Quinta-feira, 25 de abril de 2024



CNJ aprova comitê de gestor nacional de atenção integral à saúde de magistrados e de servidores do poder judiciário

A decisão foi proferida nos autos 0002694-78.2014.2.00.0000, da relatoria e conselheira do CNJ Flavia Pessoa, que visa estabelecer regras e diretrizes sobre a realização dos exames periódicos de saúde. A medida origina-se de demandas e conclusões tidas nos seminários realizados por aquele comitê quanto à importância de se realizar exames de saúde para detectar e prevenir doenças relacionadas ou não ao ambiente de trabalho, registrar doenças relacionados à atividade laboral, bem como produzir informações para prevenção.

A alteração proposta coaduna-se com a diretriz estratégica aprovada pelo CNJ, aplicável a todos os órgãos do Poder Judiciário, de zelar pelas condições de saúde de magistrados e servidores, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho, assim como a responsabilidade das instituições pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores. Coaduna-se, também, com os objetivos traçados na Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, quais sejam (art.1º da Resolução CNJ n. 207/2015): “I – definir princípios, diretrizes, estratégias e parâmetros para a implementação, em caráter permanente, de programas, projetos e ações institucionais voltados à promoção e à preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores; II – coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial em saúde, promoção, prevenção e vigilância em saúde de magistrados e servidores, a fomentar a construção e a manutenção de meio ambiente de trabalho seguro e saudável e, assim, assegurar o alcance dos propósitos estabelecidos no Plano Estratégico do Poder Judiciário.

Instituir e monitorar a Rede de Atenção à Saúde, priorizando-se o compartilhamento de experiências e a uniformização de critérios, procedimentos e prontuários, respeitadas as peculiaridades locais. É exatamente nesse contexto que se apresenta proposta de alteração da destacada Resolução para ali inserir o regramento atinente à realização de exames periódicos de saúde. Por todo o exposto, submeto ao Plenário deste Conselho proposta de Resolução que irá alterar o teor da Resolução CNJ n. 207/2015, na forma do § 2º do artigo 102 do RICNJ, e assim o faço nos termos do anexo. É como voto. Intimem-se os tribunais”, disse o conselheiro. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

 

[pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/10/pv-lista-1.pdf” title=”Lista de processos da sessão – Portal CNJ (1)”]


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