Quinta-feira, 25 de abril de 2024



Por fraudar seus bens à Justiça Eleitoral, prefeito reeleito de Nova Brasilãndia pode ser processado por abuso de poder econômico

Não é possível que um dos melhores supermercados da cidade de Nova Brasilândia custe R$ 100.000,00. Hélio Mendes, prefeito reeleito, declarou à Justiça Eleitoral ser titular da empresa denominada de Comercial Mendes, que é, na verdade, um supermercado, considerado um dos melhores, sem falar que é hoje, disparadamente, o que mais vende no município do qual é o chefe do poder executivo municipal. Trata-se de um péssimo exemplo que o gestor deu quando registrou sua candidatura, pois a empresa que ele atribuiu valor irrisório. Caso tenha açougue no supermercado, esse valor não daria para construir esse espaço, fora as outras instalações do empreendimento.

Dispensável dizer os valores de outros bens porque apenas um patrimônio já é suficiente para não acreditar na sua declaração de ativo patrimonial que possui atualmente, aliás fruto de trabalho de toda a família, conquistado com muito suor, sacrifício, dificuldade, atributos do próprio prefeito, o que fez certamente sair vitorioso do processo eleitoral em disputa com um candidato que era tido invencível, ex-prefeito Silas Borges, que na minha visão, foi, de longe, o que mais fez obras pelo município, porém com várias ações de improbidade carregadas nas “costas” desde do primeiro mandato, em 2005. Já disse aqui que Elenai Vidal foi a gestora mais honesta do município e, infelizmente, pouca gente sabe disso, que deveria ser construído um busto em sua homenagem por proporcionar ao município a criação da comarca, a melhor conquista da população, visto que o poder judiciário representa a pacificação da sociedade, a luta pelos direitos dos cidadãos, etc.

Foi uma irresponsabilidade muito grande do atual prefeito de mencionar os valores dos seus bens, o que não dá para acreditar, de forma alguma, que o seu supermercado custe a bagatela de R$ 100.000,00. Essa situação pode representar fato gravíssimo, caso algum candidato derrotado, adversário, queira interpelar em juízo eleitoral, o cacife patrimonial de Hélio Mendes, através da ação própria, de investigação judicial eleitoral, por abuso de poder econômico, que pode levá-lo à cassação de seu diploma. Mesmo diplomado, ainda é possível ingressar com ação de impugnação de mandato eletivo, ou seja, o que não falta é medida que visa impedir o exercício de seu mandato, duplamente, com início no dia 01/01/2021, até 31/12/2024.

Além dos partidos políticos, coligação, candidatos, também o Ministério Público Eleitoral pode provar a ação, porém precisa ser provocado para compelir a chefe da municipalidade a exibir todos os documentos de forma correta para apreciação dos auditores do próprio TRE/RO, como também pela Receita Federal, Coaf, entre outros órgãos de controle externo fiscalizatório. O TSE detectou irregularidade na ordem de 68 milhões de reais em doações ilegais, de laranjas, de fachadas, meramente para escamotear a verdade dos números, com receio de que ser pego pelo Leão (Imposto de Renda). Belo exemplo foi dado pelo candidato a prefeito em São Francisco do Guaporé que declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de nove milhões, uma sinceridade e tanta de alguém que caso fosse eleito, antes de tomar posse, já está demonstrando coerência com os números particulares, o que poderia fazer igual se tivesse a oportunidade de ser gestor daquela municipalidade. O candidato participou do pleito pelo partido Solidariedade, presidido pelo ex-governador de Rondônia, Daniel Pereira, que conseguiu fazer 13 vereadores, número do partido que o fez deputado estadual por dois mandatos.

Esse comentário já visa promover caça às bruxas ao prefeito eleito e esperamos que faça um bom mandato, diferente do atual, uma lástima em termo de melhorias à qualidade de vida da gente maravilhosa da minha querida cidade de Nova Brasilândia, onde nasceram meus três casos, que me ofereceu muitas oportunidades de trabalho, da qual jamais esquecerei o que foi possível conquistar juntamente com minha esposa dos momentos mais agradáveis que vive no início de 2000 até 2013, quando me mudei para São Miguel do Guaporé.

Declaração de bens à Justiça Eleitoral, em tese, serve para inglês ver do que o poder judiciário analisar, pois de cada 10 candidatos, 9 omitem informações, gerando essa situação de desconfiança no candidato que foi coerente com o poder que cuida do processo eleitoral, responsável inclusive pela luta do Estado Democrático de Direito, de onde nasce a força do cidadão, oriunda do voto popular, que significa o exercício da cidadania plena. O caso em comento merece ser analisado pela justiça eleitoral para que no novo pleito não tenhamos tanto candidato omisso, fraudador, que significa enganador, ludibriador, diferente de falsificador, pois muita gente estranha quando se comenta sobre esse assunto, pensando que o seu candidato é criminoso, porém pode ser “caixa dois”, que é um atestado à desordem no ordenamento jurídico eleitoral, no tocante à declaração de bens, de prestação de contas de campanha, como também de prestação de contas partidárias, uma verdadeira balbúrdia em termos de números fictícios, que nem “Mister M” é capaz de descobrir a magia dos candidatos de transformar seu patrimônio elevado em descamisado, sem-terra, pobre na “forma da lei” ou hipossuficiente, sem condições de pagar até as custas do processo, o que não precisa porque na Justiça Eleitoral não há custas. Felizmente para aqueles que trilham suas mentes no caminho da sonegação, da lavagem de dinheiro e da vergonha de não contribuir com o fisco como agente político, o que tira dele o direito de cobrar mais impostos dos considerados paupérrimos.


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