Quarta-feira, 24 de abril de 2024



Postulada a impugnação da candidatura de Cornélio Duarte de Carvalho, à Prefeitura de São Miguel do Guaporé

Raimundo Queiroz de Albuquerque, brasileiro, casado, eletrotécnico, residente e domiciliado na Rua Aeroporto, sem número, atrás do Barracão dos Idoso, Bairro Cristo Rei, na cidade de São Miguel do Guaporé, ingressou na noite de hoje (30/09/2020), com o pedido de impugnação da candidatura de Cornélio Duarte de Carvalho, às eleições de 2020, nos termos no art. 3º c/c 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, alegando uma série de condenações do agente político junto ao Tribunal de Contas do Estado, bem como o fato de não ter observado à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, entre o Ministério Público do Estado de Rondônia com a professora Marlene Lazari, que foi secretária municipal de Educação na administração passada, a qual concordou ressarcir à municipalidade quanto a pagamento de diárias de campo aos motoristas que realizavam o transporte escolar na zona. O TAC está relacionado ao processo de número 7002776-66.2018.8.22.0022, distribuído no dia 05/11/2018, devidamente assinado por Marlene Lazari Pereira Bezerra e o parquet no dia 29/03/2019.

Ficou consignado entre as partes que a celebração do Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) não afastaria, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal, mesmo pelo mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento, de responsabilidade para outros fins que são estabelecidos expressamente no compromisso. Na cláusula 3ª, do referido documento, registrou-se o seguinte: “A compromissada Marlene Lazari Pereira Bezerra, em virtude da ilegalidade praticada, ficará proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritária, pelo prazo de um ano”.
Ocorre que mesmo ciente de que não poderia continuar exercendo o magistério devido à proibição lavrada no TAC, a professora não respeitou a cláusula impeditiva e resolveu ministrar aula e o pior recebendo da Secretaria Municipal de Educação os seus salários regularmente no valor de quase R$ 5.000,00 mensais, que, naturalmente, causaram dano ao erário público, de responsabilidade direta do gestor, que é o prefeito do município, que está respondendo também juntamente com a professora a ação de obrigação de fazer cumulada com improbidade administrativa e ressarcimento à Fazenda Pública Municipal, em razão dos prejuízos perpetrados pela demandada que colaborou, tanto ela (professora) quanto ele (prefeito), pela malversação de ativo financeiro ligado à municipalidade.

Além desse fato muito grave, o postulante à impugnação da candidatura de Cornélio Duarte de Carvalho, mencionou vários processos pelos quais o chefe do poder executivo municipal foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, como por exemplo, má aplicação de recursos públicos no transporte escolar, desaprovação de contas ligadas à falta de prioridade ao ensino fundamental, deixando que o índice previsto pelo FUNDEB não alcançasse à média de 50% na aprendizagem infantil; a reprovação das contas do Instituto de Previdência de São Miguel do Guaporé, o qual o ex-secretário de Fazenda e Administração do Município, Valcir Silas Borges, não cumpriu com várias metas estabelecidas pela corte de contas e, por último, à pouca atenção ao portal da transparência da municipalidade, onde o tribunal constatou várias irregularidades.

O pedido agora será analisado pela magistrada que, possivelmente, determinará a citação do prefeito para apresentar resposta no prazo legal e logo em seguida será colhido o parecer ministerial que vai sobre seu posicionamento a respeito da impugnação apresentada contra o candidato que concorre à reeleição.

[pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/09/pv-petia-1.pdf” title=”PETIÇÃO”]

 

 


spot_img


Pular para a barra de ferramentas