Presidente sanciona teto de R$ 140 mil para isenção de IPI

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.183/21, estabelecendo até 31 de dezembro o teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis novos por clientes PCD (pessoas com deficiência).

A deputada federal Sílvia Cristina, que criou a emenda modificando a lei nº 7.689 relativa à aquisição de automóveis para PCD (pessoa com deficiência), conseguiu alterar o valor máximo de aquisição de veículos para Pessoa com Deficiência no valor de R$ 70 mil para R$ 140 mil. Também fica valendo o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo, e não mais a cada 24 meses, como era na Lei 8.989/95. Quem vender o automóvel antes desse limite terá de pagar o tributo não recolhido à União.

O texto original da Medida Provisória 1.034/21 enviada por Bolsonaro, agora convertida em lei, previa limitar nova isenção ao período de quatro anos e pretendia restringir o não pagamento de IPI a R$ 70 mil. O prazo e o teto foram alterados pelo Congresso. Contudo, o chefe do Poder Executivo vetou o artigo que previa a inclusão dos portadores de deficiência auditiva no rol de deficientes com direito à isenção do IPI.

A deputada frisou a importância desse valor ser alterado e também falou que vai continuar lutando para que as pessoas com deficiência auditiva sejam incluídas.

“Vamos continuar lutando para que os portadores com deficiência auditiva sejam incluídos pois a nossa luta para que todas as pessoas com deficiências tenham esse benefício”, afirmou a deputada.

Foto: Assessoria


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