Quarta-feira, 24 de abril de 2024



Procuradora do MPC/RO aponta ausência do sistema de controle de utilização para deslocamentos dos veículos da Prefeitura de São Miguel

Yvonete Fontinelle de Melo, procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, em seu parecer de número 0512/2020, alertou dos agentes da Prefeitura de São Miguel do Guaporé quanto ao descumprimento das determinações do sistema de controle de utilização para deslocamentos dos veículos da administração, Prefeitura de São Miguel, sob pena de aplicação de sanção prevista no artigo 55, IV da Lei 154/96. Apontou, ainda, ausência de pastas individuais com informações sobre abastecimento e despesa de manutenção dos veículos; ausência de registro das informações mínimas nas requisições de abastecimento e ausência de instrumento contratual”, afirmou.

Finalizou alertando que o “relator definiu a responsabilidade dos senhores Miguel Luiz, Secretário Municipal de Saúde (SEMUSA) e Neílson Wilian Kreitlow Cortes, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) mediante a decisão Monocrática n. 0035/2020-GCWCSC, determinando suas audiências. Os responsáveis apresentaram justificativas, que foram analisadas pela equipe instrutiva que afastou os achados de auditoria e sugeriu recomendações, dispostas no relatório técnico. Diante do quanto exposto, é possível concluir que, após a juntada das justificativas dos agentes arrolados como responsáveis, os achados apontados na auditoria não subsistiram, sendo cabível apenas a elaboração de recomendação à Controladoria Geral do Município de São Miguel do Guaporé, para que adeque os modelos previstos na Instrução Normativa n. 11/2019 (anexos II e III), a fim de que cumpram os requisitos do Acórdão n. 87/2010-PLENO, conforme detalhado na proposta de encaminhamento abaixo”, disse ela. (A redação),

 

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