Domingo, 05 de maio de 2024



COLUNA: Flávia Albaine – As diversas nuances da discriminação

A expressão “discriminação” comumente é usada para designar algum tipo de conduta que venha a segregar alguém. Esse tipo de conduta é apenas um tipo de discriminação, que é a discriminação negativa. Ela ocorre quando um membro de determinada sociedade é tratado de forma diferenciada e inferior pelos demais, motivado por estigmas sociais. Tal conduta viola o princípio constitucional de que todos devem ser igualmente respeitados. Exemplos são os atos de racismo.

Mas para além da discriminação negativa, a expressão também possui outros significados e nuances.

A Discriminação Positiva cria determinada vantagem temporária ou permanente para membros de grupos socialmente vulneráveis que possuem um histórico de exclusão, opressão e discriminação negativa arbitrária. Procura atingir a melhoria das condições de vida de grupos sociais, revertendo os processos de marginalização. Muito conectado com a ideia de Ações Afirmativas. Exemplo é a política de cotas para ingressos de pessoas com deficiência em universidades públicas.

Já a Discriminação Interseccional analisa as diferentes formas de discriminação a que muitos sujeitos sociais estão submetidos. Aqui há a investigação de mecanismos discriminatórios para determinados grupos sociais. O conceito de interseccionalidade rejeita a noção de homogeneidade social. Exemplo: a exclusão da mulher negra no mercado de trabalho é diferente da exclusão da mulher branca.

A Discriminação Inconsciente, por sua vez, consiste em atos que afetam o julgamento do agente sobre membros de outros grupos, sendo que ele não está ciente das motivações de seu comportamento. São as inclinações pessoais que determinam a preferência ou a rejeição de membros de determinados grupos, sem que essa preferência seja acompanhada de um julgamento consciente.

A Discriminação Institucional constitui forma de tratamento desfavorável que tem origem na maneira de funcionamento das instituições públicas ou privadas. Há ações institucionais com o objetivo específico de promover a subordinação e manter o controle social sobre membros de um determinado grupo, com base em estereótipos negativos que circulam no plano cultural. Membros de grupos dominantes controlam os mecanismos de acesso às instituições sociais e passam a operar segundo normas e práticas que, embora formuladas em termos gerais, expressam os interesses desses segmentos sociais. Exemplo: maior quantidade de prisões arbitrárias contra a população negra, que não são vistas como práticas racistas, mas sim como atividades rotineiras da Instituição.

Já a Discriminação Intergeracional indica que efeitos da exclusão social podem se reproduzir ao longo do tempo, fazendo com que diferentes gerações de um mesmo grupo sejam afetadas por práticas discriminatórias. A discriminação se reproduz ao longo de várias gerações. Exemplo: família pobre que não consegue proporcionar uma educação de qualidade para os seus filhos, que, por sua vez, ao se tornarem adultos, também serão vítimas da exclusão social.

As vertentes trabalhadas acima são apenas alguns dos aspectos inerentes ao ato de discriminar, havendo ainda outras formas de discriminação tão graves quanto e que também precisam do olhar atento de todos nós no combate constante.

Flávia Albaine, é Defensora Pública de Rondônia, Mestra em Direitos Humanos, Especialista em Direito Civil Constitucional, Professora, Fundadora e Coordenadora do Projeto Juntos pela Inclusão Social, Membra da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ANADEP e Conselheira Nacional do Onda Autismo.


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