Nos autos de número 2914/2013, o Tribunal de Contas de Rondônia, condenou Zenildo Pereira dos Santos, ex-prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, por manipular informações do portal da transparência, com objetivo claro de fazer com que a população não tomasse conhecimento de procedimentos de licitação, entre outros motivos. O relator do processo na corte é conselheiro Paulo Curi Neto, da 2a Câmara, do acórdão de número 144/2015, referente à auditoria relacionada ao cumprimento da Lei Complementar de número 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, da qual muitos ordenadores de despesas eleitos pelo PT, usam o discurso de transparência da coisa pública, mas, na prática, agem diferente e escondem informações para manipular resultado de certame. Veja a
íntegra da decisão da corte abaixo.
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(Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98)