Promotoria instaura inquérito contra prefeito de Nova Brasilândia que pode responder uma ação pelo crime de peculato

Denúncia anônima registrada nos autos de número 2019001010023033, recebida pela promotora Analice da Silva, na Comarca de Nova Brasilândia, contra o prefeito do município Hélio Mendes, informando o seguinte: “(…) o uso errado de objeto público, são os carro da prefeitura q tem adesivo do prefeito promovendo a imagem dele. Ele também tá fazendo desvio de finalidade, tem um ônibus q tá sendo usado pra paciente que veio pra associação de acadêmico esse ônibus foi trocado, não pode de acordo com lei essa troca não pode.” (sic) Em certidão emitida pela Assistente de Promotoria de Justiça, restou registrado que, comumente, veículos do Município são observados transitando fora do horário do expediente, inclusive, em finais de semana, apontando, ainda, que os portões da Secretaria Municipal de Obras permanecem abertos, com grande movimentação de pessoas e veículos. A desvio de finalidade de bens públicos, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, pode caracterizar crime de peculato.

Ao proceder o despacho do caderno investigativo, a representante do parquet na comarca observou o que segue: “Determino: 1. Autue-se – Curadoria da Probidade; 2. Expeça-se Ofício ao Município de Nova Brasilândia d’Oeste, a fim de solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que esclareça qual a política adotada para a regulamentação do uso de veículos públicos do Município, em todas as Secretarias; 3. Expeça-se Ofício à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de solicitar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, esclarecimentos acerca da origem do ônibus utilizado para o transporte de pacientes, ou seja, se adquirido por verba municipal própria, se houve procedimento licitatório, se permutado com outro ente estatal ou privado, encaminhando-nos a documentação correlata ao veículo; 4.

Expeça-se Ofício à Secretaria Municipal de Obras, a fim de solicitar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, esclarecimentos acerca da política adotada para o controle de entrada e saída de pessoas e veículos das dependências da Secretaria, inclusive, fora do horário de expediente, bem como acerca da abertura e fechamento dos portões da Secretaria, da utilização de equipamentos e veículos do município por servidores ali lotados, para fins particulares; 5. Expeça-se Ordem de Missão para que o Oficial de Diligências desta PJ compareça junto à Prefeitura de Nova Brasilândia d’Oeste e suas Secretarias, a fim de verificar, in loco e no prazo de 20 (vinte) dias, se algum dos veículos da frota municipal, além do adesivo de identificação com marca ostensiva, apresenta qualquer outro tipo de adesivo de propaganda ou promoção pessoal de agentes públicos/políticos. Após, nova vista.

No dia 07 de outubro de 2019, Analice da Silva, promotora de Justiça, despachou como segue: “Cuida-se de denúncia anônima registrada junto à Ouvidoria, narrando, em suma, o seguinte: “(…) o uso errado de objeto público, são os carro da prefeitura q tem adesivo do prefeito promovendo a imagem dele. Ele também tá fazendo desvio de finalidade, tem um ônibus q tá sendo usado pra paciente que veio pra associação de acadêmico esse ônibus foi trocado, não pode de acordo com lei essa troca não pode.” (sic) Em certidão emitida pela Assistente de Promotoria de Justiça, restou registrado que, comumente, veículos do Município são observados transitando fora do horário do expediente, inclusive, em finais de semana, apontando, ainda, que os portões da Secretaria Municipal de Obras permanecem abertos, com grande movimentação de pessoas e veículos.

A desvio de finalidade de bens públicos, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, pode caracterizar crime de peculato. Ante o exposto, determino: 1. Autue-se – Curadoria da Probidade; 2. Expeça-se Ofício ao Município de Nova Brasilândia d’Oeste, a fim de solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que esclareça qual a política adotada para a regulamentação do uso de veículos públicos do Município, em todas as Secretarias; 3. Expeça-se Ofício à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de solicitar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, esclarecimentos acerca da origem do ônibus utilizado para o transporte de pacientes, ou seja, se adquirido por verba municipal própria, se houve procedimento licitatório, se permutado com outro ente estatal ou privado, encaminhando-nos a documentação correlata ao veículo; 4. Expeça-se Ofício à Secretaria Municipal de Obras, a fim de solicitar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, esclarecimentos acerca da política adotada para o controle de entrada e saída de pessoas e veículos das dependências da Secretaria, inclusive, fora do horário de expediente, bem como acerca da abertura e fechamento dos portões da Secretaria, da utilização de equipamentos e veículos do município por servidores ali lotados, para fins particulares; 5.

Expeça-se Ordem de Missão para que o Oficial de Diligências desta PJ compareça junto à Prefeitura de Nova Brasilândia d’Oeste e suas Secretarias, a fim de verificar, in loco e no prazo de 20 (vinte) dias, se algum dos veículos da frota municipal, além do adesivo de identificação com marca ostensiva, apresenta qualquer outro tipo de adesivo de propaganda ou promoção pessoal de agentes públicos/políticos. O presente procedimento foi instaurado nesta Promotoria de Justiça com três objetos: 1. Verificar eventual descumprimento de normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas à vedação de promoção pessoal de agentes públicos mediante a utilização de recursos públicos, uma vez que, conforme noticiado, os veículos oficiais do Município de Nova Brasilândia d’Oeste contam com identificação (adesivo) com cores que fazem alusão ao partido político do atual Prefeito – Partido Progressista (PP), nas cores azul e vermelha; 2. Apurar suposto desvio de finalidade de bem público adquirido mediante Convênio com o Governo Federal – Calha Norte – para aquisição de ônibus, eis que o veículo destinado ao transporte de acadêmicos foi destinado ao transporte de pacientes para outros municípios; 3. Apurar a suposta prática de utilização indevida de veículos oficiais por servidores públicos fora do horário expediente e em atividades não vinculadas ao serviço público Pois bem.

Da documentação anexada aos autos, verifica-se que, quanto à publicidade institucional levada a efeito pela Administração atual, não há legislação municipal que trata de padrões a serem adotados pelo Poder Público quando da elaboração de símbolos pelos administradores. Sabe-se que as orientações trazidas pela Constituição Federal no tocante publicidade de atos públicos são no sentido de que devem atender a uma finalidade pública. Neste caso, o constituinte foi expressa e taxativamente claro: a publicidade dos atos da Administração somente será lícita se portar caráter educativo, informativo ou de orientação social, além disso, na publicidade não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Nestes termos, visando o maior delineamento dos fatos relacionados à promoção pessoal de agentes públicos, determino: 1.

Expeça-se ofício ao Prefeito do Município de Novo Horizonte d’Oeste para que especifique os critérios utilizados quando da elaboração do símbolo utilizado nos veículos oficiais, explicitando o caráter educativo, informativo e de orientação social na publicidade realizada, em especial a utilização das cores azul e vermelha constantes do referido símbolo; No que se refere à suposta destinação indevida de veículo adquirido por meio de Convênio com a União, tem-se que o declínio de atribuição ao Ministério Público Federal para atuar no feito é a medida que se impõe, razão pela qual determino: 1. Extraia-se dos autos toda documentação relativa à suposta destinação indevida de veículo adquirido por meio de Convênio com União – Convênio 550/DCPN/2017 e Convênio 553/DCPN/2017, certificando o ato nestes autos; 2. Após, com a documentação correlata, registre-se e autue-se novo feito, fazendo-me vista para a devida manifestação do declínio de atribuição e remessa ao Ministério Público Federal.

Doravante, estes autos – 2019001010023033 – tramitará com a finalidade de apurar atos relacionados à promoção pessoal no âmbito da Administração Pública de Nova Brasilândia d’Oeste, bem como o uso indevido de veículos oficiais por servidores públicos do referido ente federativo. A promotora encaminhou ofício ao Ministério da Defesa em razão do convênio 553/PCN/2017, no que se refere à permuta de ônibus com a Associação de Acadêmicos. Solicitamos, ainda, que esclareça se a permuta desse ônibus foi devidamente documentada por meio de Procedimento Administrativo específico, encaminhando-nos a documentação correlata. Para resposta concede-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento deste,” disse o parquet. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).


Pular para a barra de ferramentas