Prefeitura e Câmara de Vereador de Nova Brasilândia enrolam promotoria e procrastinam a realização de concurso público para contador e controlador interno

Desde o dia 15/10/2018, a Prefeitura e a Câmara de Nova Brasilândia estão enrolando a promotoria de justiça desta comarca no sentido de evitar ao máximo a realização de concurso público para contador e controlador interno nos dois poderes. O inquérito, de número 2018001010079235, que trata sobre o acompanhamento de cumprimento das determinações do Tribunal de Contas de Rondônia, consistente no provimento dos cargos de natureza permanente de contador e controlador interno mediante concurso público, ao que parece, não está surgindo efeito, pois os chefes do executivo e do legislativo ficam mais passando informação evasiva com propósito claro de empurrar o caso mais para frente até terminar o atual mandato dos dois à frente da administração da prefeitura e da casa de leis. Para o Tribunal de Contas, o caso é de urgência e imagine se não fosse dificilmente haverá contador e controlador oriundos de concurso público, sem ser “chapa branca”, ou seja, QI, quem indica, o chamado portariado ou comissionado. O nome certo é barnabé porque virou cômica a situação.

Quase todo o município existe esse tipo de situação. Em Costa Marques, por exemplo, o Ministério Público local, está tentando realizar concurso na Câmara de Vereador e não consegue, pois a enrolação também é tão grande, que passa presidente, vem presidente, e nada de concurso para substituir os servidores que entraram pelas portas dos fundos da casa de leis e continuam lá “trabalhando”, inclusive com número maior de servidor concursado, outra ilegalidade gritante sem tamanho.

Para resolver esse “abacaxi”, só tem uma ideia genial: propor uma ação civil pública com pedido de liminar no sentido de determinar que os dois poderes façam o concurso público no prazo máximo de 120 dias, improrrogável, sob pena de suspensão dos seus mandatos, tanto do prefeito quanto presidente do legislativo, até que realizem o certame, bem como exigir pagamento pecuniário no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até o limite da soma dos salários dos barnabés sem concurso. Caso contrário, a enrolação vai persistir até quando puder, pois não há interesse, na maioria das vezes, de um prefeito ou presidente de câmara, trocarem servidor sem concurso por concursado, que são rotulados de “cargo de confiança”, porém todos os funcionários de uma administração pública, seja direta ou indireta, são de confiança do cidadão, do contribuinte e do erário, senão não estariam lotados nas suas respectivas secretarias.

 

Por: Ronan Almeida


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