MPF/RO processa União e Funai para impedir a restrição e acesso por pessoas estranhas à comunidade do Distrito de Rolim de Moura do Guaporé

O Ministério Público Federal, através de sua procuradoria na cidade de Ji-Paraná, ingressou com uma ação civil pública contra A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e UNIÃO, nos autos de número 1003807-61.2020.4.01.4101, do qual o magistrado de piso e em substituto, Samuel Parente Albuquerque, procedeu despacho interlocutório que consiste assim: “Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), objetivando medida liminar que determine aos requeridos a adoção de medidas tendentes a promover a restrição de acesso à região do Distrito de Rolim de Moura do Guaporé por pessoas estranhas à comunidade local. Juntou os autos do procedimento investigatório 1.31.001.000379.2020 78. Pleiteia a concessão da medida liminar independentemente da oitiva prévia dos entes públicos demandados. Vieram os autos conclusos. DESIGNO audiência de justificação prévia e tentativa de conciliação para o dia 12 de agosto de 2020, às 15h:00min. a ser realizada remotamente com utilização do aplicativo Microsoft Teams. Oportunizo aos réus que se manifestem acerca do pedido de liminar até a audiência de justificação e tentativa de conciliação designada acima. Defiro o pedido do autor para que seja o Município de Alta Floresta do Oeste intimado a manifestar eventual interesse no feito, podendo, caso manifestado interesse nos autos, participar da audiência acima designada. Promova a Secretaria as medidas necessárias à realização do ato. Intimem-se”, consignou. A audiência de conciliação foi designada para o dia 12/08/2020, às 15:00, na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Ji-Paraná. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).


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