Gilberto Barbosa, ex-procurador do MPE e desembargador do TJ/RO, relator dos autos de número 7002767-07.2018.8.22.0022, na ação civil de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de Rondônia, julgou improcedente a pretensão do parquet, alegando que houve prescrição, do qual o STF já pacificou esse tipo de matéria dizendo que não existe prescrição no tocante à improbidade civil que causa dano ao erário, porém para o desembargador da corte o feito foi arquivado diante da “caduquice” do pedido. Veja a decisão abaixo. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).
Acórdão (54)