Ji-Paraná: Empresários buscam aumento de sublimite do Simples Nacional

Na tentativa de obtiverem aumento do sublimite do Simples Nacional para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos comerciais de Rondônia, atualmente fixado em R$ 1,8 milhão, representantes do Clube de Diretores Lojistas de Ji-paraná recorreram ao presidente da Assembleia Legislativa em busca de apoio. Em reunião com o presidente da Casa, deputado Hermínio Coelho (PSD), agendada pelo vereador Lorenil Gomes, na CDL de Ji-Paraná, eles lembraram que no ano passado o sublimite, que era de R$ 1,26 milhão foi elevado por meio de um trabalho político coordenado pelo então deputado Jesualdo Pires, atual prefeito de Ji-Paraná.

Participaram da reunião com Hermínio, o presidente da CDL, José Aparecido Gonçalves da Silva; o procurador jurídico, Milton Fugiwara; e os diretores Osmar Farináceo e Elias Pereira.

De acordo com José Aparecido, os empresários querem a ampliação do sublimite de R$ 1,8 milhão para R$ 2,4 milhões. Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal, utiliza-se o limite máximo do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões. Os Estados do Ceará, Maranhão, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Tocantins e Roraima já decidiram aumentar o teto de faturamento de 2015 de R$ 1,8 milhão para R$ 2,52 milhões.

Conforme a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), quase 60% dos Estados que podem utilizar sublimites para incluir empresas no Simples Nacional passarão a utilizar o teto federal de faturamento, de R$ 3,6 milhões, no próximo ano. Espera-se, com isso, estimular o Governo Federal a dobrar de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões, o limite de receita anual do Simples Nacional.

O aumento do sublimite do Supersimples é uma estratégia usada pelos governos estaduais para atrair, manter e estimular micro e pequenas empresas, principalmente por causa da geração de empregos. Apenas cinco Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul – não têm o direito de adotar faturamentos menores.


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