Quinta-feira, 25 de abril de 2024



Promotor dará parecer sobre prestação de contas de campanha de Cornélio e Ronaldo, eleitos em São Miguel do Guaporé

No dia 14/01/2021, Felipe Magno Silva Fonsêca, promotor eleitoral em São Miguel do Guaporé, emitirá parecer sobre o processo de número 0600559-78.2020.6.22.0035, distribuído no dia 14/12/2020, que prestação de contas eleitorais de Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito reeleito, e Ronaldo da Mota Vaz, vice, da chapa majoritária, ligada ao MDB. Disse o representante da justiça pública eleitoral antes de dar o seu parecer: “Tratam os presentes autos de prestação de contas apresentada pelo candidato eleito Cornélio Duarte de Carvalho ao cargo de prefeito pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), no município de São Miguel do Guaporé, referente à campanha eleitoral de 2020. Certifica-se ciência do edital de abertura de prazo para impugnação de prestação de contas eleitorais. Quanto ao ponto, por ora, nada a impugnar. Igualmente ciente da impugnação à prestação de contas apresentada por Alexandre Eli Carazai. No mais, o Ministério Público Eleitoral requer nova vista dos autos após a manifestação do candidato impugnado e expedição de parecer conclusivo pela análise técnica, para emissão de parecer, nos termos dos artigos 56, §3º, 64, §4º, e 66, todos da Resolução do TSE nº 23.607/2019.

CERTIDÃO DO CHEFE DO CARTÓRIO

Rildo Cassiano, chefe do Cartório da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé providenciou uma certidão, a pedido do promotor, dizendo o seguinte: “Certifico que, nos termos do art. 56 da Resolução TSE n. 23.607/2019, expedi e publiquei o edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia (DJe/TRE-RO), Ano 2021, edição nº 5, publicado em 11 de janeiro de 2021, página 218/220, para ciência dos interessados acerca da abertura de prazo para impugnação de prestação de contas de campanha dos requerentes nas eleições municipais de 2020, passando a correr o prazo de 3 (três) dias para que os legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, possam apresentar impugnação, nos termos do caput do 56 da Resolução TSE n. 23.607/2019. Certifico que, em 11/01/2021, foi apresentada impugnação, tempestivamente, pelo legitimado Alexandre Eli Carazai, através de seu advogado constituído. Certifico que o Ministério Público Eleitoral registrou ciência acerca da referida impugnação, em 14/01/2021. Em cumprimento ao disposto no § 2º do 56 da Resolução TSE n. 23.607/2019, de ofício, notifico os requerentes para se manifestarem acerca da impugnação apresentada nos autos, no prazo de 3 (três) dias. O referido é verdade e dou fé”. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).

 

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