Quinta-feira, 25 de abril de 2024



Cornélio Duarte e Ronaldo da Mota são os únicos candidatos à Prefeitura de São Miguel que estão disputando as eleições em situação sub judice

Os candidatos Cornélio Duarte de Carvalho e Ronaldo da Mota Vaz, postulantes aos cargos de prefeito e vice, à Prefeitura de São Miguel do Guaporé, são os únicos agentes políticos que estão participando do processo em curso no município em situação sub judice. Isso porque Raimundo Queiroz de Albuquerque, candidato a vereador, e Alexandre Eli Carazai, atualmente exercendo mandato de vereador e candidato à reeleição, ingressaram com ação de impugnação de registro da candidatura dos dois, nos processos autuados sob os números 0600055-72.2020.6.22.0035 e 0600054-87.2020.6.22.0035.

SITUAÇÃO SUB JUDICE PARA O TSE

Segundo informa o site do TSE, no espaço reservado ao eleitor, sub judice significa situação em que se encontra em mãos de um juiz ou tribunal, aguardando determinação judicial. “Nas eleições municipais, concorreram dois candidatos ao cargo de prefeito, sendo que o mais votado está com o pedido de registro indeferido com recurso. Nesse caso, haverá novas eleições ou o segundo colocado assume? O candidato cujo registro esteja sub judice permanece na disputa eleitoral até o julgamento final do processo de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. Se a impugnação da candidatura para prefeito for confirmada em definitivo pela Justiça Eleitoral após as eleições, assumirá o cargo o segundo colocado. Contudo, se o vencedor com registro cassado tiver obtido mais de 50% dos votos, serão realizadas novas eleições, na forma prevista pelo art. 224 do Código Eleitoral. Serão considerados válidos os votos concedidos a um candidato que esteja com o pedido de registro sub judice? Nesse caso, o processo será apreciado pela Justiça Eleitoral até o término do período eleitoral?

O candidato que tiver seu registro sob apreciação judicial poderá continuar na disputa eleitoral, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro pela instância superior. Os processos de registro de candidaturas têm prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos previstos pela legislação eleitoral, inclusive com a realização de sessões extraordinárias. O candidato que, em virtude de compra de voto nas eleições de 2008, teve o registro indeferido será considerado inelegível para o pleito de 2012 por aplicação da aplicação da Lei da Ficha limpa? Configurada a prática de captação ilícita de sufrágio por decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, o candidato será considerado inelegível pelo período de oito anos a contar da eleição de 2008, conforme determina a Lei da Ficha Limpa, alcançando, assim, o pleito de 2012”.

UM EXEMPLO PARA ENTENDER A SITUAÇÃO

Para leitor entender a situação, damos um pequeno exemplo do que pode acontecer caso os dois recursos interpostos sejam admitidos e providos e, principalmente, transitarem em julgados no Tribunal Superior Eleitoral, os processos voltam para a origem, que é o Cartório da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé, para ou dar posse aos candidatos que ficarem em segundo lugar na eleição de domingo ou uma nova eleição, podendo existirem outras hipóteses, como também se os recursos forem engados, o que significam a permanência de Cornélio Duarte de Carvalho e Ronaldo da Mota Vaz, caso sejam os vencedores dessa eleição no Município de São Miguel do Guaporé. Portanto, tudo é hipótese e o tempo dirá quem vai ganhar e o desdobramento dos recursos interpostos arguindo a inelegibilidade da chapa ora sub judice. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98)

[pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/11/pv-espac.pdf” title=”Espaco do Eleitor Tribunal Superior Eleitoral (1)”]


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