Sábado, 04 de maio de 2024



Em entrevista a uma rádio de Cacoal, advogado assegura que “segunda ou até quinta”, Glaucione, prefeita do município, sairá da cadeia

João Matara, advogado nas áreas previdenciária e penal, na comarca de comarca de São Miguel do Guaporé, falou à Rádio News 24, sobre a prisão da prefeita de Cacoal Glaucione Rodrigues, que ocorreu ontem (25/09/2020), acusada de envolvimento atos ilícitos, juntamente com mais 03 (três) colegas de executivo municipal, a saber: Lebrinha, de São Francisco, Luiz do Trento, de Rolim de Moura, e Marcito Pinto, de Ji-Paraná. Popularmente conhecido como “doutor Tupi”, o advogado afirmou com bastante precisão que “segunda, ou mais tardar na quinta-feira, ele será posta em liberdade. Explicou porque dizendo que a gestora goza do princípio da presunção da inocência, o que garante à prefeita responder ao processo em liberdade. Disse, ainda, que ela foi sobre dano à sua imagem devido à prisão, que as provas são robustas contra ele, mas não implica, necessariamente, que ela fique aguardando a tramitação das ações de forma segregada (custodiada).

Sobre a campanha da prefeita que deseja um segundo mandato, o patrono sabatinado na emissora da cidade do café, foi categórico ao asseverar que ela pode continuar fazendo sua campanha, inclusive dentro da cadeia, pois a lei não impede que não a candidata seja impedida de continuar sua caminhada tentando a reeleição. Abordou que a inelegibilidade está em condenação transitada em julgado em decisão colegiada e até lá a ação vai demorar razoavelmente, o que pode crer que se ela ganhar a eleição no próximo dia 15 de novembro, poderá, inclusive, encerrar o seu mandato por 04 (quatro) anos, sem existir decisão condenatória me juízo colegiado.

O que soa com desconfiança de um advogado afirmar com tanta convicção é o fato de que “segunda ou no mais tardar até quinta-feira” a prefeita será solta, o que pode entender como captação de cliente de uma gestora aflita na cadeia “louca” para cair fora porque, para ela, um dia na prisão deve ser uma eternidade. Talvez nunca tenha passado por essa situação e a palavra liberdade deve ser para ela a sua maior conquista para dar continuidade em seu projeto político, de terminar seu mandato até o dia 31/11/2020 e torcer para conseguir uma vitória pelo segundo mandato, que começa exatamente no dia seguinte do encerramento do primeiro. É certo que não podemos subestimar da frase célebre de Magalhães Pinto, na década de 70, quando afirma que “política é como nuvem. Você olha e ela está de um jeito. Olha de novo e ela já mudou”. José de Magalhães Pinto (Santo Antônio do Monte, 28 de junho de 1909 — Rio de Janeiro, 6 de março de 1996) foi m advogado, economista, banqueiro e político brasileiro com atuação em Minas Gerais, estado do qual foi governador e representou no Congresso Nacional. Participou ativamente da conspiração que precedeu o Golpe militar de 1964 no Brasil.

O advogado é de família com tradição na vida partidária. No município de Rolim de Moura, seu pai, João Francisco Matara (PSDC) foi vice-prefeito de Mileni Cristina Benetti Mota (PTB), no período de 01/01/2005 a 31/12/2008. João Matara veio morar no município de São Miguel do Guaporé há muitos anos e aqui constitui um comércio por nome de Comercial Tupi, que era situado em ao lado do Banco do Brasil, no centro da cidade. Posteriormente, fez o curso de direito, passou no exame da OAB e começou a exerceu sua atividade profissional na região do Vale do Guaporé, com mais prioridade à própria cidade de São Miguel do Guaporé.

Focado no direito pena, talvez sua maior paixão, porém como advogado militante, penso eu, deveria reservar seus comentários de que “segunda ou mais tardar até quinta a prefeita vai sair da prisão”, o que é um comentário prematuro, não confiável e arriscado, até porque pelo jeito que ele argumentou, será o “juiz que vai apreciar o pedido de liberdade provisória ou habeas corpus, e, em seguida, determinará a expedição de alvará de soltura em favor da paciente Glaucione Rodrigues, chefe do poder executivo municipal de Cacoal. No caso dela, que por sinal, um fato de extrema gravidade, até mesmo a exposição da mídia, o comentário nas redes sociais, tudo isso levará em conta quando, realmente, o magistrado encarregado do curso do processo, que deferiu as medidas cautelares de natureza criminal e pessoal, dificilmente vai mudar seu entendimento em poucos dias no sentido de colocar em liberdade uma pessoa que está sendo acusada de fazer chantagem de empresário para receber propina em razão de obra que o prestador de serviço fez à municipalidade e no momento de receber a contrapartida que é o ativo financeiro, tem de dividir com uma pessoa que nada contribuiu com a construção a que ficou encarregado de fazer, ou seja, tudo que foi objeto de tratativas contratuais, foi posto em prática, ficando o contratado a responsabilidade de fazer do alicerce ao acabamento, arcando com todos os gastos, mas quando precisa ser recompensado, não vê outra saída a não ser aceitar a imposição de uma gestora, aquela que foi eleita para zelar, cuidar, dar transparência, negar qualquer tipo de negociata, sempre para primar a fez e voz do povo que é dar lisura a todos os atos públicos em favor da coletividade.

Logicamente, que um magistrado não age sob pressão e vontade da maioria da sociedade. Ele tem total liberdade de escolha, ou mantém a prefeita presa ou a solta, porém sua decisão é à luz da lei penal e processual penal, até porque o papel de um magistrado é aplicar a lei. Fora disso, sua atuação é vista como desconfiança e temerária, como também distante daquilo que aprendeu nas universidades de se colocar contrária à norma legal e decidir ao arrepio do conjunto de norma, principalmente a CF/88, notadamente todos os compêndios ligados à matéria de direito penal e processual penal. Em suma, caso a afirmação do doutor João Matara não se confirme e o magistrado resolve converter a prisão temporária em preventiva, possivelmente a prefeita deverá ficar um tempo razoável na prisão, a não ser que tenha sorte de encontrar um ministro igual a João Otávio Noronha, do STJ, que concedeu prisão domiciliar para Queiroz, mesmo foragido, o qual somente 5% de outros pacientes tiveram a mesma sorte na terceira corte brasileira, uma estatística levada a conhecimento pela imprensa, ou seja, 95% de presos que postularam o remédio constitucional de conseguir um salvo conduto, tiveram os pedidos negados. Porém, como o direito é igual à política, a todo instante poder mudar de interpretação, faço votos que que a prefeita de Cacoal consiga sua liberdade e se for esse o entendimento do julgador federal, a prefeita deveria usar um pouco de tempo preciso como chefe de um poder importante e de uma das melhores cidades de Rondônia, para assistir com os seus familiares a cena dela colocando dinheiro da propina em uma sacola e seu esposo na cueca. Os pais dando “lição” aos filhos que devem entender porque o país se tornou o mais corrupto do mundo. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).


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