Sexta-feira, 03 de maio de 2024



Justiça Eleitoral impugna candidatura de prefeito eleito

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito de Ibitirama, Paulo Lemos Barbosa (PSD), na última sexta-feira (18), após um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

De acordo com a decisão, Paulo Lemos teve a candidatura aceita, mas o MPE entrou com um recurso para reverter a decisão.

Segundo o recurso do MPE, o eleito, quando foi prefeito do município, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2014, e foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) em 2018.

Por causa disso, o MPE argumentou que a candidatura de Paulo Lemos tinha critérios que o tornaria inelegível, como rejeição de contas; irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; decisão definitiva exarada por órgão competente; ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário.

A Justiça Eleitoral esclareceu que Paulo será empossado no dia 1º como prefeito do município. Isso porque ele foi diplomado antes da decisão do TRE.

A diplomação é o ato no qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, acontece a entrega dos diplomas.

A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa do candidato eleito foi procurada pelo G1, mas até a publicação da reportagem não se manifestou sobre o caso.


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