Segunda-feira, 29 de abril de 2024



Jhony protocola Projeto de Lei de divulgação das medidas protetivas de urgência para mulheres, crianças e idosos

O deputado cabo Jhony Paixão (Republicanos) protocolou na Assembleia Legislativa de Rondônia o Projeto de Lei que determina a afixação de cartaz informativo nas delegacias de polícia, com alerta sobre o direito da mulher, criança (com representante legal), adolescente (com representante legal), idoso, enfermo ou portador de deficiência de solicitar medidas protetivas de urgência.

As medidas protetivas são tutelas de urgência autônomas, de natureza civil, que devem permanecer enquanto forem necessárias para garantir a integridade física, psicológica, moral sexual e patrimonial da vítima, portanto, estão vinculadas de inquéritos policiais e de eventuais processos civis e criminais.

“Os cartazes espalhados pelas delegacias de Rondônia darão mais visibilidade para estas informações, pois infelizmente com o isolamento social houve um aumento de casos de violência doméstica em todo o país”, disse o parlamentar.

Maria da Penha

O mês de agosto marca os 14 anos da Lei Maria da Penha, que tem como objetivo principal coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentre as diversas inovações trazidas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sempre no sentido de dar a proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, é uma das mais importantes foram as medidas protetivas de urgência. A prática jurídica sempre indicou serem as medidas de proteção eficazes na proteção das mulheres em situação de risco. Vários são os exemplos de aplicação de medidas que, devidamente implantadas, garantiram às vítimas uma proteção eficaz.

As medidas protetivas de urgência contemplam medidas de natureza civil e criminal, devem ser aplicadas de acordo com o caso concreto, quando são analisadas as medidas mais efetivas. A partir da entrada em vigor da Lei Maria da Penha, tais medidas foram amplamente divulgadas e ganharam relevância social e jurídica. “É importante que a população tenha conhecimento das medidas protetivas e as penalidades voltadas para quem comete algo contra cidadãos ou crianças, que são infelizmente da sua própria família”, explicou o parlamentar.

Nos cartazes o deputado quer que esteja bem legível a seguinte mensagem: “As medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas por mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou portador (a) de deficiência, nos termos da Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, e do artigo 313, III do Código de Processo Penal.”

Texto: Assessoria

Foto: Marcos Figueira-ALE/RO


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