Sábado, 20 de abril de 2024



Prefeito do Vale do Paraíso tem 48 horas para a retirada de propaganda no rádio e redes sociais em favor de candidata, diz juiz eleitoral

Glauco Antônio Alves, juiz da 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto, determinou que o prefeito do Vale do Paraíso, Charles Luís Pinheiro Gomes, “promova a retirada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de toda e qualquer propaganda em rádio, redes sociais e materiais gráficos em que ainda conste como candidato a prefeito e em que Poliana de Morais Silva Gasqui Perreta apareça como candidata ao cargo de vice-prefeita, tendo em vista a posterior substituição da chapa, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 107, § 1º da Resolução TSE 23.610/2019. Notifique-se na forma do art. 11, inciso I da Resolução TSE 23.608/2019”, disse o magistrado.

DO PEDIDO DA COLIGAÇÃO

O pedido foi feito pela coligação “A Serviço da População”, composta pelos partidos MDB, PODEMOS e PATRIOTA, em face de Charles Luís Pinheiro Gome, que teve a sua candidatura indeferida pelo juiz de Ouro Preto e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia. A referida coligação apoia o candidato a prefeito Luiz do Hotel, que é do MDB. Para o magistrado, não justifica a interferência do atual prefeito do Vale do Paraíso no pleito eleitoral de 2020 no município, registrando, ainda, o seguinte: “Verifica-se que o então candidato Charles Luís Pinheiro Gomes não mais participa da disputa eleitoral, tendo havido renúncia nos autos 0600186-68.2020.6.22.0028. Portanto, eventual propaganda veiculada tendo como candidato Charles Luís Pinheiro Gomes está em desacordo com a norma eleitoral e pode induzir a erro. O mesmo se diga em relação à propaganda da então candidata ao cargo de vice-prefeita Poliana de Morais Silva Gasqui Perreta, pois já houve sua indicação como titular da nova chapa, situação já analisada pelo juízo (autos 0600453-40.2020.6.22.0028). Tais situações evidenciam irregularidade na propaganda eleitoral aptas a gerar confusão e induzir a erro o eleitor. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

 

[pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/10/pv-12653.pdf” title=”1265359″]


spot_img


Pular para a barra de ferramentas