Quarta-feira, 24 de abril de 2024



Portal da Transparência do MPE/RO chega a quase 100% de perfeição e recebe certificado de qualidade do TCE/RO

“Verificou-se nesta reanálise, que o Portal de Transparência do Ministério Público do Estado de Rondônia – MPE/RO sofreu modificações que alteraram o índice de transparência de seu Portal alcançando um percentual de 98,85%, inicialmente calculado em 93,35%, o que é considerado um nível elevado. 84. Verificou-se ainda a ausência de informações obrigatórias (aquelas de observância compulsória, cujo cumprimento pelas unidades controladas é imposto pela legislação). 85. Assim, diante da presente análise, considerando os testes de auditoria concernentes à obrigatoriedade da promoção do amplo acesso à informação pelo Ministério Público do Estado de Rondônia – MPE/RO, conclui-se pelas irregularidades a seguir transcritas de responsabilidade de Aluildo de Oliveira Leite, CPF: 233.380.242-15, procurador geral de justiça, Milton Minoru Tatibana, CPF: 362.422.259-72, controlador interno e Jorge Romcy Auad Filho, CPF: 616.711.423-49, promotor de justiça e responsável pelo Portal da Transparência, por: 86. 5.1. Não divulgar a Relação mensal das compras realizadas pelo MPE/RO, com destaque para a identificação dos materiais permanentes, em descumprimento ao Controle Externo – SGCE Coordenadoria Especializada em Fiscalizações – CECEX 6 27 exposto no caput do artigo 16 da Lei Federal n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) c/c o artigo 12, II “a” da IN n. 52/2017/TCE-RO (Subitem 3.2 deste Relatório Técnico e Item 5, subitem 5.8 da Matriz de Fiscalização). Informação obrigatória nos termos do caput, inciso II, alínea “a” do artigo 12 da IN n. 52/2017/TCE-RO; e 87. 5.2. Não disponibilizar, plenamente, a possibilidade de apresentação de recurso na hipótese de negativa de acesso à informação ou de ausência das razões de negativa de acesso, assim, descumprindo o exposto nos artigos 10, § 2º, 11, § 4º, e 15 da LAI c/c o caput, inciso V, do artigo 18 da IN n. 52/2017/TCE-RO (Subitem 3.6 desta Análise de Defesa e item 13, subitem 13.6 da Matriz de Fiscalização). Informação obrigatória nos termos do caput, inciso V, do artigo 18 da IN n. 52/2017/TCE-RO. Diante do exposto, submetem-se os autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, propondo: 89. 6.1. Considerar o Portal de Transparência do Ministério Público do Estado de Rondônia – MPE/RO – REGULAR COM RESSALVA – tendo em vista ter alcançado o Índice Mínimo de Transparência, porém foram observadas impropriedades relativas aos critérios definidos como obrigatórios, com fulcro no artigo 23, §3º, II, “a” e “b” da IN nº. 52/2017/TCE-RO; 90. 6.2. Determinar o registro do índice do Portal de Transparência do Ministério Público do Estado de Rondônia – MPE/RO, de 98,85%, com fulcro no art. 25, §1º, II e incisos da IN nº. 52/2017/TCE-RO; 91. 6.3. Conceder o Certificado de Qualidade em Transparência Pública ao Ministério Público do Estado de Rondônia – MPE/RO, consoante art. 2°, § 1° e incisos da Resolução n° 233/2017/TCE-RO; 92. 6.4. Determinar a correção das irregularidades apontadas na conclusão deste Relatório, bem como o arquivamento destes autos, com fulcro no art. 25 e incisos da IN nº. 52/2017/TCE-RO; 93. E ainda: 94. 6.5. Com base no inciso I do art. 40 da Lei Complementar n. 154/1996 (Lei Orgânica do TCE/RO), c/c o inciso II do art. 62, c/c inciso II do art. 30 do Regimento Interno determinar a NOTIFICAÇÃO do senhor Aluildo de Oliveira Leite, CPF: 233.380.242-15, procurador geral de justiça, Milton Minoru Tatibana, CPF: 362.422.259-72, controlador interno e Jorge Romcy Auad Filho, CPF: 616.711.423-49, promotor de justiça e responsável pelo Portal da Transparência, ou quem lhes vier a substituir, para que adotem providências relacionadas as seguintes recomendações, referente a disponibilização de informações em seu Portal de Transparência, a saber: a) Dispor de mecanismo de captação de opinião estimulada da população (pesquisas, enquetes)”, disseram Jorge Eurico de Aguiar e Pedro Bentes Bernardo, auditores do TCE/RO. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

 

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