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Sexta-feira, 29 de março de 2024




Promotor propõe ao prefeito Cornélio Duarte, de São Miguel do Guaporé, que preste serviço à população gratuitamente em ação penal

Felipe Magno Silva Fonsêca, promotor de justiça, peticionou nos autos de número 7002037.25.2020.822.0022, na ação penal de procedimento sumaríssimo que foi instaurada para apurar a suposta prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal em face de Cornélio Duarte de Carvalho, candidato à reeleição no Município de São Miguel do Guaporé. Para o representante da justiça pública, “não obstante o infrator exerça a função de prefeito municipal de São Miguel do Guaporé, não há óbices para processamento da demanda neste juízo, tendo em conta que a conduta praticada pelo alcaide não está amparada pelo foro por prerrogativa de função, pois não foi realizada no exercício do cargo, tampouco está relacionada às funções desempenhadas, consoante assevera o Procurador-Geral de Justiça no despacho exarado nos autos. Assim, caso o autor do fato não ostente antecedentes criminais, poderá ser beneficiado com o instituto despenalizador da transação penal, na forma do art. 76 da Lei nº 9.099/1995. Ante o exposto, não sendo o caso de arquivamento dos autos e desde que preencha os requisitos dispostos no artigo supracitado, o Ministério Público do Estado de Rondônia requer a juntada da folha de antecedentes criminais do infrator Cornélio Duarte de Carvalho e, caso preencha os requisitos dispostos no art. 76 da Lei nº 9.099/1995, oferta-se a seguinte proposta de transação penal: a) prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes na atualidade, podendo ser parcelado em até 06 (seis) vezes, mediante depósito em conta judicial, devendo ser apresentado comprovante de pagamento na Secretaria do Fórum; ou, alternativamente, b) prestação de serviços à comunidade por 01 (um) ano, à razão de 07 (sete) horas semanais, em local a ser designado por vossa excelência. Caso o autor do fato aceite a proposta, pugna-se seja esta homologada por esse Juízo, para os fins e efeitos legais. Em caso de descumprimento ou não aceitação da proposta, requer-se, desde já, vista dos autos para oferecimento da ação penal respectiva”, disse o representante da justiça publica na comarca. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

 

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