Entenda porque Laerte Gomes não saiu candidato à Prefeitura de Ji-Paraná

Na última quinta-feira, Laerte Gomes, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, divulgou a seguinte nota informando os motivos por não sair candidato Prefeitura de Ji-Paraná. Disse ele assim: “Em comunicado na tarde da última quarta-feira, o deputado estadual Laerte Gomes anunciou a decisão de não ser candidato a prefeito de Ji-Paraná nestas eleições. Em nota emitida, Laerte disse que “vinha discutindo a possibilidade de concorrer ao Palácio Urupá, mas após conversar com a família e o seu partido, o PSDB, resolveu não concorrer. “Uma decisão pessoal, é justamente a vontade de continuar ajudando Ji-Paraná e Rondônia que me fez decidir por prosseguir no mandato como parlamentar. Agradeço o apoio e oração de todos, continuem contando comigo, como deputado estadual”, agradeceu.

Nos bastidores da política de Ji-Paraná, entretanto, corre a boca pequena que Laerte Gomes, que preside a Assembleia Legislativa até o fim deste ano e que tem mais dois anos de mandato e, portanto, foro privilegiado, teria desistido de concorrer à eleição neste ano por conta dos processos que enfrenta na justiça, onde figura como membro de uma Organização Criminosa que teria causado prejuízos aos cofres públicos do município de Alvorada do Oeste, quando ele era prefeito. Durante a operação deflagrada pelo ministério público na época dos fatos, o promotor de justiça chegou a anunciar em uma entrevista coletiva, que Laerte era o chefe da Orcrim que lesava os cofres do pequeno município localizado na região central do Estado, através de licitações fraudulentas, que beneficiavam um pequeno grupo de interessados.

Laerte sempre contestou a ação do Ministério Público e por diversas vezes declarou que não teve nenhum envolvimento em qualquer esquema de fraude em licitação no município de Alvorada do Oeste enquanto era prefeito, nem antes, nem depois do seu mandato. Coincidência ou não com a decisão do deputado em desistir do pleito, pelo qual vinha se preparando desde que mudou seu domicílio eleitoral para Ji-Paraná, um outro processo, de número 0000304-15.2020.8.22.0000 em que o Deputado Laerte Gomes figura como parte interessada, que trata de Peculato, Corrupção passiva teve importantes movimentações nas últimas semanas, especialmente no último dia 18 de setembro, quando depois de estar de posse da Polícia Federal desde o dia 11 de fevereiro de 2020 para investigação e ter sido requisitada pela justiça a sua devolução no dia 31 de julho de 2020, foi entregue pela Polícia Federal, e no mesmo dia foi feita juntada de Petição apresentada pela defesa do deputado Laerte Gomes. Neste processo, também figura como parte interessada o deputado Jean Oliveira (MDB) ”, finalizou o comunicado.

Na verdade, Laerte Gomes não disse a verdade os motivos que o fizeram desistir de ser candidato à Prefeitura de Ji-Paraná. Como ele não disse porque, então cabe à imprensa que cobre a política diária no Estado de Rondônia comentar sobre o caso para que o povo conhecimento e a verdade é a que iremos narrar. A história é longa, mas vamos resumir porque até o terceiro parágrafo, muita gente já começa a dormir porque os textos são longos. Então para ninguém cochilar, o resumo da ópera é esse e caso eu esteja fazendo comentário diferente do pensamento do deputado, não resta outra saída pedir desculpas, mas os documentos que vêm a seguir dizem como os fatos aconteceram. Em sessão ordinária realizada no Tribunal Regional Eleitoral, no dia 31/07/2020, a corte deliberou sobre o processo de número 0600124-83.2018.6.22.0000, da relatoria do juiz Ilisir Bueno Rodrigues, que trata sobre prestação de contas do Diretório Estadual do PSDB, do qual Laerte Gomes é o presidente. Aa de julgamento ficou assim: “Decisão: Contas desaprovadas, com determinação de devolução de valores ao Fundo Partidário, nos termos do voto divergente. Vencido o relator. Lavrará o acórdão o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues. Fará declaração de voto o Juiz Álvaro Kalix Ferro. Presidência do Senhor Desembargador Kiyochi Mori. Presentes o Senhor Desembargador Oudivanil de Marins e os Senhores Juízes, Flávio Fraga e Silva Paulo Rogério José, Clênio Amorim Corrêa, Ilisir Bueno Rodrigues e Álvaro Kalix Ferro. Ausente justificadamente o Senhor Desembargador Sansão Saldanha. Procurador Regional Eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani.

A decisão final do caso está clara no voto do relator, como segue: “Ante o exposto, com fundamento no parecer da Unidade Técnica deste Tribunal, aprovo com ressalvas as contas do Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, referentes ao exercício de 2017, determinando a recomposição do fundo partidário no valor de R$ 2.997,15 (dois mil novecentos e noventa e sete reais e quinze centavos), mais multa de 12,5%, o que totaliza R$ 3.371,79 (três mil trezentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos), nos termos do § 1º do art. 22 da Res. TSE 23.464/2015, devendo ser aplicado no corrente exercício, devendo tais valores serem depositados exclusivamente na conta vinculada à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (PSDB Mulher). Determino, ainda, a recomposição do Fundo Partidário no valor de R$ 38.070,15 (trinta e oito mil e setenta reais e quinze centavos), conforme itens “G, I, M, P, Q e R” do Parecer Técnico Conclusivo, acrescido de multa de 10 % (dez por cento), totalizando R$ 41.877,15 (quarenta e um mil oitocentos e setenta e sete reais e quinze centavos), devendo tal valor ser descontado de futuros repasses das cotas do fundo partidário, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei 9.096/95, devendo ser comunicado o órgão Nacional do PSDB para cumprimento desta sanção. É como voto”, disse.

Daí para frente, houve inúmeros recursos por parte do Ministério Público Federal Eleitoral, porém todos eles foram negados. Para encerrar o assunto, o caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral e a corte então decidiu o caso do deputado Laerte Gomes, fato esse que ocorreu agora no último dia 18/09/2020, que ficou assim, conforme certifica o senhor João Paulo Oliveira Barros, assessor de plenário do TSE: “ O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Por ser verdade, firmo a presente”. A decisão, portanto, aconteceu na última sexta-feira, ou seja, não tinha mais como o deputado Laerte Gomes se inscrever e registrar sua candidatura à Prefeitura de Ji-Paraná porque ele estava aguardando esse resultado, que foi favorável para ele, desde o Tribunal Regional Eleitoral até O Tribunal Superior Eleitoral. Já faltou o presidente da AL/RO dizer isso, porém ele preferiu que foi por motivo familiar que não podia participar do processo eleitoral desse ano. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).

 

Detalhe do Processo · Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral 01

Tribunal Superior Eleitoral 02

Tribunal Superior Eleitoral 03


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