Quinta-feira, 02 de maio de 2024



Prefeito de Alvorada tem 30 dias para comprovar repasses dos descontos de servidores a instituto de previdência

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO), através de decisão formalizada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, apresentou série de determinações ao atual prefeito de Alvorada do Oeste, Vanderlei Tecchio, o Vanderlei Casa Bela (PV).

Ele tem prazo de 30 dias para comprovar à Corte de Contas o repasse das contribuições descontadas dos servidores municipais ao IMPRES, instituto de providência local.

Também foi imposto ao superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alvorada do Oeste, Isael Francelino, “que publique no portal da transparência, no prazo de 30 (trinta) dias, o relatório para credenciamento de instituições para aplicação financeira”.

Francelino e Adriana de Oliveira Sebben, controladora, também terão de:

a) retificar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de ação apresentado, de modo que sejam: (i) especificados os objetivos a serem atendidos com a execução do plano de ação; (ii) sejam relacionadas de forma clara todas as ações necessárias para atingir cada um dos objetivos e (iii) identificados os responsáveis pelo cumprimento das ações; e

b) apresentar, anualmente, relatório de execução do plano de ação, com a exposição do estágio atual de implementação das medidas indicadas em seu planejamento e o percentual de seu cumprimento, nos termos do 24, da Resolução nº 228/2016-TCERO.

À Controladoria-Geral do Município (CGM), exclusivamente em nome de Adriana de Oliveira Sebben “que fiscalize o cumprimento das determinações constantes da vertente conclusão, visto que essa Corte de Contas não mais se manifestará neste caso concreto, exceto em relação ao cumprimento do quanto ora decidido, o que se fará por meio de auditorias e/ou inspeções vindoura”.

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Por Rondoniadinamica

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