Sexta-feira, 03 de maio de 2024



Governo amplia e 9 restaurantes passam a vender refeição a R$ 2,00; veja quais

O governador Marcos Rocha (União Brasil) anunciou em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (08), que mais cinco restaurantes irão atender o Programa Prato Fácil, em Porto Velho, responsável por vender refeições a R$ 2,00, para famílias de baixa renda.

A oferta desses novos restaurantes começa na próxima segunda-feira (11).

Agora, nove restaurantes irão atender a população que está cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico). Veja a relação de todos os estabelecimentos divididos por zona:

Zona Leste

– Restaurante do Gaúcho | AV. José Vieira Caúla, 6116, Cuniã
– Restaurante Portal Eventos | BR-364, KM5
– Restaurante Conveniência e Panificados Integral | BR-364, KM3,5, 4006, salas 1 e 2, Três Marias

Zona Sul

– Restaurante Norte Sul | Rua da Beira, esquina com Av. Rio Madeira, 6191, sala 5, Lagoa.

Zona Norte

– Restaurante Brasil Prestadora | rua Antônio Lacerda, 4162, Industrial
– Restaurante Predileta | rua Vicente Rondono, 4437, Rio Madeira.
– Restaurante na Brasa Espetaria | rua Abunã, 3275, Embratel.

Zona Central

– Sempre Bom Restaurante e Café | av. Campos Sal4es, 2645, Centro.
– Restaurante Sabor Madeira | Av. Presidente Dutra, 3024, Caiari.

Em todos esses restaurantes, as refeições serão vendidas a R$ 2,00. No entanto, só tem direito a pagar esse valor, pessoas de baixa renda.

Ainda de acordo com o governo, com a entrada desses novos restaurantes, ao todo, 3 mil refeições serão oferecidas diariamente, um aumento de 50% em relação ao ano passado.

O Programa Prato Fácil completa um ano no próximo mês e já ofereceu mais de 300 mil refeições, segundo o governo.

Como se cadastrar no CadÚnico

O Cadastro Único é para famílias de baixa renda. As famílias que não estão cadastradas, podem procurar no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próxima de sua residência.

Segundo a Caixa, para que a família possa ser cadastrada, é importante:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

– Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
– Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
– Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.

João Vitor Muniz/Rondoniaovivo


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