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Sexta-feira, 29 de março de 2024




Coronavírus – Prefeito pode ser multado em até R$ 100 mil se não prestar informações ao Tribunal de Contas de Rondônia

O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, membro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), proferiu decisão monocrática que pode culminar em multa de até R$ 100 mil ao prefeito de Nova Brasilândia d’Oeste.

Hélio da Silva, que se apresenta politicamente como Hélio Mendes (Progressistas), e Vanderlei Alves da Silva, secretário municipal de Saúde daquele município, precisam seguir as seguintes determinações:

a) APARELHEM o sistema de saúde pública municipal com o número suficiente de profissionais de saúde para o atendimento eficiente de uma demanda urgente, por se tratar de um direito fundamental do ser humano, devendo sê-lo provido em condições indispensáveis ao seu pleno exercício, com substrato jurídico no art. 2º da Lei n. 8.080, de 1990, e art. 196, da CF/88, sob pena de aplicação de multa prevista no inciso II do art. 55 da Lei Complementar n. 154, de 1996;

b) ENCAMINHEM a este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da notificação:

b.1 – o quantitativo de seringas disponíveis; de cilindros de oxigênio hospitalar, bem assim se existe previsão de chegada de outras remessas desses insumos, devendo-se consignar as datas de chegadas e as quantidades a serem recebidas;

b.2 – enumere os atos administrativos adotados pela municipalidade em apreço, para a gerência do eminente risco de racionalização e falta de oxigênio para os munícipes deste Município;

b.3 – informações sobre o número de profissionais da saúde, atualmente, aptos a atuarem na linha de frente do serviço de saúde, em especial, aqueles que desenvolvem o serviço de saúde nas unidades de terapia intensiva.

Desde já está fixada multa processual (astreintes) no valor de R$ 5 mil por dia até o limite de R$ 100 mil “para obrigar o cumprimento dos preceitos determinados, caso haja descumprimento da obrigação de fazer, consubstanciadas nas determinações constantes no item anterior, a ser suportada individualmente, pelos agentes públicos responsáveis pela gestão da saúde pública municipal […]”.

Coimbra também determinou à Controladoria-Geral do Município de Nova Brasilândia do Oeste, na pessoa de seu titular ou de quem o substitua na forma da lei, “que promova fiscalização da operacionalização do nível de preparação, no âmbito da municipalidade em tela, adotando as providências cabíveis em face de eventuais irregularidades detectadas, inclusive, comunicando-as ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária”.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

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