Sábado, 20 de abril de 2024



Procurador-Geral de Justiça do MPE/RO está sendo omisso em processo relacionado ao ex-candidato à Prefeitura de Porto Velho

Aluildo de Oliveira Leite, procurador-geral do Ministério Público de Rondônia está sendo omisso em processo relacionado à pessoa de Williames Pimentel de Oliveira, que foi candidato à Prefeitura de Porto Velho, pelo MDB, às eleições de 2020. Trata-se dos autos de número 7010234-68.2016.8.22.0002, da relatoria do eminente desembargador do TJ/RO, doutor Eurico Montenegro, que sido um juiz extremamente imparcial e corretíssimo quando analisa questões que tratam sobre improbidade administrativa. Na origem, a juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, titular da 1ª Vara Cível de Ariquemes quarta-feira, proferiu sentença, no dia 04/03/2020, em face de Williames Pimentel de Oliveira, servidor do Estado de Rondônia, lotado na SESAU, em Porto Velho, condenando-o ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido monetariamente e acrescido do juro de mora de 1% ao mês a partir da publicação da sentença, por se tratar de multa arbitrada nesta data; bem como ao pagamento das custas processuais”.

Ao ser intimado da decisão, o servidor público que é filiado ao MDB, interpôs recurso de apelação e a insurgência foi distribuída, por sorteio, no 24/08/2020, ao eminente desembargador Eurico Montenegro, relator dos autos de número 7010234-68.2016.8.22.0002. No dia 27/08/2020., Marcos Antônio Nobre da Silva, servidor do TJ/RO, lotado no Departamento de Distribuição da corte, fez uma certidão a respeito dos autos, que assim consiste: “ Certifico que a Apelação foi protocolizada tempestivamente. Certifico, também, que esta Apelação foi distribuída no âmbito das Câmaras Cíveis, entretanto compete às Câmaras Especiais processar e julgar recursos dessa natureza, nos termos do art. 115, inc. VIII do Regimento Interno deste Tribunal, razão pela qual procedo à redistribuição destes autos em cumprimento ao disposto na Instrução Conjunta n. 003/2017-PR/VPR, publicada no DJE n. 173, de 19/09/2017. Certifico, por fim, que foi apresentado o comprovante de recolhimento do preparo corretamente, conforme o art. 12, inciso II da Lei Estadual n. 3.896/2016. Nesta data, faço vista destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça”. No dia 16/11/2020, Valeska Priscila Barbosa Sousa,
coordenadora da especial do CPE/2°GRAU , fez conclusão dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, porém transcorreu in albis o prazo para apresentar parecer. No mesmo dia, o processo foi concluso para o desembargador pautar o feito e proceder ao seu julgamento.

A intervenção ministerial é obrigatória em caso relacionado às ações de improbidade administrativa, notadamente quando se trata sobre descaso de autoridade em não atender cidadão que precisa da ajuda estatal para tratamento à sua saúda, como é o caso desses autos, mesmo que, na origem, o douto representante do parquet promoveu as contrarrazões recursais. Em instância superior, a Procuradoria-Geral de Justiça não pode admitir que processo dessa relevância não tenha a emissão que é o parecer ministerial, para fortalecer a tese defendida desde da propositura da demanda a convencer ao relator dos autos de que a exordial preenche todos os requisitos legais.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia é de responsabilidade de seu procurador, doutor Aluildo de Oliveira Leite, que é ótimo promotor público na comarca de Ouro Preto, juntamente com o doutor Tarrafa, que chegou a atuar em Rolim de Moura e Nova Brasilândia, no ano de 2003, juntamente com o doutor Reginaldo Trindade, hoje procurador da República. No caso desse processo, como não houve a emissão de parecer, a responsabilidade recai sobre os ombros do procurador-geral, o que pode caracterizar prevaricação e omissão, faltas gravíssimas que, inclusive, ensejam representação ao Conselho Nacional de Procuradores. Em derradeiro, há outros processos semelhantes, que podem ser acessados por portal do TJ/RO, confirmando essas informações. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).


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