Sábado, 04 de maio de 2024



Justiça de Rondônia manda suspender operação de crédito para usina de energia solar: prefeito pode ser multado em quase R$ 7 milhões

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Denúncia apresentada pelo vereador Valmir Aparecido Pessoa dos Santos, o Valmir do Sindicato, do PT, ao Ministério Público (MP/RO) resultou numa decisão da Justiça suspendendo liminarmente os efeitos da Lei n° 2.214/2022.

A deliberação legal veda, temporariamente,  operação de crédito desencadeada pela Prefeitura de São Miguel do Guaporé, regida pelo gestor Cornélio Duarte de Carvalho, MDB, com intenção de construir usina fotovoltaica (de energia solar) na cidade.

Com a aprovação do dispositivo legal, houve autorização para a Administração Pública contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil.


O vereador Valmir do Sindicato, do PT, levou as informações ao Ministério Público (MP/RO) / Divulgação

A juíza de Direito Katyane Viana Lima Meira, da Vara Única de São Miguel do Guaporé, anotou que no caso dos autos, a probabilidade do direito resta evidente, “visto que a Lei n° 2.214/2022 autoriza a contratação de operação de crédito destinada a construção de Usina Fotovoltaica para o Município, sem, contudo, apresentar qualquer projeto básico para execução da citada usina, o que indubitavelmente poderá tornar a aquisição ineficiente, sem que antes se saiba detalhadamente como se realizará a implantação da usina, quantidade de placas fotovoltaica, a sua destinação, benefícios, bem como se atende ao interesse público”.

A magistrada também relatou que a inobservância “dessas diretrizes certamente tornará o ato ineficiente ao arrepio dos princípios norteadores da administração pública, estampados no art. 37, caput, da Constituição Federal”.

Logo, para o Juízo, “!O periculum in mora também se encontra presente, a fim de se evitar eventual dano ao patrimônio público, que, inclusive, no presente caso, trata-se de quantia vultuosa, de R$ 6.679,000,00 (seis milhões e seiscentos e setenta e nove mil reais). Não se pode olvidar, ainda, conforme narra a exordial, tal quantia é excessivamente exorbitante para ser aprovada sem apresentação de projeto básico”.

Diante disso, entendo que o caso deve ser tratado com urgência, haja vista que a tutela concedida apenas ao final do processo poderá resultar ineficácia de eventual propositura de Ação Civil Pública, com o consequente dano ao patrimônio público. Portanto, possível a concessão da liminar.

Ao fim, Katyane Viana Lima Meira deferiu a liminar solicitada pelo órgão de fiscalização suspendendo “os efeitos da Lei n° 2.214/2022, até apresentação do Projeto Básico para Construção de Usina Fotovoltaica”.

Ela também determinou que o Banco do Brasil fosse oficiado para bloquear os pagamentos com base na legislação local aprovada, até a regularização da demanda judicial. O prazo para cumprimento é de 24 horas a partir da citação.

O prefeito emedebista Cornélio Duarte de Carvalho terá de juntar aos autos as documentações que instruíram a aprovação da Lei n° 2.214/2022, “o Projeto de Construção da Usina, o ato regulamentado de fonte de custeio, fontes de despesas (LDO, LOA, PPA), e/ou justificativas para comprovação mediante crédito suplementar ou extraordinárias,  no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.


Cornélio Duarte de Carvalho pode ser multado em quase R$ 7 milhões se não cumprir a decisão / Reprodução

Multa milionária

A determinação derradeira da juíza esclareceu que no caso de descumprimento das deliberações impostas na decisão judicial a multa diária imposta aos envolvidos na demanda, incluindo o Banco do Brasil, parte de R$ 5 mil até o limite de R$ 6,7 milhões, valor do crédito contratado pelo Município de São Miguel do Guaporé.

CONFIRA A DECISÃO:

Por Rondoniadinamica

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