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Sexta-feira, 29 de março de 2024




MP obtém condenação de ex-secretário e empresário de Costa Marques por fraude à licitação

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, obteve no Poder Judiciário a condenação, em primeiro grau, de um ex-secretário municipal de Fazenda e de um empresário de Costa Marques, pelo crime de fraude à licitação, previsto na Lei nº 8.666/93, praticado contra o município de Costa Marques.
A sentença é resultado de ação penal proposta pelo Ministério Público após se apurar que Alagones Gonçalves Ferreira, então secretário municipal de Fazenda, e o empresário local, Reginaldo Maricato Whalthman, frustraram procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem pecuniária decorrente da adjudicação do maior número de itens objeto da licitação.
Conforme investigado, em 2019, por duas ocasiões, Reginaldo Maricato, proprietário de um pequeno estabelecimento comercial da cidade, conseguiu se sagrar vencedor em procedimento licitatório realizado pelo Município, utilizando o nome de sua microempresa, apresentando proposta com valores incondizentes com os preços de mercado, chegando-se, em alguns itens, a preços até abaixo aos de custo. Ocorre que, mais tarde, no ato de entrega, os produtos eram fornecidos por Alagones Gonçalves, por meio da empresa Guarani Distribuidora e Representações Ltda.
Por exercer o cargo de secretário de Fazenda, à época dos fatos, Alagones, dono de fato do Supermercado Guarani, encontrava-se impedido legalmente de participar do certame, além do que, como era o ordenador de despesas (quem procedia aos pagamentos), facilitava para que parte dos produtos fossem pagos sem sequer terem sido entregues ao município.
Acatando os argumentos do MP, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Costa Marques ressaltou que as condutas praticadas pelos réus configuraram nítido ajustamento e combinação com intuito de fraudar o caráter competitivo do processo licitatório.
Assim, condenou o réu Reginaldo Maricato Walthman às sanções previstas no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, fixando sua pena em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 dias-multa, e, ao réu Alagones Gonçalves Ferreira, às sanções previstas no artigo 90 da Lei nº 8.666/93 c/c com os artigos 62, I, do Código Penal, fixando pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 32 dias-multa.
Os réus ainda podem recorrer da sentença.
DECOM MP

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