Sábado, 04 de maio de 2024



Prefeito de São Francisco do Guaporé pode ser multado em R$ 30 mil se não suspender licitação; confira a decisão

O conselheiro Wilber Carlos do Santos Coimbra deferiu pedido do Ministério Público de Contas (MPC) e determinou ao prefeito de São Francisco do Guaporé Alcino Bilac Machado, o “Tinoco”, e ao pregoeiro Maikk Negri que suspendam pregão eletônico.

Eles têm cinco dias para comprovar à Corte de Contas o cumprimento da decisão.

Caso não cumpram, cada um deles pode ser multado em R$ 30 mil.

A dupla poderá apresentar justificativas para explicar as irregularidades anotadas pelo MPC em audiência no órgão de fiscalização.


Prefeito já foi intimado / Divulgação – TCE/RO

O Edital do Pregão Eletrônico n. 16/2022 (proc. adm. n. 252-1/2022), promovido pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, “tem por objeto a contratação de empresa operadora de sistema de cartões, para aquisição de materiais de expediente de primeira linha, com vistas a atender às necessidades da Administração”.

O MPC entende que os critérios contidos no Edital do Pregão Eletrônico n. 16/2022 “não têm o condão de selecionar, efetivamente, a melhor proposta para a Administração Púbica, consoante o entendimento exarado por este Tribunal de Contas nos autos n. 2068/20, de minha relatoria, motivo pelo qual a suspensão das demais fases do procedimento licitatório é medida que se impõe”, indicou Coimbra.

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Por Rondoniadinamica

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