Quinta-feira, 21 de março de 2024



JI-PARANÁ – Servidores são convocados para retornar as suas secretarias de origens

Na quarta-feira (6), o prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca  (MDB), publicou dois decretos convocando servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e também os funcionários municipais, que estão cedidos à União, ao Estado ou outros municípios, para retornarem às secretarias de origem.

O Decreto N.° 14039 interrompe as férias, lincença-prêmio ou licença para tratamento de interesse particular de todos os servidores efetivos da Semusa. A medida foi tomada em decorrência do aumento de casos de Covid-19 no município, bem como a prorrogação do estado de calamidade pública em Rondônia.

Essa providência também cabe aos servidores com férias concedidas em janeiro de 2021 ou agendadas para fevereiro deste ano. Os funcionários da Saúde deverão se apresentar, até a próxima quinta-feira, 14 de janeiro, no setor de recursos humanos da Semusa, localizado na avenida Transcontinental, esquina com a avenida Menezes Filho, no bairro 2 de Abril.

O servidor que não puder se apresentar até a próxima quinta, por motivos de força maior, deverá apresentar justificativa, no setor de recursos humanos da Semusa, para futura análise e deliberação dos casos.

“Infelizmente os casos de Covid-19 voltaram a crescer vertiginosamente em nosso município. Por isso, precisamos de todos os servidores da Saúde, atuando no combate contra essa doença que já levou a vida de muitos ji-paranenses”, destacou Isaú Fonseca.

O Decreto N.° 14040, também publicado nesta quarta-feira, convoca todos os servidores municipais de Ji-Paraná, que estão cedidos a órgãos federais, estaduais ou de outros municípios, para se apresentarem às secretarias de origem.

Os órgãos com servidores cedidos pela Prefeitura de Ji-Paraná têm até dia 12 de fevereiro de 2021 para apresentar o pedido de ratificação ou disposição, com as informações sobre o órgão ou entidade de origem do servidor; função exercida no órgão ou entidade cessionária, início e previsão de término da cessão e confirmação de que deseja a permanência do servidor cedido.

Caso a cessão ou disposição do funcionário não seja expressamente ratificada até o dia 12 de fevereiro, o servidor deverá se apresentar ao órgão ou entidade municipal de origem, sob o risco de incorrer em falta.

Servidores municipais, que estejam exercendo função fora do órgão de origem, com ou sem ocupação de cargo em comissão, função gratificada ou emprego de confiança, também devem ratificar a situação, junto ao titular do órgão ou entidade de origem.

Autor:

Assessoria


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