanguarda em defesa dos cidadãos não só de São Miguel do Guaporé, mas de todo o Estado de Rondônia, em fiscalizar uma unidade da empresa no município, que, em tese, pode ter contribuído com a proliferação do coronavirus na região do Vale do Guaporé, localidade onde está a planta do JBS. A decisão da desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, do TRT da 14ª região, que restabeleceu a suspensão das atividades na unidade da JBS em São Miguel do Guaporé/RO até que a empresa cumpra com todas as obrigações impostas pela decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná para barrar a disseminação do novo coronavírus, veio em um momento oportuno para todos, pois agora pode refletir até mesmo o número de pessoas contaminadas por essa doença que já matou mais de 50 mil cidadãos brasileiros e o município de São Miguel do Guaporé não foge à triste realidade dessa pandemia, onde pelos números divulgados pela imprensa, mais de 700 pessoas estão contaminadas pelo covid-19 no município, dados esses que deixam os moradores revoltados com a inércia da prefeitura e dos onze vereadores do município de São Miguel do Guaporé, que ao invés de ajudarem a população a enfrentar de cara essa problemática no tocante a tanta gente sofrendo a contaminação, as “autoridades” locais não sabem explicar ou fingem não saber informar os reais motivos que levaram o município a figurar em quarto lugar na lista de 52 municípios rondonienses entre os que mais sofrem com problemas relacionados ao coronavirus na região do Vale do Guaporé, inclusive moradores desse município estão sofrendo preconceito e intolerância de outros cidadãos de localidades diferentes em razão dos números alarmantes que o povo vem enfrentando a situação para impedir a proliferação dessa doença invisível que não para de crescer.

Quem vai protestar contra os vereadores que assinaram a nota “protestando” contra o fechamento da unidade da JBS no município de São Miguel do Guaporé serão os eleitores nas próximas eleições que darão um não a todos os membros do poder legislativo e também ao chefe do poder executivo municipal, prefeito Cornélio Duarte de Carvalho, que ao invés de se colarem a favor da população, ficam defendendo uma empresa que não gera dividendos para o município, apenas empresa e paga mal aos seus quase mil funcionários, que trabalham até aos sábados para ganharem uma miséria de salário, diferentemente de outras unidades da empresa, que não abrem nos finais de semana, como sábado, por exemplo. O fato de a empresa estar alegando que está sofrendo prejuízo financeiro por encontrar-se fechada por determinação do poder judiciário, é uma falácia e uma forma de fazer pressão junto aos representantes da justiça pública e ao próprio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que graças à desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, os números de pessoas vítimas do covid-19 no município podem até diminuir drasticamente, o que os vereadores e o prefeito não enxergaram na decisão monocrática (medida liminar) de uma magistrada da corte de justiça trabalhista, que está fazendo um bem enorme à sociedade de São Miguel do Guaporé, ao povo do Vale do Guaporé, onde fazem parte vários outros municípios, como Alvorada D´oeste, Seringueiras, São Francisco do Guaporé e Costa Marques, que poderão se beneficiar com o fechamento da empresa, principalmente pelo fato de que muitos funcionários do JBS foram contaminados graças, ao que parece, através de alguns caminhoneiros que transportam carne para a empresa com destino ao Estado de Estado de São Paulo.

Registra-se, fortemente, que ninguém do município de São Miguel do Guaporé e da região deseja que o frigorífico JBS continuem com suas atividades suspensas. O povo quer uma explicação plausível das autoridades do governo estadual, no tocante à área da saúde, porque quando a empresa foi fechada, parcialmente, na primeira decisão, proferida no dia 14/06/2020, a empresa mudou vários procedimentos internos dentro do frigorífico, como podemos ver pelas palavras registradas pela desembargadora Socorro Guimarães, que consignou, em sua decisão o seguinte: “1. Criar e divulgar protocolos para identificação e afastamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho e criar plano de contingência identificando ponto focal ou equipe responsável. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
2. O protocolo para identificação e afastamento de trabalhadores deve priorizar a comunicação dos sintomas do COVID-19 pelo trabalhador antes do embarque no transporte para o trabalho, quando fomecido pelo empregador. O trabalhador que apresente sintomas da COVID- 19 não deve embarcar no meio de transporte;
3. O protocolo para identificação e afastamento de trabalhadores deve contemplar estratégia para a identificação precoce de casos suspeitos de COVID-19 (busca ativa de casos) e o afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos, de forma a diminuir a disseminação do vírus e garantir o pleno funcionamento do estabelecimento; 4. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa se tiverem sintomas, diagnóstico ou se tiveram contato com pessoa diagnosticada com COVID- 19;
5. Encaminhar para o ambulatório médico da empresa, quando existente, os trabalhadores com suspeita de contaminação por COVID-19, para avaliação e acompanhamento adequado. O atendimento de trabalhadores sintomáticos deve ser separado dos demais trabalhadores; 6. Orientar todos trabalhadores sobre a COVID-19, especialmente sobre: a) sintomas; b) formas de contágio; c) correta higienização das mãos; d) regras de etiqueta respiratória;
e) as medidas de prevenção e controle adotadas pela empresa;
f) práticas de boa conduta a serem desenvolvidas no ambiente laboral e fora dele. 7. Estabelecer orientações para os trabalhadores terceirizados e as demais pessoas que adentrem no estabelecimento; 8. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, evitando ainda a circulação de pessoas de outras cidades e/ou estados na empresa, à exceção dos próprios trabalhadores;
[…]. 10. Organizar os postos de trabalho de forma que haja um espaçamento de 2 metros entre os trabalhadores, preferencialmente, ou distância de pelo menos 1 metro, medido de ombro a ombro na linha de produção; 10.1. Atendidas as orientações dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 e havendo o fornecimento de proteção buconasal, tais como: “toucas tipo ninja”, capuz, respirador ou máscaras de proteção facial, associado à utilização de vestimentas de trabalho estabelecidas pela vigilância sanitária, a empresa poderá adotar outro espaçamento seguro entre os trabalhadores do setor produtivo; 11. Utilizar marcas, placas ou outra sinalização para que os trabalhadores mantenham sua localização e respectivo distanciamento; 12. Avaliar as características do processo e dos postos de trabalho com o objetivo de verificar a possibilidade de utilização de barreiras físicas de materiais impermeáveis entre os trabalhadores, observada a manutenção das condições higiênico-sanitárias, devendo ser realizada sua higienização ou substituição a cada troca de trabalhador no posto de trabalho. 13. Evitar trabalho em linhas de produção em que o mesmo ocorra dos dois lados da linha de processamento (situações em que um trabalhador fica de frente para outro, com distância inferior a 1 metro). Caso não seja possível evitar, pode-se fornecer proteção facial adicional (face shield). 14. Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só; 15. Evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento; 16. Disponibilizar equipamentos de proteção e higiene para funcionários de áreas comuns, como profissionais de limpeza, de refeitórios e enfermarias; (destaquei) ”, disse a magistrada plantonista.

Até agora ninguém teve conhecimento dos documentos relacionados à “atuação” da Agência Sanitária de Vigilância no frigorífico JBS, causando, inclusive mistério e suspense, pois parte do processo está, ainda, sobre segredo de justiça, notadamente quanto a nomes e dados de funcionários que foram contaminados pelo corovanirus, uma decisão sábia para preservar a intimidade dos trabalhadores, inclusive evitar perseguição por parte da empresa, que, infelizmente, já mandou alguns deles embora porque compartilharam nas redes sociais áudios informando que o problema da doença estava sendo resolvido por médicos da empresa, que tinham dando remédio para febre, ao invés de darem medicação correta relacionada a saber identificar se a contaminação tinha origem do covid-19, o que até agora não foi informado verdadeiramente as causas de aumento de tanta gente que de um dia para outro transformou o município como principal fogo de proliferação da pandemia oriunda do coronavirus no município de São Miguel do Guaporé.

Hoje, na parte da tarde, teve nova audiência com os promotores e representantes da empresa JBS, nos autos do processo de ação civil pública intentada pela promotoria de São Miguel do Guaporé, Felipe Magno Silva Fonsêca, e representante do Ministério Público do Estado, com representação na cidade de Ji-Paraná. A audiência estava marcada para acontecer pela manhã, porém com remarcada para a parte da tarde, tendo em vista que o representante do parquet tinha audiência criminal na comarca de São Miguel do Guaporé. Esperamos, pois, que o caso seja resolvido o mais depressa possível e que a empresa JBS volte a funcionar na cidade para dar continuidade às suas atividades normais, mas o povo vai continuar de olho e cobrando um relato preciso da Anvisa sobre se os procedimentos adotados pela empresa, depois da primeira suspensão, se surtiram efeito e que a contaminação de funcionários foi evitada com as novas normas implementadas pelo frigorífico, bem como que a prefeitura comece a divulgar os boletins de pessoas que estão sendo objeto de contágio do coronavirus no município, fato esse negligenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, pois, com os novos números a serem informados, será possível perceber se há relação de contaminação com pessoas que trabalham no frigorífico ou não.

 

PDF – JBS Audiência três

PDF – JBS Audiência

PDF – JBS Câmara de vereadores

PDF – JBS Decisão diferente

PDF – JBS Decisão três

PDF – JBS Migalhas dois

PDF – JBS outra decisão

 

 

Por (Ronan Almeida de Araújo é jornalista registrado pelo número 431/98/DRT-RO).

 

 

 


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