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Quinta-feira, 28 de março de 2024




Em processo de prestação de contas partidárias, ex-vereador pede a cassação de todos os eleitos pela coligação do MDB de São Miguel do Guaporé

Alexandre Ali Carazai, ex-vereador, protocolou nos autos de prestação de contas de número 0600559-78.2020.6.22.0035, da coligação denominada de “Unidos para continuar crescendo”, liderada pela chapa majoritária, composta por Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito, Ronaldo da Mota Vaz, vice-prefeito, além do próprio partido que é responsável pela campanha vitoriosa, o PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO, inscrito no CNPJ sob o número 15.779.736/0001-87; representado por MARINO JOAO GALINA, brasileiro, casado, fazendeiro, portador do CPF de número 285.452.739-91; VALDECI ELIAS, brasileiro, servidor público, dirigente partidário, inscrito no CPF sob o número 644.142.802-49; FLAVIO JUNIOR DA SILVA CUNHA;, CIDADANIA (23), inscrito no CNPJ: 37.118.066/0001- 90; PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTAO (PSDC), inscrito no CNPJ 15.811.799/0001-73; PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), inscrito no CNPJ 15.790.333/0001-39; PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO, inscrito no CNPJ: 24.792.912/0001-01, como também de todos os vereadores eleitos pela coligação. A razão do pedido é com base da Súmula 53 do TSE, que considera ilegal toda a coligação de responsabilidade de um dirigente partidário com os seus direitos políticos cassados, nos termos do artigo 71, do Código Eleitoral, que fala sobre cancelamento do alistamento, que é o título de eleitor. Se o pedido for aceito, possivelmente deve ser eleita a chapa que ficou em segundo lugar, uma vez que a primeira não alcançou a maioria dos votos dos eleitores que compareceram às eleições ocorridas no dia 15/11/2020. Veja abaixo o pedido de impugnação. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).

 

[pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2021/01/da-au.pdf” title=”DA AUSENCIA DA APRESENTACAO DAS CONTAS PARCIAIS (2)”]


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